A Secretaria Psicossocial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da Secretária, da Subsecretária e dos servidores do Serviço de Assessoramento a Magistrados Sobre Uso de Drogas – SUAQ/SERUC, participará do curso oferecido pelo Conselho Nacional de Justiça para aprimorar o atendimento da Justiça e contribuir com o combate às drogas.
A equipe interprofissional do TJDFT atende o previsto na Lei 11.343/2006 para assessorar os juízos nos processos de uso de drogas ilícitas. Anualmente, o TJDFT realiza capacitação para atualização dessa equipe, cujo trabalho (leia abaixo) foi considerado referência pelo CNJ e pela SENAD.
O curso oferecido pelo CNJ, na modalidade a distância, é voltado a magistrados, conciliadores, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros servidores do Poder Judiciário de todo o país que atuam em juizados especiais criminais e da infância e juventude. A formação tem início no dia 21/3 e busca aprimorar o trabalho da Justiça em ações envolvendo usuários e dependentes de droga. O objetivo é a criação de equipes multidisciplinares, nos juizados especiais, capacitadas a realizar o primeiro contato com os usuários e dependentes de drogas, após a passagem pela polícia.
Mais de 15 mil pessoas participarão do curso, uma iniciativa resultante da parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (do Ministério da Justiça) e as faculdades de medicina e de direito da Universidade de São Paulo (USP). A formação terá 120 horas/aula e duração máxima de três meses.
Atendimento – No TJDFT, o Serviço de Assessoramento a Magistrados Sobre Uso de Drogas SERUQ /SUAQ, ligado à Secretaria Psicossocial do TJDFT- SEPSI, atendeu, somente em 2011, 1.050 usuários de drogas ilícitas que foram encaminhados pelos magistrados dos Juizados Especiais Criminais e pelas Varas de Entorpecentes.
Os usuários que passam pelo programa do SERUQ são advertidos sobre os efeitos das drogas no organismo e encaminhados para reinserção social ou tratamento, conforme a necessidade de cada caso, como determina o Provimento nº 4 do Conselho Nacional de Justiça.
O tribunal mantém, em seu site, uma rede permanentemente atualizada de instituições e centros de reabilitação para as quais os usuários podem ser encaminhados para tratamento ou, dependendo do caso, locais que possam auxiliá-los no atendimento psicológico e também orientação quanto aos atendimentos.
Do TJDFT