
Convênios para atuação de advogados dativos devem ter a presença da Defensoria Pública
A Defensoria Pública deverá participar, obrigatoriamente, dos convênios firmados entre os tribunais de justiça e as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) para a indicação de advogadas e advogados dativos. A medida foi incluída em proposta de ato normativo e aprovada pela maioria do Plenário durante a 3.ª Sessão