A suspeita de fraude gigantesca em registros civis, registros de imóveis e outros documentos cartorários vai desencadear atos de correição extraordinária em serventias extrajudiciais de pelo menos dez municípios no Maranhão, da Baixada ao Sul do Estado.
O trabalho da força-tarefa foi autorizado pelo corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior, que pediu ajuda da Polícia Federal e seus agentes para acompanhamento e suporte operacional aos técnicos da Corregedoria. Em vários cartórios, o órgão parte para segunda correição este ano.
Por medida de segurança da equipe e sucesso da operação não serão divulgados o início da investigação e as serventias fiscalizadas. É certo que a correição alcançará os cartórios de Montes Altos e, ainda, de Anapurus e de Brejo. No município de Montes Altos, a juíza Ana Lucrecia Bezerra Reis Sodré afastou o titular do cartório, Antônio Gomes de Souza Neto, por irregularidades.
Em outubro passado a Corregedoria já havia detectado registros imobiliários indevidos, livros sem lançamentos e outros sem a assinatura dos responsáveis pelos registros lançados. A lista de desvios é enorme. A magistrada solicitou ao corregedor geral de justiça uma inspeção mais apurada na serventia extrajudicial. O Ministério Público estadual está ciente dos fatos.
”Nos cartórios a serem investigados há fortes indícios de que o esquema de documentos falsos possa ter gerado enriquecimento ilícito a partir de aposentadorias fictícias conseguidas junto ao INSS”, comenta Guerreiro Júnior.
Afastamento de registradores – O corregedor-geral da Justiça determinou esta semana a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra os oficiais registradores do 1º Ofício de Registro Imobiliário e Tabelionato de Brejo e do Ofício Único de Registro e Tabelionato de Notas de Anapurus. A decisão foi seguida da nomeação de interventores para as serventias. Na decisão o corregedor manda encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público nas duas comarcas para apuração de responsabilidade criminal, “considerando a gravidade dos fatos imputados aos registradores”.
Fonte: TJMA