Socioeducativo: CNJ altera Resolução para fortalecer atuação do Judiciário

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Foto: Luiz Silveira/CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou a Resolução nº 77/2009, que dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). O novo texto, aprovado por meio da Resolução nº 326/2020, apresenta novos procedimentos para inspeções e para coleta e sistematização de dados. Também inclui a previsão de criação e implantação de um novo sistema de tramitação de processos de conhecimento e de execução de medidas socioeducativas.

A partir de agora, magistrados devem preencher um formulário obrigatório nas inspeções semestrais a entidades ou programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Também foram realizadas modificações no formulário de inspeção em unidades de internação e semiliberdade. Para otimizar o trabalho, os campos agora são discriminados de acordo com a periodicidade das inspeções, bimestrais ou semestrais.

O Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS) também foi modificado e passa a ser o local para preenchimento dos formulários de inspeção de unidades de meio aberto. O sistema passa a ser denominado Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS).

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) também irá elaborar, em até 90 dias, manual com orientações quanto às inspeções em meio fechado e em meio aberto. Como explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ Antonio Tavares, a modificação da Resolução nº 77 foi importante para que o Judiciário acompanhe todos os tipos de medida, desde a internação provisória, definitiva e de semiliberdade até o meio aberto. “Há grande dificuldade em diagnósticos, e por esse motivo, a inovação quanto ao CNIUPS se fez necessária.”

Outra mudança na Resolução nº 77/2009 é a adequação do texto à Resolução CNJ nº 214/2015, incluindo o Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal como órgão responsável por fiscalizar o sistema de execução de medidas socioeducativas e por auxiliar os magistrados quanto ao tema.

Qualidade de dados

O DMF/CNJ também está atuando para sanear dados do CNACL, que reúne informações sobre medidas aplicadas em cada estado. Um dos principais desafios é a diferença entre os dados extraídos do Cadastro e aqueles fornecidos diretamente pelos Tribunais de Justiça sobre a quantidade efetiva de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

No final de 2019, o CNJ publicou recomendação para que magistrados de todo o país apoiassem o saneamento do CNACL, baixando as guias de medidas já extintas, por exemplo. Até agosto foram baixadas cerca de 23 mil guias. Foi ainda estabelecido prazo de 180 dias para elaboração de proposta executiva para criação e implantação de sistema de tramitação de processos de conhecimento e de execução de medidas socioeducativas, que tramitará em interoperabilidade com o CNACL.

Parceria

As medidas de modernização e fortalecimento da atuação do Judiciário estão sendo executadas no âmbito do Programa Justiça Presente e contam com apoio técnico de equipe do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil). Como explica a coordenadora-adjunta do eixo que trabalha o sistema socioeducativo dentro do Justiça Presente, Fernanda Givisiez, as alterações na resolução atendem a pedidos de magistrados de todo o país e vai gerar dados até então de difícil obtenção.

“Atualmente não temos um sistema que nos indique, em tempo real, quantos adolescentes cumprem medida socioeducativa. Também nesse sentido, o aprimoramento do CNIUPS permitirá a produção de informações essenciais sobre o atendimento socioeducativo, além de definir novos parâmetros para a inspeção judicial, em conformidade com normativas nacionais e internacionais sobre a matéria.”

Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias