Secretaria de Comunicação Social (SCS)
São competências da Secretaria de Comunicação Social:
I – produzir e gerenciar o planejamento de comunicação do Conselho Nacional de Justiça;
II – realizar ampla divulgação das ações estratégicas e de interesse público;
III – colaborar no desenvolvimento de políticas e estratégias de interlocução com a mídia e com o público;
IV – planejar e administrar as campanhas na mídia para produzir mensagens coerentes e duradouras;
V – assessorar autoridades e funcionários do Conselho Nacional de Justiça no relacionamento com a imprensa e sobre a reação potencial da mídia às políticas propostas;
VI – facilitar a integração entre os órgãos de comunicação social do Poder Judiciário;
VII – realizar ações de comunicação conjuntas com órgãos de comunicação social dos demais poderes no âmbito federal, estadual ou municipal;
VIII – realizar ações de comunicação social com os órgãos de comunicação social do Poder Judiciário e dos outros poderes;
IX – coordenar as atividades do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SICJUS);
X – desenvolver outras atividades correlatas.
Contatos:
Telefone: (61) 2326-5469
E-mail: comunicacao@cnj.jus.br
São competências da Coordenadoria de imprensa: (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
I – atender as demandas da imprensa especializada, nacional e internacional; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
II – organizar agendamento de entrevistas, media training e assessorar as autoridades do Conselho junto à imprensa; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
III – emitir credenciais à imprensa para coberturas de eventos institucionais; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
IV – preparar press releases, informativos e outros tipos de material institucional, além de produzir material jornalístico de interesse do órgão; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
V – efetuar a cobertura jornalística e o registro fotográficos dos eventos de interesse do Conselho; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
VI – publicar periodicamente as notícias de interesse do público externo no Portal do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
VII – gerir e monitorar o Plano de Comunicação Interna e o planejamento das ações;(redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
IX – gerenciar e coordenar a comunicação interna do CNJ e promover a interação entre seus agentes;(redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
X – gerir a Intranet, no que diz respeito ao leiaute e à análise do conteúdo, assim como dispor sobre sua organização e padronização das páginas e conteúdos, além de manter atualizado o conteúdo da Intranet relacionado à Secretaria de Comunicação Social; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
XI – sugerir pautas, produção, revisão e publicação de matérias, segundo a linha editorial previamente estabelecida; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
XII – gerenciar os veículos de comunicação interna como cartazes, murais, newsletter, e-mails marketing e demais veículos e materiais; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
XIII – desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria. (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
São competências da Coordenadoria de Multimeios: (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
I – desenvolver ações de fortalecimento da identidade e relacionamento institucional, bem como divulgar produtos, serviços, direitos de cidadania e conceitos ou políticas públicas que afetem tanto o público interno quanto externo; (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
II – produzir, gerenciar e executar ações de divulgação institucional, assim como manter relacionamento e prestar atendimento às unidades internas e demais órgãos; (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
III – planejar, elaborar e executar campanhas externas e internas; (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
IV – elaborar briefing junto às áreas demandantes e criar conceitos, marcas e identidades visuais, assim como a devida aplicação; (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
V – produzir, revisar, imprimir e aplicar peças publicitárias e materiais de divulgação, no âmbito interno e externo; (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
VI – planejar, produzir, montar e desmontar a identidade visual de eventos internos e externos, dentro e fora da sede; (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
VII – manter atualizado e gerenciar o manual de marca do CNJ; (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
VIII – diagramar relatórios, pesquisas, livros, cartilhas e demais materiais de produção interna, assim como materiais externos, demandados internamente; (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
IX – coordenar o Portal e Redes Social do CNJ; (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
X – gerenciar contratos de sua área de atuação; (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
XI – desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria. (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
São competências da Seção de Apoio aos Serviços de Comunicação: (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
I – acompanhar o planejamento das contratações da Secretaria de Comunicação Social, do ponto de vista do controle de prazos para prorrogações e novas contratações; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
II – atuar junto aos demais setores da Secretaria, a fim de que o processo de elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência sejam tempestivos, adequados ao atendimento das demandas e conforme os normativos vigentes; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
III – analisar minutas de Estudos Técnicos Preliminares e auxiliar em sua redação final; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
IV – elaborar Termo de Referência, a partir dos Estudos Técnicos Preliminares apresentados pelas áreas fim da Secretaria; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
V – submeter à aprovação do setor competente e do titular da Secretaria a aprovação do Termo de Referência; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
VI – acompanhar o processo de contratação em sua fase interna, tanto nas contratações diretas, como nas licitações, mediante fornecimento de informações quanto às exigências dos normativos aplicáveis; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
VII – acompanhar o processo de contratação em sua fase externa, tanto nas contratações diretas como nas licitações, mediante elaboração, em conjunto com a área fim, de informações que subsidiem decisões em recursos de licitações, impugnações, revogações e anulações de certames demandados pela Secretaria de Comunicação Social; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
VIII – instruir, mediante comunicação formal dos fiscais, os processos de aplicação de penalidades decorrentes de infrações contratuais; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
IX – oferecer suporte técnico à fiscalização, durante a execução dos contratos, no que diz respeito à conformidade contratual e legal dos atos do fiscal; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
X – acompanhar o fiscal do contrato nos procedimentos de atesto para fins de pagamento de serviços e aquisições; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
XI- elaborar documentos, informações, despachos e afins, necessários ao andamento dos processos administrativos da competência da Secretaria; (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
XII – desenvolver outras atividades correlatas. (redação dada pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
São competências da Seção Audiovisual:
I – gravar e transmitir as sessões plenárias do Conselho;
II – gravar e transmitir as sessões plenárias extraordinárias do Conselho;
III – gravar e transmitir os eventos presenciais externos;
IV – gravar e transmitir os eventos presenciais dentro das dependências do CNJ;
V – gravar e transmitir os eventos online;
VI – gravar as reuniões presenciais;
VII – produzir conteúdo audiovisual institucional;
VIII – capturar os discursos de autoridades para apresentações;
IX – gravar os cursos e video-aulas;
X – ajustar os aparelhos televisores dos setores do CNJ;
XI – realizar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;
XII – instalar os aparelhos e cabeamentos de aparelhos televisores e sonoros;
XIII – realizar a montagem e desmontagem de equipamentos audiovisuais para eventos internos e externos;
XIV – operar o sistema audiovisual do Conselho;
XV – realizar a edição de conteúdo gráfico, sonoro e visual;
XVI – desenvolver outras atividades típicas da Seção.
São competências do Setor de Mídias Digitais: (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
I – gerir Portal e Redes Social do CNJ com a produção de leiautes, vídeos, criação de conceitos e campanhas e demais necessidades; (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
II – garantir que o conteúdo do portal seja aderente à política de comunicação do Conselho e à sua identidade visual; (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
III – gerenciar o conteúdo, arquitetura da informação e visual do portal do Conselho e sítios vinculados, em interface com as áreas provedoras de informação; (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
IV – gerenciar, com exclusividade e identidade unificada, conforme seus critérios, a presença em mídias sociais do Conselho; (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)
V – avaliar sistematicamente o desempenho geral do portal e das mídias sociais. (incluído pelo Despacho 1762526 do Processo SEI 10328/2015)