São competências da Secretaria de Cerimonial e Eventos:

I – zelar pela observância das normas do cerimonial público nos eventos do Conselho Nacional de Justiça e nos eventos em que o Ministro Presidente e os Conselheiros compareçam;

II – orientar as autoridades quanto ao protocolo a ser seguido;

III – acompanhar o Ministro Presidente nos eventos promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça;

IV – recepcionar autoridades recebidas pelo Ministro Presidente, inclusive estrangeiras;

V – acompanhar a nomeação de Conselheiros e manter as tratativas para a organização da solenidade de posse;

VI – acompanhar e assessorar o Ministro Corregedor e os Conselheiros;

VII – elaborar o planejamento de eventos e solenidades realizados nos âmbitos interno e externo;

VIII – acompanhar a execução do planejamento de eventos;

IX – manter relacionamento e prestar atendimento às unidades internas e aos demais órgãos do Poder Judiciário e dos outros poderes, no âmbito federal, estadual ou municipal, no que compete à área de cerimonial e eventos;

X – atender cerimoniais de outros órgãos;

XI – realizar visita precursora nos locais dentro e fora de Brasília;

XII– planejar e acompanhar a execução anual de aquisições da unidade;

XIII – planejar, elaborar e acompanhar o orçamento da unidade;

XIV – planejar as visitações ao CNJ;

XV – gerenciar contratos de sua área de atuação; e

XVI – desenvolver outras atividades correlatas.

Contatos:
Telefone: (61) 2326-5540  5551  5547
E-mail: cerimonial@cnj.jus.br

São competências da Coordenadoria de Cerimonial e Planejamento: (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

I – acompanhar o planejamento de eventos e solenidades realizados no âmbito do CNJ;  (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

II – manter atualizadas as ferramentas de acompanhamento do calendário de eventos;  (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

III – planejar, de forma integrada com o demandante do evento e/ou com outros órgãos, a lista de convidados para solenidades; (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

IV – auxiliar na realização de visitas precursoras; (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

V – elaborar e manter atualizada a lista de aniversários dos Conselheiros para envio de correspondências de cortesia; (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

VI – atender cerimoniais de outros órgãos; (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

VII – orientar participantes quanto ao protocolo; (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

VIII – revisar documentos produzidos pela Seção de Cerimonial; e (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

IX – outras atividades correlatas. (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

São competências da Seção de Cerimonial:

I – elaborar ordens dos trabalhos, roteiros sintéticos, roteiros aos palestrantes, nominatas, carômetros, identificação de assentos das solenidades, dentre outros; (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

II – orientar os palestrantes quanto à programação do evento; (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

III – analisar a programação do evento quanto à precedência e à uniformização; (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

IV – preparar documentos para assinatura física em cerimônias; (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

V – zelar pelo cumprimento da programação do evento; e (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

VI – outras atividades correlatas. (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

São competências da Coordenadoria de Eventos Institucionais: (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

I – executar o planejamento de eventos; (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

II – elaborar lista de convidados de acordo com o planejamento realizado pela Coordenadoria de Cerimonial e Planejamento; (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

III – coordenar a recepção de convidados no âmbito do CNJ; (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

IV – coordenar a divisão de tarefas da equipe para a realização dos eventos; (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

V – organizar e realizar a visitação de estudantes ao CNJ; (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

VI– organizar almoços e reuniões; (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

VI – revisar documentos produzidos pela Seção de Eventos; (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

VII – auxiliar na gestão de contratos do setor; (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

VIII – definir a infraestrutura necessária para a execução de eventos e recepções; (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

IX – providenciar toda a logística necessária aos eventos; (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

X – providenciar as contratações necessárias para a realização dos eventos; e (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

XI – outras atividades correlatas. (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

São competências da Seção de Eventos:

I – preparar e expedir convite, informativo, orientações, questionário para avaliação de reação, texto para certificação, entre outros;

II – coletar informações necessárias sobre os palestrantes, autoridades, convidados, para elaboração de documentos e de lista de presença;

III – receber, controlar e confirmar presença dos palestrantes, expositores, autoridades, convidados, envolvidos em geral, bem como acompanhar e controlar as inscrições, quando for o caso;

IV – criar link de inscrição, de acesso à sala de videoconferência, de registro de frequência, entre outros;

V – gerir os meios e materiais necessários para montagem e desmontagem do local do evento;

VI – acionar a infraestrutura de recursos audiovisuais, materiais e serviços;

VII – solicitar a divulgação do evento, quando for o caso;

VIII – realizar visita precursora no ambiente físico para verificar a capacidade, acessibilidade, mobiliário, acústica, luz, sinalização dos espaços, entre outros;

IX – elaborar e emitir certificado;

X – administrar a plataforma virtual em que o evento ocorrerá; (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

XI – fornecer o suporte material disponível aos participantes; e (redação dada pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

XII – outras atividades correlatas. (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

São competências da Seção de Apoio Administrativo ao Cerimonial e Eventos: (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

I – realizar a execução anual de aquisições da unidade; (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

II – gerar informações sobre o planejamento, licitação e execução das contratações; (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

III – gerenciar a execução dos contratos; (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

IV – elaborar os documentos de planejamento das contratações; (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

V – monitorar normativos e jurisprudências relacionadas à área de contratações; e (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)

VI – outras atividades correlatas. (incluído pelo Despacho 1762857 do Processo SEI 10328/2015)