Órgãos Gestores e Competências
Inicial
Estrutura e Governança
Transparência e Prestação de Contas
A estrutura de governança do FMCNJ encontra-se prevista na Resolução CNJ n. 627/2025, na Portaria da Presidência n. 304/2025, na Portaria da Presidência n. 429/2025 e na Portaria da Presidência n. 440/2025, sendo composta por instâncias deliberativas, consultivas e executivas, com competências claramente definidas.
A direção do FMCNJ é exercida por um magistrado auxiliar da Presidência do CNJ, designado especificamente para essa função (Resolução CNJ n. 627/2025, art. 2º; Portaria da Presidência n. 304/2025, art. 2º), o qual conta com o apoio do Comitê Executivo de Gestão do Fundo de Modernização (Portaria da Presidência n. 429/2025), além do suporte técnico do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Diretoria-Geral do CNJ (Portaria da Presidência n. 304/2025, art. 2º, §§ 2º e 3º; Portaria da Presidência n. 440/2025, art. 2º).
O FMCNJ conta também com um Comitê Consultivo, órgão de apoio à direção do Fundo, composto pela Secretária-Geral, Secretário de Estratégia e Projetos, Diretor-Geral, Juiz Auxiliar e Diretor Executivo do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (Portaria da Presidência n. 304/2025, art. 9º). O Comitê é convocado pelo Diretor do FMCNJ e tem como atribuição principal avaliar preliminarmente a prestação de contas e propor recomendações para o aprimoramento da gestão do Fundo (Portaria da Presidência n. 304/2025, arts. 8º a 10; Portaria da Presidência n. 440/2025, art. 3º, §§ 1º e 2º).