A modernização do Poder Judiciário brasileiro é tema recorrente nas discussões institucionais, especialmente diante dos desafios impostos pela evolução tecnológica e pela necessidade de aprimoramento dos serviços prestados à sociedade.

Nesse contexto, o Código de Processo Civil de 2015 inovou ao prever expressamente, em seu artigo 97, a possibilidade de a União e os Estados instituírem fundos de modernização, aos quais sejam revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas aos referidos entes, bem como outras verbas previstas em lei.

Com o intuito de estender essa iniciativa ao âmbito nacional, o CNJ aprovou, em 10 de junho de 2025, a Resolução n. 627 que dispõe sobre a criação do Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (FMCNJ), com o objetivo de garantir a autonomia administrativa e financeira ao órgão, bem como viabilizar investimentos em tecnologia da informação e inovação institucional.

A ideia primordial do FMCNJ consiste na aplicação de recursos para promover a inovação tecnológica, a segurança cibernética, a capacitação em tecnologia da informação, bem como possibilitar a aquisição de bens e serviços para reaparelhamento tecnológico, a manutenção e evolução de sistemas e plataformas do Poder Judiciário, a comunicação e divulgação de soluções tecnológicas; além de garantir a presença de magistrados e servidores em atividades relacionadas à Tecnologia da Informação.