*O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é classificado como Unidade Apresentadora de Contas (UAC), nos termos da Portaria TCU nº 58, de 26 de março de 2025. Suas contas são auditadas internamente e apresentadas de forma consolidada ao Tribunal de Contas da União (TCU), não se inserindo, contudo, no rol daquelas sujeitas a julgamento direto por aquela Corte de Contas.