Auditoria interna realiza serviços de consultoria e avaliação com independência e objetividade, a fim de verificar a conformidade dos atos de gestão dos recursos públicos do CNJ, bem como agregar valor e aperfeiçoar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, oferecendo subsídios para o aprimoramento contínuo da gestão e para o fortalecimento da governança institucional.

De acordo com o art. 4º da Resolução CNJ n. 308/2020, a unidade de auditoria interna do órgão reportar-se-á, funcionalmente, ao órgão colegiado competente do Conselho, e, administrativamente, ao presidente do Conselho.

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