FAQ Permanente da Auditoria Interna do CNJ
Institucional
Sistema de Auditoria do Poder Judiciário (SIAUD-Jud)
Auditoria Interna
1. Sobre a Auditoria Interna
A Auditoria Interna é atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, orientada a agregar valor e melhorar as operações da organização. No CNJ e no Poder Judiciário, sua atuação contribui para o alcance dos objetivos institucionais por meio de abordagem sistemática para avaliar e aprimorar governança, gerenciamento de riscos, controles internos, integridade e processos de trabalho.
Referência: Resolução CNJ nº 308/2020; Resolução CNJ nº 309/2020; Estatuto de Auditoria Interna do CNJ; Normas Globais de Auditoria Interna (GIAS/IIA, 2024).
A Auditoria Interna audita processos, controles e riscos — não pessoas. Quando identifica fragilidades, busca compreender causas sistêmicas, como desenho inadequado de processo, ausência de controle, falha de comunicação, inconsistência de dados ou responsabilidade institucional pouco delimitadas.
Não. A Auditoria Interna não exerce função disciplinar nem aplica sanções. Sua atuação é preventiva, orientativa, avaliativa e construtiva. O resultado do trabalho são conclusões técnicas, recomendações e orientações destinadas ao aperfeiçoamento da gestão.
Eventuais indícios de irregularidade disciplinar identificados no curso dos trabalhos são encaminhados à instância competente, sem deslocar atribuição correcional para a Auditoria.
A Auditoria Interna avalia processos, analisa riscos, verifica controles, examina evidências, comunica achados, propõe recomendações de melhoria, realiza monitoramento e presta consultoria nos limites normativos aplicáveis.
A Auditoria Interna não executa atividades de gestão, não decide pelo gestor, não implementa controles, não substitui a área jurídica, não aplica sanções disciplinares e não atua como corregedoria. Sua contribuição consiste em avaliar, orientar, recomendar e acompanhar, preservando independência e objetividade.
A Auditoria Interna agrega valor quando ajuda a gestão a antecipar riscos, identificar possíveis causas de desconformidades, aprimorar processos de trabalho, reduzir retrabalho, fortalecer controles, qualificar decisões, aumentar transparência e melhorar a efetividade dos processos institucionais.
2. Auditoria no Poder Judiciário
As atividades de auditoria interna do Poder Judiciário são organizadas sob a forma de sistema, composto pelas unidades de Auditoria Interna dos tribunais e conselhos.
Essa organização em rede favorece a adoção de diretrizes comuns, a padronização metodológica, a coordenação nacional, o intercâmbio de boas práticas, a realização de ações coordenadas e o aprimoramento contínuo da Auditoria Interna no Poder Judiciário.
Referência: Resolução CNJ nº 308/2020.
O SIAUD-Jud é o Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário. Não se trata de um sistema eletrônico, mas de uma estrutura institucional de atuação em rede, formada pelas unidades de Auditoria Interna dos tribunais e conselhos do Poder Judiciário. Sua finalidade é fortalecer a organização, a coordenação e o aprimoramento das atividades de auditoria interna no Judiciário, por meio de diretrizes comuns, ações coordenadas, documentos técnicos, instrumentos de apoio, troca de experiências e disseminação de boas práticas.
O SIAUD-Jud contribui para reduzir diferenças metodológicas entre unidades, fortalecer capacidades técnicas e ampliar a maturidade da função de auditoria interna em âmbito nacional.
Sim. A Resolução CNJ nº 308/2020 estabelece a obrigatoriedade de unidade de Auditoria Interna, vinculada diretamente à autoridade máxima do órgão, nos conselhos e tribunais integrantes do Poder Judiciário.
O CNJ atua como órgão central do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário, com função de coordenação, orientação técnica, indução de boas práticas e fortalecimento da atividade de auditoria interna.
Essa atuação ocorre por meio da edição de diretrizes, promoção de ações coordenadas, elaboração de documentos técnicos, incentivo à capacitação, disseminação de boas práticas e acompanhamento da maturidade da função de auditoria interna no Poder Judiciário.
A atuação do CNJ não substitui a responsabilidade própria das unidades de Auditoria Interna dos tribunais e conselhos, que preservam sua autonomia técnica na execução de seus trabalhos.
3. Funcionamento dos Trabalhos de Auditoria
A escolha dos trabalhos de auditoria segue abordagem baseada em riscos, direcionando os esforços da unidade de auditoria às questões que estejam com maior exposição a ameaças passíveis de afetar o alcance dos objetivos do CNJ. Para elaboração do Plano Anual de Auditoria (PAA), são considerados os objetivos estratégicos, os fatores de risco como materialidade, relevância e criticidade, resultados de trabalhos anteriores, determinações ou recomendações pendentes e diretrizes do CNJ.
Referência: Resolução CNJ nº 309/2020, arts. 34 a 38.
Em regra, o trabalho segue ciclo estruturado:
- Planejamento: Nesta fase, entendemos o processo que será auditado e definimos o escopo, ou seja, o que será analisado. Também realizamos entrevistas com as equipes envolvidas para entender como o processo funciona na prática, identificamos riscos e organizamos o programa de auditoria.
- Execução: Aqui colocamos o programa em prática. Analisamos documentos e realizamos testes de auditoria, que são verificações feitas pela equipe de auditoria para confirmar se uma informação, processo, controle ou procedimento funciona como deveria. É como “conferir na prática” se aquilo que foi informado pela unidade está correto, se há documentos que comprovem a informação e se as regras estão sendo cumpridas. Solicitamos informações e, se necessário, comunicamos a necessidade de correções.
- Comunicação dos Resultados: Após a análise, elaboramos um relatório com os resultados, apontando as oportunidades de melhoria e as recomendações da auditoria.
- Monitoramento: Por fim, acompanhamos se as recomendações estão sendo implementadas.
A duração varia conforme complexidade do objeto, disponibilidade de dados, extensão dos testes, abrangência institucional e necessidade de interação com a unidade auditada. O cronograma é definido no planejamento do trabalho e comunicado à área envolvida.
O que acontece após a emissão do relatório?
Após o relatório final, a unidade auditada, quando aplicável, estrutura plano de ação para tratamento das recomendações e dispõe de prazo para a adoção de providências. Encerrado o prazo, a unidade auditada deverá informar, no processo SEI da auditoria, as medidas adotadas e apresentar as evidências de implementação.
Como funciona o monitoramento das recomendações?
A equipe de auditoria realiza ciclos de monitoramento com o objetivo de verificar se as recomendações expedidas foram implementadas. Para isso, encerrado o prazo estabelecido no relatório final de auditoria para adoção das recomendações, a auditoria irá verificar se as providências adotadas foram suficientes para o atendimento da recomendação por meio da análise de evidências e registros inseridos no processo SEI da auditoria. De acordo com as providências adotadas, a recomendação pode ser considerada:
- Implementada: a unidade auditada realizou as ações necessárias e suficientes para o atendimento da recomendação;
- Em implementação: a unidade auditada iniciou ação para atendimento da recomendação, porém, a solução não estava completa no momento da elaboração do relatório de monitoramento;
- Não implementada: a unidade auditada não se manifestou, ou manifestou-se, de forma justificada, contrária à implementação da recomendação, porém, a unidade de auditoria não considerou razoáveis as justificativas apresentadas. Nesses casos, a recomendação poderá ser encerrada por assunção de risco; ou
- Prejudicada: a recomendação perdeu o objeto ou houve mudança no contexto da recomendação que inviabilizou ou tornou desnecessário seu atendimento.
Fase | Papel da unidade auditada | Resultado esperado |
Planejamento | Disponibiliza informações iniciais, explica sobre o processo de trabalho, indica pontos críticos, auxilia na identificação e classificação dos riscos e controles. | Programa de auditoria bem delimitado, com critérios de auditoria validados e questões de auditoria formuladas baseada nos riscos identificados. |
Execução | Facilita acesso a dados, documentos, sistemas e responsáveis pelo processo; responde às dúvidas e questionamentos formulados em solicitações de auditoria e notas de auditoria | Evidências suficientes e confiáveis, correções tempestivas. |
Comunicação dos Resultados | Manifesta sobre os achados preliminares, participa da reunião de construção conjunta de soluções e discute possíveis ações para a solução do que foi identificado nos achados | Recomendações factíveis e acordadas entre a Auditoria e as unidades auditadas |
Monitoramento | Informa as providências adotadas, acompanhadas das respectivas evidências, no prazo estabelecido no relatório final para atendimento da recomendação. | Recomendações implementadas e melhoria dos processos e controles. |
4. Consultoria da Auditoria Interna
A consultoria da Auditoria Interna é serviço de assessoramento e serviços relacionados, prestado pela Secretaria de Auditoria (SAU), mediante solicitação de autoridade competente, abordando assuntos estratégicos, com o objetivo de orientar a gestão na estruturação, revisão ou aprimoramento de processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos.
A consultoria tem natureza preventiva e colaborativa, mas não substitui a decisão do gestor, não autoriza atos administrativos, não emite parecer jurídico e não transfere à Auditoria responsabilidade por atividades de gestão.
A auditoria é uma atividade independente de avaliação posterior ou concomitante de processos, riscos e controles, geralmente prevista no Plano Anual de Auditoria (PAA). A consultoria é acionada para apoiar preventivamente a gestão, sem caráter de aprovação, autorização ou substituição da decisão administrativa, pode ser solicitada a qualquer tempo (por autoridade competente) ou incluída no Plano Anual de Auditoria.
Aspecto | Auditoria | Consultoria |
Iniciativa | Em regra, selecionada pela própria unidade de Auditoria Interna por metodologia baseada em risco para inclusão no PAA. Pode também ser demandada pela gestão para tema específico (auditoria especial) | Solicitada formalmente por autoridade competente, nos termos da Portaria Presidência CNJ nº 334/2023. Pode ser incluída no PAA ou atendida, em data acordada, conforme disponibilidade no cronograma |
Momento | Em regra, após ou durante a execução do processo | Preferencialmente antes da decisão ou implementação pois fornece subsídios para a tomada de decisão |
Produto | Relatório com achados, conclusões e recomendações | Orientação técnica, aconselhamento, treinamento ou facilitação |
Limite | Avaliação independente | Apoio técnico sem cogestão |
Nos termos do art. 58 da Resolução CNJ nº 309/2020, consideram-se serviços de consultoria as atividades de assessoramento técnico, orientação, facilitação e treinamento, prestados, como regra, em decorrência de solicitação específica das unidades, cuja natureza e escopo devem ser acordados previamente, sem que o auditor interno assuma qualquer responsabilidade que seja da administração da unidade consulente, vejamos:
Modalidade | Em que consiste |
Assessoramento | Auxiliar a administração no desenvolvimento, na implementação ou no aprimoramento dos processos relacionados à gestão de riscos, à governança e aos controles internos |
Orientação | Emitir orientações por meio de informativos, cartilhas, referenciais e outras formas de divulgação de informação |
Facilitação | Facilitar a discussão em comitê, comissão, reunião estratégica ou grupo específico, ou, ainda, apoiar a instituição a responder a solicitações de órgãos externos, a exemplo dos questionários de autoavaliação |
Treinamento | Atuação de auditores internos como instrutores, treinadores ou palestrantes na transferência e disseminação de conhecimentos, incluindo capacitações, seminários e elaboração de manuais |
A consultoria é cabível em situações analisadas em tese, de forma abstrata e orientativa. Pode ser acionada quando a unidade estiver estruturando processo relevante, redesenhando controles, avaliando riscos relacionados a decisão estratégica, implantando sistema ou solução tecnológica, revisando fluxo crítico, planejando contratação complexa ou buscando orientação sobre governança, riscos e controles.
A consultoria não deve ser utilizada para:
- Atividades típicas de gestão (cogestão)
- Tomada de decisão ou emissão de autorizações
- Análise jurídica ou interpretação de normas legais
- Atuação em temas objeto de auditoria em curso
- Demandas não alinhadas aos objetivos institucionais
- Análise em caráter concreto
A solicitação de consultoria é prerrogativa das autoridades com competência para representar a unidade perante a Auditoria Interna. O rol de solicitantes autorizados estádefinido na Portaria Presidência CNJ nº 334/2023:
- Presidente do CNJ – Todas as modalidades de consultoria
- Secretário-Geral – Todas as modalidades de consultoria
- Secretário de Estratégia e Projetos – Todas as modalidades de consultoria
- Diretor-Geral – Todas as modalidades de consultoria
- Corregedor Nacional de Justiça – Todas as modalidades de consultoria
- Conselheiros do CNJ – Exclusivamente para assessoramento técnico
Nota: outras unidades que identifiquem necessidade de apoio técnico podem articular a solicitação por intermédio de uma das autoridades habilitadas, mediante justificativa da demanda.
A solicitação deve ser formalizada por processo específico no SEI, com preenchimento do formulário “Solicitação de Consultoria”. A SAU se manifesta sobre o aceite considerando o enquadramento da demanda, a relevância, o alinhamento estratégico, a disponibilidade de horas no PAA, a competência técnica da equipe e a vedação à cogestão.
Não. A consultoria apoia tecnicamente a decisão, mas não a substitui. A responsabilidade pela decisão, pela execução e pela gestão do risco permanece com a autoridade competente e com a unidade responsável pelo processo.
5. Governança, Riscos e Controles
A Auditoria Interna avalia se a governança está bem desenhada, se os riscos relevantes foram identificados e se os controles internos são adequados e funcionam na prática. Essa conexão permite à gestão tomar decisões com maior segurança, transparência e capacidade de resposta.
É a abordagem pela qual os recursos da auditoria são direcionados para áreas, processos ou temas com maior exposição a riscos, maior relevância institucional ou maior impacto potencial sobre os objetivos do órgão. Essa lógica orienta o planejamento anual e a definição de prioridades.
Controles internos são ações, procedimentos, sistemas, responsabilidades e salvaguardas definidos pela gestão para reduzir a probabilidade ou o impacto de riscos. Podem ser preventivos, detectivos ou corretivos, conforme o momento em que atuam sobre o risco.
A responsabilidade primária pelos controles internos é da gestão. Cabe à Auditoria avaliar se esses controles existem, estão bem desenhados, operam conforme previsto e são suficientes para mitigar riscos relevantes.
É um referencial que organiza responsabilidades: a primeira linha executa e gerencia riscos no dia a dia; a segunda linha orienta, monitora e apoia metodologias; e a terceira linha, representada pela Auditoria Interna, avalia de forma independente a eficácia da governança, dos riscos e dos controles.
Sim. A Auditoria pode apoiar projetos de transformação digital quando houver necessidade de avaliar governança, riscos, controles, segurança da informação, privacidade, gestão de acessos, qualidade de dados, transparência, rastreabilidade, contratos de tecnologia ou uso de sistemas críticos. Esse apoio deve preservar a independência da Auditoria e não pode transformar-se em execução de projeto ou tomada de decisão pela equipe auditora.
6. Diferenças Institucionais
Auditoria Interna, Controle Interno e Corregedoria são funções complementares, mas distintas. A Auditoria Interna avalia processos, riscos e controles de forma independente. Os controles internos são mecanismos mantidos pela própria gestão. A Corregedoria possui atuação correcional e disciplinar, voltada à apuração de condutas nos limites de sua competência.
Função | Natureza | Foco principal |
Auditoria Interna | Avaliação independente e consultoria | Processos, riscos, controles, governança e recomendações. |
Controle interno | Mecanismos da gestão | Execução do processo, mitigação de riscos e controles operacionais. |
Corregedoria | Atuação correcional | Condutas, responsabilidades disciplinares e procedimentos próprios de apuração. |
Não. A aplicação de sanções disciplinares é atribuição das instâncias competentes. A Auditoria pode comunicar indícios à autoridade competente, mas não substitui procedimento correcional nem conduz apuração disciplinar.
Não. A Auditoria pode considerar normas e critérios aplicáveis ao objeto auditado, mas não emite parecer jurídico vinculante nem substitui interpretação legal atribuída à área jurídica.
Não. A Auditoria avalia, orienta e recomenda. A decisão de gestão, a implementação de controles e a execução de ações corretivas permanecem sob responsabilidade da unidade competente.
7. Ações Coordenadas e Atuação em Rede
As Ações Coordenadas de Auditoria são trabalhos de avaliação realizados simultaneamente pelas unidades de Auditorias Internas dos tribunais, sob metodologia, escopo e cronograma padronizados pelo CNJ, com o propósito de avaliar tema relevante em escala nacional.
O resultado das ações coordenadas gera diagnóstico sobre a situação do tema auditado em cada unidade participante e, de forma consolidada, no âmbito do Poder Judiciário.
Assim, as ações coordenadas possibilitam uma visão sistêmica sobre temas estratégicos ou políticas judiciárias, otimizam recursos, ampliam a comparabilidade entre os órgãos, permitem a identificação de boas práticas, e favorecem a aprendizagem coletiva entre tribunais.
A atuação em rede reduz heterogeneidades metodológicas, fortalece capacidades técnicas, dissemina instrumentos comuns, apoia a maturidade das unidades de Auditoria Interna e permite que tribunais com diferentes estruturas participem de diagnósticos nacionais.
A participação ocorre mediante adesão das respectivas unidades de Auditoria Interna aos trabalhos da ação coordenada. As unidades aplicam os procedimentos e testes de auditoria previstos, consolidam os resultados e encaminham ao CNJ os dados e as evidências solicitados, por meio de questionário específico. Como parte da ação coordenada, também são disponibilizadas capacitações e promovidos espaços de troca de experiências entre as unidades participantes.
8. Glossário de Documentos
PAA — Plano Anual de Auditoria | Documento que define as atividades da Auditoria Interna a serem realizadas no exercício (auditorias, consultorias, ações coordenadas, e demais atividades técnicas), com prioridades, cronograma, metodologia, recursos e resultados esperados. |
PAC — Plano Anual de Capacitação | Instrumento que planeja as ações de capacitação da equipe de auditoria para o ano seguinte, voltadas ao desenvolvimento contínuo de competências técnicas e gerenciais. |
RAINT — Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna | Relatório que consolida os resultados de todas as atividades da Secretaria de Auditoria realizadas no exercício, avalia o cumprimento do PAA e reporta o desempenho da SAU à Alta Administração e ao Plenário |
Relatório de Auditoria | Documento que formaliza os resultados da auditoria, apresentando aquilo que foi examinado, destacando os pontos positivos e negativos, a manifestação da área auditada, as recomendações e conclusões de auditoria. É encaminhado à unidade auditada e às instâncias competentes de governança. |
Relatório de Monitoramento | Instrumento de acompanhamento da implementação de recomendações em que se avalia o atendimento às recomendações conforme a avaliação das providências adotadas informadas pelas unidades. |
Estratégia da Auditoria | Instrumento de planejamento de longo prazo que estabelece a visão, missão, objetivos estratégicos, resultados esperados, iniciativas, recursos e apoio administrativo necessários ao desenvolvimento da atividade de auditoria interna. |
9. Referências normativas e materiais relacionados
- Resolução CNJ nº 308/2020 — Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário sob a forma de sistema.
- Resolução CNJ nº 309/2020 — Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário — DIRAUD-Jud.
- Portaria Presidência CNJ nº 112/2020 — Institui o Estatuto de Auditoria Interna do Conselho Nacional de Justiça.
- Portaria Presidência CNJ nº 334/2023 — Regulamenta a atividade de consultoria prestada pela Secretaria de Auditoria do CNJ.