A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, criada para agregar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a organização a atingir seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada à avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança, conforme a Lei n. 14.129/2021 a seguir:

Art. 49.  A auditoria interna governamental deverá adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gestão de riscos e de controle, por meio da:

I – realização de trabalhos de avaliação e consultoria de forma independente, conforme os padrões de auditoria e de ética profissional reconhecidos internacionalmente;

II – adoção de abordagem baseada em risco para o planejamento de suas atividades e para a definição do escopo, da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria;

III – promoção da prevenção, da detecção e da investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos federais.

As atividades de Auditoria Interna se dividem em Avaliação (Assurance) e Consultoria:

Avaliação (Assurance): Comumente chamada simplesmente de “auditoria”, trata-se do ato de comparar, com critérios objetivos e válidos, a integridade, a adequação e a eficácia da governança, da gestão, do gerenciamento de riscos da adequação dos controles internos administrativos, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística, por meio de exame sistemático, aprofundado e independente. Classificam-se em cinco modalidades, conforme art. 25 da Resolução CNJ n. 309, de 11 de março de 2020.

Consultoria: atividade de aconselhamento, assessoria, treinamento e serviços relacionados, cuja natureza, prazo e escopo são acordados com o solicitante, devendo abordar assuntos estratégicos da gestão, e se destina a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que o(a) auditor(a) interno(a) pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão. Disciplinada pela Portaria Presidência n. 334, de 30 de novembro de 2023.

Os serviços de Auditoria Interna no âmbito no CNJ decorrem do Plano Anual de Auditoria (PAA).

Após a aprovação do PAA, a unidade de Auditoria Interna procede ao Planejamento da auditoria, seguido da etapa de Execução dos trabalhos. Posteriormente, na fase de Comunicação dos Resultados, elabora-se o Relatório de Auditoria e realizam-se reuniões com as unidades auditadas para a construção final das recomendações (caso exista a necessidade). Finda essa etapa, as recomendações serão monitoradas pela equipe de auditoria. O fluxo de auditoria interna pode ser sintetizado da seguinte forma (fonte: Manual de Auditoria do Poder Judiciário, p. 49):