Perguntas e Respostas (FAQ): 2026

Qual é o público-alvo (universo) de magistrados que deve responder ao questionário?

O questionário deve ser direcionado aos magistrados que tenham lidado com processos ambientais. Para identificá-los, a auditoria deve realizar um filtro nos processos e verificar quais magistrados receberam esse tipo de demanda. Podem participar inclusive magistrados de varas não especializadas, desde que tenham julgado processos dessa natureza. Pode-se usar as informações do Sirenejud para filtrar as varas que tramitaram processos ambientais.

Como será feito o envio do link do questionário para os magistrados?

O CNJ irá verificar a possibilidade técnica de realizar o envio diretamente pelo CNJ, o que será confirmado posteriormente.

Qual o período que deve ser considerado para obtenção do público-alvo do questionário (magistrados que tenham lidado com processos ambientais”? Deve considerar a vigência da Resolução CNJ n. 433/2021?

O público-alvo do questionário dos magistrados é o daqueles que trabalham atualmente com a temática.

Como proceder em seções judiciárias com múltiplas varas onde o cumprimento da política é heterogêneo?

Para o questionário eletrônico do CNJ, os resultados devem ser compilados, apresentando uma média de atendimento da unidade. Caso algumas varas cumpram e outras não, pode-se selecionar a opção de cumprimento “parcial” e justificar no campo de observações. No relatório individual da auditoria interna, o auditor tem liberdade para detalhar a situação específica de cada vara.

O que deve ser considerado como evidência de “procedimentos padronizados” para divulgação das Resoluções do CNJ?

Para considerar o item atendido, é necessário demonstrar que existe um processo de trabalho instituído que funciona de forma reiterada. Como exemplo, podem ser apresentados e-mails de divulgação de normas do CNJ realizados de forma repetida ao longo do tempo.

Haverá análise de amostra de processos para avaliação de destinação de bens e valores?

Não. A avaliação da destinação de bens e valores oriundos de crimes ambientais foi simplificada nesta edição para evitar redundância com o trabalho feito no ano anterior. Por esse motivo, a necessidade de avaliação de amostras de processos foi excluída da versão final do plano.

O “órgão responsável” pela política ambiental pode ser uma unidade administrativa?

Sim. A resolução deixa a critério de cada Tribunal definir a unidade responsável. Se a Presidência decidir que um grupo de trabalho ou uma unidade administrativa responderá pela política, o item é considerado atendido.

Como avaliar a adequação da equipe do NAT ambiental diante da subjetividade do tema?

Na ausência de critérios objetivos na resolução, a recomendação é realizar entrevistas com os próprios integrantes do NAT para colher a percepção deles sobre a estrutura e a demanda de trabalho. O CNJ excluirá essa questão específica no cálculo do índice geral de aderência devido à sua natureza subjetiva.

Se o Tribunal instituir o NAT durante a execução da auditoria, como responder?

O auditor pode informar que o núcleo existe, mas deve registrar em observação que a instituição ocorreu por influência da auditoria. Quanto ao histórico de atuação formal, a resposta deverá ser negativa, pois o órgão terá acabado de ser criado.

Qual o marco temporal para avaliar o impacto do NAT nos processos ambientais?

A temporalidade fica a critério de cada Tribunal, dependendo de quando o núcleo foi instituído. O auditor pode definir um período (ex: 6 meses antes e depois da criação) para verificar se houve melhoria no tempo de julgamento ou no apoio às varas.

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