Em 2015, todos os documentos oficiais que forem emitidos pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-9ª Região) devem conter a frase “Conciliar também é realizar Justiça”. A medida tem como objetivo fortalecer a cultura da conciliação e da mediação entre todos os agentes da Justiça daquele Estado, assim como provocar a reflexão sobre a possível resolução dos conflitos de maneira não judicial, mas negociada.
O slogan foi aprovado em dezembro do ano passado, durante sessão do Tribunal Pleno, e substituiu a frase “A conciliação é o melhor caminho para a paz”, adotada pela corte em 2014. O texto constará de documentos oficiais como acórdãos, sentenças, atas de audiência, intimações, citações, mandados e certidões emitidas pelos Serviços de Distribuição.
Na avaliação do coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Emmanoel Campelo, a medida revela os esforços que a Justiça do Trabalho vem implementando para solidificar a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse, criada a partir da Resolução 125 do CNJ.
“A conciliação é um novo jeito de lidar com os conflitos que chegam ao Judiciário e a Justiça do Trabalho – que já tem essa prática há muitos anos – cada vez mais tem aprimorado seus métodos para conseguir obter bons índices na finalização de conflitos judiciais. A criação do slogan mostra que esse não é um modo secundário de buscarmos a reparação de um erro, mas um novo jeito de buscarmos Justiça e paz social”, afirmou.
Diante do aumento crescente da litigiosidade que congestiona o Poder Judiciário, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, vem defendendo o aumento no número de audiências e sessões de conciliação e mediação. Atualmente, tramitam na Justiça brasileira cerca de 100 milhões de processos.
A busca por uma conciliação possibilita economia de tempo e dinheiro, porque não exige produção de provas, busca de documentos, pagamento de custas judiciais e deslocamentos até o fórum. Além disso, o que fica definido em um acordo tem força de decisão judicial.
A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos como pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio.
Não existe possibilidade de utilização do instrumento em casos de crime contra a vida (homicídios, por exemplo) e nas situações previstas na Lei Maria da Penha (como em casos de agressões entre marido e mulher).
Regina Bandeira (com informações do TRT9ª Região)
Agência CNJ de Notícias