O IAJus 2026 – Encontro de Integração em Inteligência Artificial do Judiciário* é um evento nacional promovido pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, a ser realizado no Conselho Nacional de Justiça em 24 de abril de 2026. Seu propósito é criar um espaço institucional estruturado para que tribunais e conselhos apresentem, comparem e debatam soluções de inteligência artificial em elevado estágio de maturidade, reduzindo a fragmentação de iniciativas e ampliando as possibilidades de reaproveitamento e cooperação entre órgãos do Poder Judiciário.
 
A parte vespertina do evento é dedicada aos painéis temáticos, organizados para estimular a troca qualificada de experiências e a apresentação de soluções inovadoras em IA já em produção ou em fase avançada de desenvolvimento nos tribunais. Os tribunais e conselhos serão convidados a inscrever suas iniciativas, que passarão por processo de curadoria com base em dois critérios: estágio de maturidade comprovado, privilegiando-se funcionalidades em produção ou em implementação avançada, e compatibilidade com a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), de modo a favorecer o potencial de replicação das iniciativas apresentadas para outros órgãos do sistema.
 
As iniciativas interessadas poderão ser inscritas até o dia 8 de abril de 2026 (quarta-feira), por meio do formulário próprio. As selecionadas para apresentação serão divulgadas no dia 10 de abril de 2026 (sexta-feira).
 
As apresentações ocorrerão presencialmente, no dia 24 de abril de 2026, no turno da tarde, na sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília.
 
As ferramentas devem ser cadastradas em uma das seguintes categorias:

Escopo: Categoria destinada a soluções cujo núcleo funcional seja organizar, classificar, agrupar, priorizar, encaminhar, qualificar informações processuais ou automatizar atos e expedientes de mero impulso, com foco na melhoria da gestão do acervo, na racionalização do fluxo de trabalho e no apoio à condução processual. Abrange iniciativas voltadas à ordenação do estoque processual, ao saneamento de dados, à automação de rotinas operacionais padronizáveis e ao suporte à gestão de filas, tarefas e atividades relacionadas ao tratamento do processo.

Subcategorias e exemplos:

  • Triagem processual: identificação inicial de processos por perfil, assunto, fase processual, urgência ou prioridade.
  • Classificação e categorização processual: classificação ou sugestão de classe, assunto, movimento, tipo documental ou outra categorização funcional equivalente.
  • Saneamento e qualificação de metadados: detecção de inconsistências cadastrais, apoio à correção de dados, identificação de lacunas de preenchimento e qualificação de informações para alimentação de bases institucionais.
  • Agrupamento e priorização de acervo: clusterização de casos, identificação de demandas repetitivas, sugestão de filas de tratamento, priorização por critérios objetivos ou apoio à organização do estoque processual.
  • Automação de atos e expedientes ordinatórios: geração assistida ou automatizada de certidões, comunicações, expedientes, atos de mero impulso, despachos padronizados sem conteúdo decisório complexo e outras rotinas operacionais repetitivas.
  • Encaminhamento e apoio à gestão: sugestões de encaminhamento, distribuição temática, apoio à organização de unidades judiciárias ou melhoria da gestão do acervo.

Não escopo: Não se enquadram prioritariamente nesta categoria soluções cuja função predominante seja a elaboração de minutas decisórias complexas, a pesquisa e análise jurídica do mérito, o apoio à formação do convencimento judicial, a prestação de serviços jurisdicionais diretamente ao cidadão ou o suporte administrativo desvinculado da gestão processual.

Escopo: Categoria destinada a soluções voltadas à localização, organização, compreensão e análise de elementos fáticos e jurídicos relevantes para a atividade jurisdicional, sempre em caráter auxiliar e sob supervisão humana. Abrange iniciativas voltadas ao apoio cognitivo à atuação judicial, contemplando desde a recuperação de informação até a estruturação de elementos que subsidiem a formação do convencimento.

Subcategorias e exemplos:

  • Pesquisa semântica e recuperação de informação jurídica: localização de precedentes, decisões, normas, teses ou peças relevantes por similaridade semântica, contexto ou pertinência temática.
  • Comparação e correlação entre casos: identificação de processos análogos, padrões decisórios, fundamentos recorrentes ou similitudes fáticas e jurídicas.
  • Sumarização analítica: síntese estruturada de autos, peças, pedidos, questões processuais, pontos controvertidos ou elementos relevantes para exame do caso.
  • Apoio à atividade jurisdicional: indicação assistida de precedentes, fundamentos, dispositivos normativos ou peças relevantes, sempre em caráter auxiliar e com revisão humana.
  • Aprimoramento por feedback: mecanismos de registro de concordância, discordância ou revisão humana das sugestões produzidas pela solução, quando aplicável.

Não escopo: Não se enquadram prioritariamente nesta categoria soluções cujo foco principal seja a gestão do acervo processual, a automação de atos padronizados, a organização de fluxos internos sem análise de conteúdo jurídico, o atendimento ao usuário ou o suporte administrativo desvinculado da atividade jurisdicional.

Escopo: Categoria destinada a soluções com foco em atividades-meio, governança, gestão institucional e suporte administrativo, sem função predominante diretamente vinculada ao fluxo processual ou à atividade decisória. Abrange iniciativas voltadas à organização interna do tribunal, à conformidade, ao planejamento, à supervisão e à melhoria da eficiência administrativa.

Subcategorias e exemplos:

  • Gestão interna e apoio organizacional: assistentes para consulta a normativos, manuais, bases administrativas, repositórios internos, perguntas frequentes e fluxos institucionais.
  • Planejamento e monitoramento: apoio à elaboração de relatórios, acompanhamento de indicadores, consolidação de dados gerenciais e suporte à tomada de decisão administrativa.
  • Integridade e conformidade: detecção de inconsistências, padrões anômalos, riscos operacionais, apoio a auditorias internas e verificação de conformidade.
  • Gestão de pessoas e rotinas administrativas: apoio a fluxos de capacitação, distribuição de tarefas, organização de demandas internas e serviços corporativos.
  • Apoio documental e informacional: classificação, extração, organização e recuperação de documentos e informações administrativas..

Não escopo: Não se enquadram prioritariamente nesta categoria soluções cuja função predominante seja o apoio à triagem ou à gestão do acervo processual, a pesquisa, a análise fático-jurídica ou o apoio à decisão judicial, a prestação de serviços jurisdicionais diretamente ao cidadão ou a automação de atos e expedientes processuais como função principal.

Escopo: Categoria destinada a soluções voltadas ao atendimento, à orientação, à facilitação do acesso e à melhoria da experiência do usuário em serviços jurisdicionais. Abrange iniciativas voltadas à relação entre o Judiciário e o público externo, inclusive no apoio à navegação por serviços, à compreensão de fluxos, à obtenção de informações e à ampliação da acessibilidade.

Subcategorias e exemplos:

  • Atendimento e orientação ao usuário: chatbots, assistentes e soluções de orientação sobre serviços, fluxos, documentos, canais de atendimento ou informações processuais.
  • Facilitação do acesso à Justiça: apoio ao peticionamento, organização de informações para usuários, direcionamento a serviços adequados e esclarecimento de etapas processuais.
  • Acessibilidade e comunicação: transcrição, legendagem, tradução, conversão fala-texto, simplificação de linguagem ou outros recursos de acessibilidade.
  • Serviços de informação jurisdicional: consulta assistida a andamentos, pautas, unidades judiciárias, canais de contato e conteúdos informativos relacionados à prestação jurisdicional.
  • Interação assistida com serviços judiciais: apoio ao agendamento, triagem inicial de demandas de atendimento e encaminhamento do usuário ao serviço competente.

Não escopo: Não se enquadram prioritariamente nesta categoria soluções cuja função predominante seja apoiar o juiz ou a equipe na análise jurídica do caso, organizar ou classificar o acervo processual para uso interno, automatizar rotinas cartorárias sem interface relevante com o usuário externo ou apoiar a gestão administrativa interna do tribunal.