O Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ), instituído pela Resolução CNJ n. 615/2025 (art. 15), é a instância estratégica de governança da inteligência artificial no sistema de justiça brasileiro.

Sua criação representa um marco regulatório para o Poder Judiciário, pois garante que o desenvolvimento e a utilização de tecnologias baseadas em IA ocorram de forma ética, segura e transparente, em conformidade com os direitos fundamentais e valores democráticos.

A missão do CNIAJ é auxiliar o Conselho Nacional de Justiça na implementação, cumprimento e supervisão da Resolução nº 615/2025 (art. 15, caput).

O Comitê orienta suas atividades pelos fundamentos da Resolução (arts. 2º e 3º):

  • respeito aos direitos fundamentais e valores democráticos;
  • centralidade da pessoa humana;
  • transparência e prestação de contas;
  • supervisão humana efetiva;
  • prevenção de vieses discriminatórios;
  • proteção de dados pessoais e segurança da informação.

As competências do CNIAJ estão definidas no art. 16 da Resolução nº 615/2025 e no art. 4º da Portaria CNJ nº 270/2025. Entre as principais atribuições, destacam-se:

  • Avaliar e atualizar hipóteses de categorização de riscos previstas no Anexo de Classificação da Resolução.
  • Reclassificar sistemas de IA contratados ou desenvolvidos pelos tribunais.
  • Estabelecer normas e diretrizes de governança, transparência, auditoria e monitoramento para o sistema Sinapses.
  • Consolidar padrões de governança e mapeamento de riscos, com reavaliação contínua.
  • Sugerir convênios e acordos de cooperação com instituições nacionais e internacionais.
  • Avaliar a conveniência do uso de soluções de IA disponíveis no mercado, observando requisitos de segurança, privacidade e risco.
  • Monitorar a oferta de capacitação em IA para magistrados e servidores, sugerindo diretrizes à Enfam e à Enamat.
  • Determinar a realização e a periodicidade de auditorias técnicas sobre as soluções de IA.
  • Estabelecer padrões de transparência, com relatórios públicos de impacto e desempenho.

A composição do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ), definida pela Portaria CNJ n. 270/2025 e alterações posteriores, reúne representantes de diferentes órgãos e instituições, em perspectiva plural e multidisciplinar, compatível com a relevância estratégica do tema para o Poder Judiciário.

Integrantes do Comitê Deliberativo

  • Rodrigo Badaró Almeida de Castro e João Paulo Santos Schoucair, Conselheiros do CNJ e integrantes da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação, ambos titulares, como presidente e vice-presidente, respectivamente;
  • João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar do CNJ, como titular, e Luciana Dória de Medeiros Chaves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, como suplente;
  • Thiago de Andrade Vieira e Daniel Castro Machado Miranda, servidores do CNJ, como titular e suplente, respectivamente;
  • Caio Moysés de Lima, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, representante do Conselho da Justiça Federal, e Giovanni Olsson, Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como titular e suplente, respectivamente;
  • Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e Pedro Felipe de Oliveira Santos, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, como titulares, e Ana Claudia Torres Vianna, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Desembargador Substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, como suplentes;
  • Ilan Presser, Juiz Federal, representante da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Trabalho, representante da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), ambos titulares;
  • Fábio Ribeiro Porto e Geraldo Dutra de Andrade Neto, Juízes de Direito, representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Dorotheo Barbosa Neto, Juiz do Trabalho, representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); e Rodrigo Gonçalves de Sousa, Juiz Federal, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe);
  • Laura Schertel Ferreira Mendes e Laura Contrera Porto, advogadas, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como titular e suplente, respectivamente;
  • Alberto Vinicius Cartaxo, Promotor de Justiça, representante do Ministério Público do Estado da Paraíba, e João Paulo de Carvalho da Costa, Promotor de Justiça, representante do Ministério Público do Estado da Bahia, como titular e suplente, respectivamente;
  • Rodrigo Casimiro Reis, representante da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, e Ana Luisa Zago de Moraes, representante da Defensoria Pública da União, ambos Defensores Públicos, como titular e suplente, respectivamente;
  • Natacha Moraes de Oliveira, Secretária de Tecnologia e Inovação do Supremo Tribunal Federal, e Renata Braga Klevenhusen, Professora Adjunta do Curso de Direito da Universidade Federal Fluminense de Volta Redonda (VDI), representantes da sociedade civil, como titular e suplente, respectivamente.

Secretaria-Executiva

O Comitê conta, ainda, com o apoio de Secretaria-Executiva composta por:

  • Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
  • Bruno Crasnek Luz, servidor do Conselho Nacional de Justiça;
  • Juliana Silva Menino Alencastro Veiga, servidora do Conselho Nacional de Justiça.

Compete ao presidente do Comitê: elaborar o plano de trabalho da gestão, produzir relatório anual de atividades, elaborar atas das reuniões e relatório final de conclusão de atividades, além de divulgar as ações do CNIAJ no Portal do CNJ (art. 3º, Portaria n. 270/2025).

A Resolução n. 615/2025 prevê que as soluções de IA classificadas como de alto risco devem ser submetidas a auditorias periódicas e relatórios de impacto (arts. 11 e 18).

O CNJ também deve disponibilizar um catálogo público das aplicações de IA em uso, com linguagem simples e indicação do grau de risco (art. 25).

A Resolução n. 615/2025 estabelece hipóteses em que o uso de IA não é permitido no Judiciário (art. 13), como:

  • sistemas que não possibilitem supervisão e revisão humana dos resultados;
  • aplicações que valorem traços de personalidade para fins criminais;
  • classificações baseadas em comportamento ou personalidade para avaliar plausibilidade de direitos judiciais;
  • soluções que gerem discriminação abusiva ou ilícita.

A Resolução n. 615/2025 foi publicada em 14 de março de 2025 e entrou em vigor em 14 de julho de 2025, 120 dias após sua publicação (art. 30).

A partir dessa data, todos os tribunais passaram a estar sujeitos às regras de governança, classificação de risco, auditoria e transparência.

O CNIAJ reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a inovação tecnológica responsável. Ao assegurar que a inteligência artificial seja utilizada em conformidade com os princípios do art. 3º da Resolução nº 615/2025 (justiça, equidade, inclusão, não discriminação, explicabilidade, confiabilidade e segurança jurídica), o Comitê fortalece a confiança pública e garante que a tecnologia esteja sempre a serviço da sociedade e da efetivação dos direitos fundamentais.