Sistema moderniza busca de jurisprudência no Tribunal do Amapá

Compartilhe

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) lançar uma nova ferramenta de consulta de jurisprudência no Judiciário amapaense. Com início nesta quarta-feira (12/3), o segundo ano de gestão dos atuais administradores da corte estadual tem entre suas prioridades os investimentos na área de tecnologia da informação, política de maximização do uso dos recursos materiais já disponíveis.

Ao abrir os trabalhos de 2014, o presidente do TJAP, desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos, autorizou o lançamento da nova ferramenta de consulta da jurisprudência. “Uma das ações administrativas que reputo de notória importância, visando pôr em prática o nosso planejamento estratégico, é o desenvolvimento de funcionalidades tecnológicas úteis, fáceis e acessíveis a todos os que lidam na Justiça amapaense”, afirmou.

Norteados por esse lema, a Secretaria de Gestão Processual Eletrônica (SGPE) e o Departamento de Sistemas (Desis), representado pelo servidor Renzo de Sá, alteraram a antiga forma de consulta de jurisprudência, que já era motivo de muitas reclamações. O objetivo é disponibilizar aos usuários uma nova ferramenta de busca integrada ao sistema Tucujuris, que agora permite uma maior transparência do pensamento jurídico da Justiça amapaense.

Inspirada nos mais modernos conceitos que norteiam as buscas eletrônicas da espécie, a nova consulta de jurisprudência exibida na página da internet local (www.tjap.jus.br) preenche uma antiga reivindicação de estudantes, advogados, assessores jurídica, procuradores e magistrados, trazendo maior celeridade e facilidade nas pesquisas jurisprudenciais relacionadas às decisões proferidas pela Turma Recursal e Órgãos do Tribunal de Justiça do Amapá, bem como às súmulas por estes editadas.

O novo layout da consulta de jurisprudência, inclusive, permite acesso ao inteiro teor dos julgados e ponte direta com a movimentação processual da causa, além de cópia do acórdão pesquisado, na formatação correta e pronta para ser utilizada nos arrazoados jurídicos do interessado.

Fonte: TJAP