O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebra nesta semana os cinco anos da Resolução n. 308/2020, que criou o Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud). O ato normativo, publicado em 11 de março de 2020, nasceu para organizar o processo em âmbito nacional, com a uniformização de procedimentos, a definição de diretrizes e o estabelecimento de parâmetros para a atividade de auditoria interna em todos os órgãos da Justiça brasileira.
Na avaliação do secretário de Auditoria Interna e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Paulo César Rodrigues, uma das principais conquistas do SIAUD-Jud é o aprimoramento contínuo das ferramentas de controle interno adotadas pelo Judiciário de todo o país.
“Ao longo desses cinco anos, o Siaud-Jud tem promovido reuniões virtuais a cada três meses com representantes do Poder Judiciário para difundir as melhores práticas e elevar o conhecimento dos servidores a um patamar que permita a constante melhoria da avaliação dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança”, explica.
Ainda segundo Rodrigues, o sistema realiza, anualmente, ações coordenadas de auditoria, ou seja, executa averiguações simultâneas por parte de todas as unidades de auditoria do Poder Judiciário sobre um mesmo assunto.
“A cada ano, temos uma ação coordenada com um tema diferente relacionado às questões da auditoria. Ao final de cada ciclo de execução, são elaboradas notas técnicas, formulários e documentos do que foi levantado. Dessa forma, podemos identificar quais tribunais estão com bom aproveitamento no que diz respeito às diretrizes propostas para aquela temática específica e quais ainda necessitam de acompanhamento e orientação técnica”, detalha o magistrado.
O secretário de Auditoria Interna do CNJ adiantou que já está definido o tema da ação coordenada do Siaud-Jud para 2025. “O foco deste ano será a destinação adequada dos recursos obtidos em processos criminais, como multas, por exemplo”, disse Paulo César Rodrigues.
Finalidades do Siaud-Jud
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual respectivo;
II – acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão;
III – verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão;
IV – avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e eficácia das ações administrativas, relativas à governança e à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, nos seus vários órgãos;
V – examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado; e
VI – subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional.
Texto: Thays Rosário
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Matheus Bacelar
Agência CNJ de Noticias