DADOS DA SUGEST�O
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Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
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Sugest�o
T�tulo da Sugest�o : Violência, grave ameaça e conflitos judiciais relacionados a pessoas defensoras de direitos humanos
Justificativa desta Sugest�o: Pedido originário da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos - UMF/CNJ


Trata-se de processo administrativo instaurado para promover os registros e encaminhamentos necessários à inclusão, no âmbito das Tabelas Processuais Unificadas, de assunto(s) específico(s) destinado à identificação de processos relacionados à violência, grave ameaça e conflitos judiciais relacionados a pessoas defensoras de direitos humanos, de modo a assegurar maior precisão classificatória, transparência e rastreabilidade desses feitos no Poder Judiciário.

Esse requerimento é parte do rol de iniciativas do Grupo de Trabalho Sales Pimenta. Nos termos do Ponto Resolutivo nº 7 da Sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 30 de junho de 2022, no Caso Sales Pimenta vs. Brasil, o Grupo de Trabalho foi criado com a finalidade de identificar as causas e circunstâncias geradoras da impunidade estrutural relacionada com a violência contra as pessoas defensoras de direitos humanos dos trabalhadores rurais, bem como elaborar linhas de ação para superá-las.

O GT, coordenado por representante nomeada pela Presidência deste Conselho, a Coordenadora Científica da UMF/CNJ, Flávia Piovesan, realizou o lançamento de seu Relatório Final em 10 de dezembro de 2025, em evento sediado no Plenário do CNJ, ocasião que marcou a conclusão de suas atividades.

No Relatório Final, foi formulada recomendação no sentido de %u201CAssegurar prioridade e urgência de julgamento dos casos envolvendo violência contra pessoas defensoras de direitos humanos no Sistema de Justiça%u201D. Para tanto, o GT sugere a criação de assunto específico nas TPUs que permita a identificação e o monitoramento dos processos judiciais que envolvam violência e grave ameaça contra pessoas defensoras de direitos humanos.

Atualmente, os processos que envolvem violência contra pessoas defensoras de direitos humanos encontram-se dispersos em diversos assuntos das TPUs, notadamente em diferentes tipos penais ou em categorias mais amplas, como aquelas relacionadas a conflitos fundiários coletivos, o que dificulta a identificação desses casos e inviabiliza a produção de dados qualificados para formulação de estratégias institucionais voltadas ao tema.

A UMF/CNJ propõe que o Assunto seja alocado no eixo 287 %u2013 DIREITO PENAL. Verifica-se que a estrutura das TPUs na seara penal já admite a utilização de assuntos qualificadores de natureza transversal, destinados a evidenciar contextos específicos de violência ou vulnerabilidade, a exemplo do Assunto 10949 Violência Doméstica contra a Mulher.

Nessa hipótese, sugere-se a criação de uma nova árvore de nível 2 sob o código-pai %u201C287 DIREITO PENAL%u201D intitulada %u201C
287 DIREITO PENAL

3692 Contravenções Penais

10950 Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente

10951 Crime / Contravenção contra Idoso

5865 Crime Culposo

5555 Crime Tentado

11414 Crime/contravenção decorrente de conflito fundiário coletivo

12342 Crimes cometidos contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 143 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública

12588 Crimes Conexos

5874 Crimes Contra a Administração da Justiça

3463 Crimes contra a Dignidade Sexual

3472 Crimes contra a Família

3523 Crimes contra a Fé Pública

3394 Crimes contra a Honra

3491 Crimes contra a Incolumidade Pública

3407 Crimes contra a inviolabilidade de correspondência

3405 Crimes contra a inviolabilidade de domicílio

3412 Crimes contra a inviolabilidade de segredo

3400 Crimes contra a liberdade pessoal

3445 Crimes contra a Organização do Trabalho

3520 Crimes contra a Paz Pública

3442 Crimes contra a Propriedade Intelectual

3369 Crimes contra a vida

5875 Crimes Contra as Finanças Públicas

15147 Crimes contra o Estado Democrático de Direito

3415 Crimes contra o Patrimônio

3457 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos

15373 Crimes em Licitações e Contratos Administrativos

3547 Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral

5872 Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral

5873 Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira

3603 Crimes Previstos na Legislação Extravagante

12333 Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa

15567 Decorrente de Preconceito por Identidade/Expressão de Gênero e/ou por Orientação Sexual

10952 Fato Atípico

3385 Lesão Corporal

15169 Motivação Político Partidária (Provimento CNJ 135/2022)

10620 Parte Geral

3388 Periclitação da Vida e da Saúde

3393 Rixa

12217 Terrorismo

10949 Violência Doméstica Contra a Mulher

15174 Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente]

X Violência, grave ameaça e conflitos judiciais relacionados a pessoas defensoras de direitos humanos



Diante disso, encaminho o presente expediente administrativo ao Comitê Gestor da TPU, com vistas à Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Ana Lúcia Aguiar, solicitando que, neste ano, deem início a estudos conjuntos voltados:

a) elaborar rol de assuntos específicos relativos à violência, grave ameaça e conflitos judiciais relacionados a pessoas defensoras de direitos humanos, observando a adequada relação com classes e subassuntos já existentes, bem como com os modelos de indexação temática das TPU;

b) promover a harmonização terminológica com outras bases e classificações adotadas pelo CNJ, pelo Ministério da Justiça, pelo Ministério Público e pelos demais órgãos do sistema de justiça;

c) propor, se necessário, ajustes complementares visando à consistência da estrutura da Tabela e à adequada classificação dos feitos nas Justiças estadual e federal.
Detalhamento
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
1 - Erradicação da pobreza 2 - Fome zero e agricultura sustentável
3 - Saúde e bem-estar 4 - Educação de qualidade
5 - Igualdade de gênero 6 - Água potável e saneamento
7 - Energia limpa e acessível 8 - Trabalho decente e crescimento econômico
9 - Indústria, inovação e infraestrutura 10 - Redução das desigualdades
11 - Cidades e comunidades sustentáveis 12 - Consumo e produção responsáveis
13 - Ação contra a mudança global do clima 14 - Vida na água
15 - Vida terrestre 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
17 - Parcerias e meios de implementação
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Norma:
Artigo:
Sigiloso Assunto complementar
Exige assunto do crime antecedente :
Glossário:
Pedido originário da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos - UMF/CNJ


Trata-se de processo administrativo instaurado para promover os registros e encaminhamentos necessários à inclusão, no âmbito das Tabelas Processuais Unificadas, de assunto(s) específico(s) destinado à identificação de processos relacionados à violência, grave ameaça e conflitos judiciais relacionados a pessoas defensoras de direitos humanos, de modo a assegurar maior precisão classificatória, transparência e rastreabilidade desses feitos no Poder Judiciário.

Esse requerimento é parte do rol de iniciativas do Grupo de Trabalho Sales Pimenta. Nos termos do Ponto Resolutivo nº 7 da Sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 30 de junho de 2022, no Caso Sales Pimenta vs. Brasil, o Grupo de Trabalho foi criado com a finalidade de identificar as causas e circunstâncias geradoras da impunidade estrutural relacionada com a violência contra as pessoas defensoras de direitos humanos dos trabalhadores rurais, bem como elaborar linhas de ação para superá-las.

O GT, coordenado por representante nomeada pela Presidência deste Conselho, a Coordenadora Científica da UMF/CNJ, Flávia Piovesan, realizou o lançamento de seu Relatório Final em 10 de dezembro de 2025, em evento sediado no Plenário do CNJ, ocasião que marcou a conclusão de suas atividades.

No Relatório Final, foi formulada recomendação no sentido de %u201CAssegurar prioridade e urgência de julgamento dos casos envolvendo violência contra pessoas defensoras de direitos humanos no Sistema de Justiça%u201D. Para tanto, o GT sugere a criação de assunto específico nas TPUs que permita a identificação e o monitoramento dos processos judiciais que envolvam violência e grave ameaça contra pessoas defensoras de direitos humanos.

Atualmente, os processos que envolvem violência contra pessoas defensoras de direitos humanos encontram-se dispersos em diversos assuntos das TPUs, notadamente em diferentes tipos penais ou em categorias mais amplas, como aquelas relacionadas a conflitos fundiários coletivos, o que dificulta a identificação desses casos e inviabiliza a produção de dados qualificados para formulação de estratégias institucionais voltadas ao tema.

A UMF/CNJ propõe que o Assunto seja alocado no eixo 287 %u2013 DIREITO PENAL. Verifica-se que a estrutura das TPUs na seara penal já admite a utilização de assuntos qualificadores de natureza transversal, destinados a evidenciar contextos específicos de violência ou vulnerabilidade, a exemplo do Assunto 10949 Violência Doméstica contra a Mulher.

Nessa hipótese, sugere-se a criação de uma nova árvore de nível 2 sob o código-pai %u201C287 DIREITO PENAL%u201D intitulada %u201C
287 DIREITO PENAL

3692 Contravenções Penais

10950 Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente

10951 Crime / Contravenção contra Idoso

5865 Crime Culposo

5555 Crime Tentado

11414 Crime/contravenção decorrente de conflito fundiário coletivo

12342 Crimes cometidos contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 143 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública

12588 Crimes Conexos

5874 Crimes Contra a Administração da Justiça

3463 Crimes contra a Dignidade Sexual

3472 Crimes contra a Família

3523 Crimes contra a Fé Pública

3394 Crimes contra a Honra

3491 Crimes contra a Incolumidade Pública

3407 Crimes contra a inviolabilidade de correspondência

3405 Crimes contra a inviolabilidade de domicílio

3412 Crimes contra a inviolabilidade de segredo

3400 Crimes contra a liberdade pessoal

3445 Crimes contra a Organização do Trabalho

3520 Crimes contra a Paz Pública

3442 Crimes contra a Propriedade Intelectual

3369 Crimes contra a vida

5875 Crimes Contra as Finanças Públicas

15147 Crimes contra o Estado Democrático de Direito

3415 Crimes contra o Patrimônio

3457 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos

15373 Crimes em Licitações e Contratos Administrativos

3547 Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral

5872 Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral

5873 Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira

3603 Crimes Previstos na Legislação Extravagante

12333 Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa

15567 Decorrente de Preconceito por Identidade/Expressão de Gênero e/ou por Orientação Sexual

10952 Fato Atípico

3385 Lesão Corporal

15169 Motivação Político Partidária (Provimento CNJ 135/2022)

10620 Parte Geral

3388 Periclitação da Vida e da Saúde

3393 Rixa

12217 Terrorismo

10949 Violência Doméstica Contra a Mulher

15174 Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente]

X Violência, grave ameaça e conflitos judiciais relacionados a pessoas defensoras de direitos humanos



Diante disso, encaminho o presente expediente administrativo ao Comitê Gestor da TPU, com vistas à Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Ana Lúcia Aguiar, solicitando que, neste ano, deem início a estudos conjuntos voltados:

a) elaborar rol de assuntos específicos relativos à violência, grave ameaça e conflitos judiciais relacionados a pessoas defensoras de direitos humanos, observando a adequada relação com classes e subassuntos já existentes, bem como com os modelos de indexação temática das TPU;

b) promover a harmonização terminológica com outras bases e classificações adotadas pelo CNJ, pelo Ministério da Justiça, pelo Ministério Público e pelos demais órgãos do sistema de justiça;

c) propor, se necessário, ajustes complementares visando à consistência da estrutura da Tabela e à adequada classificação dos feitos nas Justiças estadual e federal.
Justificativa do avaliador
Ao CG.
Avalia��o Realizada
Sugest�o
  Encaminhada a vota��o
Gestor Voto Data
TJSE
Ver justificativa
Descartado 25/06/2026
TJDF
Ver justificativa
Aprovado 25/06/2026
Tabela de Controle de Assuntos
12775DIREITO À EDUCAÇÃO
9985DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
10110DIREITO AMBIENTAL
12734DIREITO ASSISTENCIAL
899DIREITO CIVIL
9633DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12480DIREITO DA SAÚDE
1156DIREITO DO CONSUMIDOR
864DIREITO DO TRABALHO
11428DIREITO ELEITORAL
10739DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL DO STF
6191DIREITO INTERNACIONAL
1146DIREITO MARÍTIMO
287DIREITO PENAL
11068DIREITO PENAL MILITAR
195DIREITO PREVIDENCIÁRIO
8826DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
1209DIREITO PROCESSUAL PENAL
11049DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
14DIREITO TRIBUTÁRIO
12467QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO
7724REGISTROS PÚBLICOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.25.00 - Atualizada em: 15/04/2026_14:10:18 - [1fa4115e]