DADOS DA SUGEST�O
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
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Sugest�o
T�tulo da Sugest�o : Criar código para negativa de seguimento de Recurso Especial em tema de Repercussão Geral (STF)
Justificativa desta Sugest�o: A atual estrutura das Tabelas Processuais Unificadas apresenta lacuna quanto ao registro da negativa de seguimento de Recurso Especial fundamentada em tema de repercussão geral do STF. Na ausência de código específico, tem-se utilizado o código 433 (não admissão), o que gera imprecisão técnica, pois confunde inadmissibilidade recursal (pressupostos processuais) com negativa de seguimento por aplicação de precedente vinculante.
Os códigos existentes (15621 e 15622) não contemplam essa hipótese, uma vez que: o código 15621 refere-se exclusivamente ao Recurso Extraordinário; e o código 15622 exige vinculação a temas repetitivos do STJ. A criação do movimento permitirá maior precisão no registro processual, padronização nacional e melhoria da governança dos dados judiciais.


Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Complementos
Complemento:
Legenda:
Livre: Campo de caráter livre não sendo obrigatório.
Identificador: Campo de caráter obrigatório.
Tabelado: Campo de caráter obrigatório, sendo necessário a utilização dos valores disponíveis.
# Descrição
Não há complementos.
Sujeito ativo no 2º Grau Monocrático Colegiado
Presidente ou Vice-Presidente
Movimento:
Visibilidade externa
Norma:
Artigo:
Glossário:
A atual estrutura das Tabelas Processuais Unificadas apresenta lacuna quanto ao registro da negativa de seguimento de Recurso Especial fundamentada em tema de repercussão geral do STF. Na ausência de código específico, tem-se utilizado o código 433 (não admissão), o que gera imprecisão técnica, pois confunde inadmissibilidade recursal (pressupostos processuais) com negativa de seguimento por aplicação de precedente vinculante.
Os códigos existentes (15621 e 15622) não contemplam essa hipótese, uma vez que: o código 15621 refere-se exclusivamente ao Recurso Extraordinário; e o código 15622 exige vinculação a temas repetitivos do STJ. A criação do movimento permitirá maior precisão no registro processual, padronização nacional e melhoria da governança dos dados judiciais.


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Sugest�o
  An?lise pr�via
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Tabela de Controle de Movimentos
1Magistrado
14Serventuário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.25.00 - Atualizada em: 15/04/2026_14:10:18 - [1fa4115e]