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Sugest�o
T�tulo da Sugest�o :
Reserva de vagas para negros em concurso público
Justificativa desta Sugest�o:
A Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, é objeto de litigiosidade direta e constante no STJ, envolvendo controvérsias sobre o cálculo da reserva, a aplicação da lista geral e da lista específica, os critérios de aprovação e a validade de atos administrativos que descumprem a obrigação legal. Embora o assunto 12809 ('Cota para ingresso %u2014 ações afirmativas') possa alcançar essas situações, ele é genérico o suficiente para abranger também cotas no ensino superior e outras políticas afirmativas, impedindo a identificação precisa dos litígios específicos sobre a reserva de vagas em concursos públicos. A criação de assunto próprio para reserva de vagas para negros em concurso público responde à necessidade de distinguir os litígios sobre a política de cotas no serviço público federal %u2014 regida pela Lei 12.990/2014 e com procedimentos administrativos próprios %u2014 dos demais litígios sobre ações afirmativas. Essa distinção é operacionalmente relevante: permite ao STJ monitorar a jurisprudência sobre um conjunto normativo específico, identificar padrões de descumprimento da reserva por parte de órgãos públicos e contribuir para a uniformização dos critérios de aplicação da lei nas instâncias ordinárias.
Detalhamento
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
1 - Erradicação da pobreza
2 - Fome zero e agricultura sustentável
3 - Saúde e bem-estar
4 - Educação de qualidade
5 - Igualdade de gênero
6 - Água potável e saneamento
7 - Energia limpa e acessível
8 - Trabalho decente e crescimento econômico
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
10 - Redução das desigualdades
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
12 - Consumo e produção responsáveis
13 - Ação contra a mudança global do clima
14 - Vida na água
15 - Vida terrestre
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
17 - Parcerias e meios de implementação
Justiça Estadual
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
Competência Militar
1º Grau
2º Grau
Justiça Federal
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Turma regional de unifor.
Turma nacional de unifor.
CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau
2º Grau
TST
CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau
STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau
TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais
TRE
TSE
Outras Justiças
STF
STJ
CNJ
Norma:
Artigo:
Sigiloso
Assunto complementar
Exige assunto do crime antecedente :
Glossário:
A Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, é objeto de litigiosidade direta e constante no STJ, envolvendo controvérsias sobre o cálculo da reserva, a aplicação da lista geral e da lista específica, os critérios de aprovação e a validade de atos administrativos que descumprem a obrigação legal. Embora o assunto 12809 ('Cota para ingresso %u2014 ações afirmativas') possa alcançar essas situações, ele é genérico o suficiente para abranger também cotas no ensino superior e outras políticas afirmativas, impedindo a identificação precisa dos litígios específicos sobre a reserva de vagas em concursos públicos. A criação de assunto próprio para reserva de vagas para negros em concurso público responde à necessidade de distinguir os litígios sobre a política de cotas no serviço público federal %u2014 regida pela Lei 12.990/2014 e com procedimentos administrativos próprios %u2014 dos demais litígios sobre ações afirmativas. Essa distinção é operacionalmente relevante: permite ao STJ monitorar a jurisprudência sobre um conjunto normativo específico, identificar padrões de descumprimento da reserva por parte de órgãos públicos e contribuir para a uniformização dos critérios de aplicação da lei nas instâncias ordinárias.
Justificativa do avaliador
Ao CG.
Avalia��o Realizada
Sugest�o
Encaminhada a vota��o
Gestor
Voto
Data
TJSE
Ver justificativa
Descartado
25/06/2026
DESCARTE.
Salvo melhor juízo, o assunto 11908 %u2013 Reserva de Vagas atende ao objeto do pedido, considerando que seu glossário apenas exclui reserva de vagas para deficientes físicos, por haver assunto específico na tabela.
Se este entendimento for confirmado, sugerimos a alteração do glossário do assunto 11908, para explicitar as regras da Lei 12711/2012, alterada pela Lei 14945/2024, bem como em decorrência da revogação da Lei 12.990/2014 pela Lei 15142/2025, que passou a prever não apenas a reserva de vagas para outros grupos, além dos negros, bem como passou a identificar os %u201Cnegros%u201D como %u201Cpessoas pretas%u201D.
Na nova lei, ficam reservadas o percentual de 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Glossário atual: Utilizado para processos em que se discute a reserva de vagas em concursos públicos para quaisquer grupos (indígenas, afro-descendentes, estudantes de escolas públicas etc.), EXCETUADA a reserva de vagas para deficientes físicos, que possui assunto próprio (10371 %u2013 Reserva de vagas para deficientes).
Glossário proposto: Utilizado para identificar processos em que se discute a reserva de vagas em concursos públicos para ingresso em universidades e instituições de ensino, bem como para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, voltada a quaisquer grupos, a exemplo de pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e estudantes de escolas públicas, salvo as pessoas com deficiência, por já existir assunto específico (cod. 10371),
Normas: Lei 12711/2012; Lei 15142/2025.
TJDF
Ver justificativa
Aprovado
25/06/2026
Aprovar a criação do assunto proposto pelo STJ, se o intuito for especificar essa situação.
Adicionalmente, solicitamos a atualização da previsão legal e do glossário do assunto %u201CCota para Ingresso - Ações Afirmativas%u201D (código 12809).
Previsão legal sugerida:
%u2022 Constituição Federal (arts. 3º, 5º, 37 VIII e 206).
%u2022 Lei nº 12.288/2010 %u2013 Estatuto da Igualdade Racial.
%u2022 Lei nº 12.711/2012 %u2013 Reserva de vagas em instituições federais de ensino (Lei de Cotas).
%u2022 Lei nº 13.409/2016 %u2013 Inclusão das pessoas com deficiência na Lei de Cotas.
%u2022 Lei nº 13.146/2015 %u2013 Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão).
%u2022 Lei nº 14.723/2023 %u2013 Atualização da política de cotas nas instituições federais de ensino.
%u2022 Lei nº 15.142/2025 %u2013 Reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais.
%u2022 Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009).
Justificativa:
Essa estrutura permitiria que o assunto 12809 abrangesse adequadamente demandas relativas a cotas raciais, sociais, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, ingresso no ensino superior, ensino técnico, pós-graduação e concursos públicos, refletindo o estado atual da legislação brasileira.
Tabela de Controle de Assuntos
12775
DIREITO À EDUCAÇÃO
9985
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
10110
DIREITO AMBIENTAL
12734
DIREITO ASSISTENCIAL
899
DIREITO CIVIL
9633
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12480
DIREITO DA SAÚDE
1156
DIREITO DO CONSUMIDOR
864
DIREITO DO TRABALHO
11428
DIREITO ELEITORAL
10739
DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL DO STF
6191
DIREITO INTERNACIONAL
1146
DIREITO MARÍTIMO
287
DIREITO PENAL
11068
DIREITO PENAL MILITAR
195
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
8826
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
1209
DIREITO PROCESSUAL PENAL
11049
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
14
DIREITO TRIBUTÁRIO
12467
QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO
7724
REGISTROS PÚBLICOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.25.00 - Atualizada em: 15/04/2026_14:10:18 - [1fa4115e]