DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
Operação
Incluir   Alterar   Excluir   Ativar
Sugestão
Título da Sugestão : Manutenção/disponibilização
Justificativa desta Sugestão: Solicitamos a manutenção/disponibilização do seguinte recurso para peticionamento (tipo 50000), uma vez que são utilizadas pela Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça de MS:
211 %u2013 Recurso Ordinário (código pai 197 %u2013 recursos);
212 %u2013 Recurso Extraordinário (código pai 197 %u2013 recursos);
213 %u2013 Recurso Especial (código pai 197 %u2013 recursos).
Tratam-se de recursos com previsão na Constituição Federal, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e com as respectivas competências expressas no Regimento Interno do TJMS.
A indisponibilização de tais recursos no peticionamento gera um transtorno incomensurável, visto que os advogados, defensoria pública e procuradores de justiça passam a protocolar estes recursos das mais variadas formas (manifestação do autor, agravo de instrumento, juntada de cópias de agravo, etc.), normalmente como petição intermediária (tipo 90000), a qual não permite a autuação e distribuição.
Para corrigir e distribuir tais petições, o cartório distribuidor é obrigado a criar manualmente os recursos, copiando as peças e certificando processo por processo, gerando retrabalho e uma demanda desnecessária, gerando erros e prejudicando a prestação jurisdicional.
Por exemplo, como explicar ao patrono de uma parte que a classe recurso especial existe, porém não está disponível para peticionamento porque o site do CNJ desmarcou este como sendo uma classe da Justiça Estadual de 2º grau? E mesmo que o fizesse, igualmente, não poderia apresentar o agravo de uma eventual negativa de seguimento do supracitado recurso especial?
Finalmente, registre-se não é plausível tratar tais recursos de maneira diversa dos embargos de declaração ou do agravo interno, visto que todos têm, igualmente, previsão legal.
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
Solicitamos a manutenção/disponibilização do seguinte recurso para peticionamento (tipo 50000), uma vez que são utilizadas pela Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça de MS:
211 %u2013 Recurso Ordinário (código pai 197 %u2013 recursos);
212 %u2013 Recurso Extraordinário (código pai 197 %u2013 recursos);
213 %u2013 Recurso Especial (código pai 197 %u2013 recursos).
Tratam-se de recursos com previsão na Constituição Federal, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e com as respectivas competências expressas no Regimento Interno do TJMS.
A indisponibilização de tais recursos no peticionamento gera um transtorno incomensurável, visto que os advogados, defensoria pública e procuradores de justiça passam a protocolar estes recursos das mais variadas formas (manifestação do autor, agravo de instrumento, juntada de cópias de agravo, etc.), normalmente como petição intermediária (tipo 90000), a qual não permite a autuação e distribuição.
Para corrigir e distribuir tais petições, o cartório distribuidor é obrigado a criar manualmente os recursos, copiando as peças e certificando processo por processo, gerando retrabalho e uma demanda desnecessária, gerando erros e prejudicando a prestação jurisdicional.
Por exemplo, como explicar ao patrono de uma parte que a classe recurso especial existe, porém não está disponível para peticionamento porque o site do CNJ desmarcou este como sendo uma classe da Justiça Estadual de 2º grau? E mesmo que o fizesse, igualmente, não poderia apresentar o agravo de uma eventual negativa de seguimento do supracitado recurso especial?
Finalmente, registre-se não é plausível tratar tais recursos de maneira diversa dos embargos de declaração ou do agravo interno, visto que todos têm, igualmente, previsão legal.
Justificativa do avaliador
Classes exclusivas do STF/STJ. A interposição destes recursos nos Tribunais de Justiça deve ser feita mediante movimento complemento de movimento. Portanto, encaminho com sugestão de rejeição.
Avaliação Realizada
Sugestão
  Descartadas / Rejeitadas
Gestor Voto Data
STM
Ver justificativa
Aprovado 18/11/2016
TJSC
Ver justificativa
Descartado 18/11/2016
TST
Ver justificativa
Descartado 23/11/2016
TJDF
Ver justificativa
Aprovado 24/11/2016
TJPE
Ver justificativa
Aprovado 28/11/2016
TJMS
Ver justificativa
Aprovado 29/11/2016
TJSE
Ver justificativa
Descartado 14/12/2016
TJRS
Ver justificativa
Abstenção 14/12/2016
TJSP
Ver justificativa
Descartado 17/01/2017
TJMSP
Ver justificativa
Descartado 01/08/2017
TJCE
Ver justificativa
Aprovado 01/09/2017
TJMG
Ver justificativa
Descartado 13/11/2017
CJF
Ver justificativa
Descartado 19/04/2018
TJMG
Ver justificativa
Abstenção 18/09/2018
Tabela de Controle de Classes
385EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268PROCESSO CRIMINAL
11427PROCESSO ELEITORAL
11028PROCESSO MILITAR
5SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.01 - Atualizada em: 10/04/2024_16:46:59 - [e8b57e0b]