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Sugestão
Título da Sugestão :
Manutenção/disponibilização
Justificativa desta Sugestão:
Solicitamos a manutenção/disponibilização do seguinte recurso para peticionamento (tipo 50000), uma vez que são utilizadas pela Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça de MS:
211 %u2013 Recurso Ordinário (código pai 197 %u2013 recursos);
212 %u2013 Recurso Extraordinário (código pai 197 %u2013 recursos);
213 %u2013 Recurso Especial (código pai 197 %u2013 recursos).
Tratam-se de recursos com previsão na Constituição Federal, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e com as respectivas competências expressas no Regimento Interno do TJMS.
A indisponibilização de tais recursos no peticionamento gera um transtorno incomensurável, visto que os advogados, defensoria pública e procuradores de justiça passam a protocolar estes recursos das mais variadas formas (manifestação do autor, agravo de instrumento, juntada de cópias de agravo, etc.), normalmente como petição intermediária (tipo 90000), a qual não permite a autuação e distribuição.
Para corrigir e distribuir tais petições, o cartório distribuidor é obrigado a criar manualmente os recursos, copiando as peças e certificando processo por processo, gerando retrabalho e uma demanda desnecessária, gerando erros e prejudicando a prestação jurisdicional.
Por exemplo, como explicar ao patrono de uma parte que a classe recurso especial existe, porém não está disponível para peticionamento porque o site do CNJ desmarcou este como sendo uma classe da Justiça Estadual de 2º grau? E mesmo que o fizesse, igualmente, não poderia apresentar o agravo de uma eventual negativa de seguimento do supracitado recurso especial?
Finalmente, registre-se não é plausível tratar tais recursos de maneira diversa dos embargos de declaração ou do agravo interno, visto que todos têm, igualmente, previsão legal.
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
Competência Militar
1º Grau
2º Grau
Justiça Federal
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Turma regional de unifor.
Turma nacional de unifor.
CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau
2º Grau
TST
CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau
STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau
TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais
TRE
TSE
Outras Justiças
STF
STJ
CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
Solicitamos a manutenção/disponibilização do seguinte recurso para peticionamento (tipo 50000), uma vez que são utilizadas pela Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça de MS:
211 %u2013 Recurso Ordinário (código pai 197 %u2013 recursos);
212 %u2013 Recurso Extraordinário (código pai 197 %u2013 recursos);
213 %u2013 Recurso Especial (código pai 197 %u2013 recursos).
Tratam-se de recursos com previsão na Constituição Federal, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e com as respectivas competências expressas no Regimento Interno do TJMS.
A indisponibilização de tais recursos no peticionamento gera um transtorno incomensurável, visto que os advogados, defensoria pública e procuradores de justiça passam a protocolar estes recursos das mais variadas formas (manifestação do autor, agravo de instrumento, juntada de cópias de agravo, etc.), normalmente como petição intermediária (tipo 90000), a qual não permite a autuação e distribuição.
Para corrigir e distribuir tais petições, o cartório distribuidor é obrigado a criar manualmente os recursos, copiando as peças e certificando processo por processo, gerando retrabalho e uma demanda desnecessária, gerando erros e prejudicando a prestação jurisdicional.
Por exemplo, como explicar ao patrono de uma parte que a classe recurso especial existe, porém não está disponível para peticionamento porque o site do CNJ desmarcou este como sendo uma classe da Justiça Estadual de 2º grau? E mesmo que o fizesse, igualmente, não poderia apresentar o agravo de uma eventual negativa de seguimento do supracitado recurso especial?
Finalmente, registre-se não é plausível tratar tais recursos de maneira diversa dos embargos de declaração ou do agravo interno, visto que todos têm, igualmente, previsão legal.
Justificativa do avaliador
Classes exclusivas do STF/STJ. A interposição destes recursos nos Tribunais de Justiça deve ser feita mediante movimento complemento de movimento. Portanto, encaminho com sugestão de rejeição.
Avaliação Realizada
Sugestão
Descartadas / Rejeitadas
Gestor
Voto
Data
STM
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Aprovado
18/11/2016
Nos termos da justificativa.
TJSC
Ver justificativa
Descartado
18/11/2016
Nos termos do voto do avaliador. Na Justiça Estadual utilizar como petição.
TST
Ver justificativa
Descartado
23/11/2016
De acordo com o Avaliador
TJDF
Ver justificativa
Aprovado
24/11/2016
Nos termos da proposta.
TJPE
Ver justificativa
Aprovado
28/11/2016
Nos termos da proposição
TJMS
Ver justificativa
Aprovado
29/11/2016
Ratificamos o pedido
TJSE
Ver justificativa
Descartado
14/12/2016
Esses recursos ora requeridos são recebidos como petição geral nos autos do processo judicial no tribunal, devendo ser registrado como tal no tribunal de origem, utilizando o complemento do movimento correspondente para definir o tipo de recurso. Acompanho o argumento do avaliador.
TJRS
Ver justificativa
Abstenção
14/12/2016
TJSP
Ver justificativa
Descartado
17/01/2017
Nos termos do avaliador. Eventual análise de admissibilidade, se cabível pode ser apreciada em simples petição intermediária.
TJMSP
Ver justificativa
Descartado
01/08/2017
Com o avaliador.
TJCE
Ver justificativa
Aprovado
01/09/2017
Pela rejeição. Os tribunais já podem ter esse controle nos sistemas eletrônicos
TJMG
Ver justificativa
Descartado
13/11/2017
De acordo com o voto do avaliador.
CJF
Ver justificativa
Descartado
19/04/2018
o Conselho da Justiça Federal, pelo coordenador do CoGeTab.
Nos termos das conclusões do avaliador.
TJMG
Ver justificativa
Abstenção
18/09/2018
Considerando que já houve manifestação prévia deste Tribunal.
Tabela de Controle de Classes
385
EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547
PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268
PROCESSO CRIMINAL
11427
PROCESSO ELEITORAL
11028
PROCESSO MILITAR
5
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.01 - Atualizada em: 10/04/2024_16:46:59 - [e8b57e0b]