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DADOS DA SUGESTÃO
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Documentos Processuais
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Sugestão
Título da Sugestão :
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Justificativa desta Sugestão:
Inclusão da classe "Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica", vinculada à classe-pai 215 (Incidentes), em razão do disposto nos arts. 133 a 137 do CPC 2015.
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.
§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.
§ 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
Competência Militar
1º Grau
2º Grau
Justiça Federal
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Turma regional de unifor.
Turma nacional de unifor.
CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau
2º Grau
TST
CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau
STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau
TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais
TRE
TSE
Outras Justiças
STF
STJ
CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
Inclusão da classe "Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica", vinculada à classe-pai 215 (Incidentes), em razão do disposto nos arts. 133 a 137 do CPC 2015.
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.
§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.
§ 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Justificativa do avaliador
Necessidade de adequação ao CPC 2015.
Avaliação Realizada
Sugestão
Descartadas / Rejeitadas
Gestor
Voto
Data
CJF
Ver justificativa
Descartado
30/08/2016
O Conselho da Justiça Federal, por seu representante.
Está em discussão a sugestão 690, equivalente à presente, com treze votos proferidos.
Ver: http://www.cnj.jus.br/sgt/visualizar_sugestoes.php?codigo=690
Também está em discussão a sugestão 707, equivalente à presente, com onze votos proferidos, incluindo o do CJF apontando a repetição da sugestão.
Ver: http://www.cnj.jus.br/sgt/visualizar_sugestoes.php?codigo=707
É preciso resolver as sugestões 690 e 707 antes de examinar a presente.
TJSC
Ver justificativa
Descartado
31/08/2016
De acordo com a manifestação do CJF.
TJRS
Ver justificativa
Descartado
31/08/2016
Na forma da manifestação do CJF.
TJSE
Ver justificativa
Descartado
05/09/2016
Pela rejeição, acompanhando o voto do CJF.
TST
Ver justificativa
Descartado
09/09/2016
De acordo com as ponderações do CJF
TJSP
Ver justificativa
Aprovado
15/09/2016
O procedimento adotado no TJSP para peticionamento do referido incidente é por "tipo de petição". De modo que se mostra viável a criação de classe incidente de desconsideração da personalidade jurídica para atender demanda.
TJDF
Ver justificativa
Descartado
16/09/2016
Nos termos da consideração do CJF.
TJCE
Ver justificativa
Descartado
06/10/2016
TJRS
Ver justificativa
Descartado
08/10/2016
Na forma do voto anterior.
STM
Ver justificativa
Abstenção
13/10/2016
TJMS
Ver justificativa
Descartado
06/11/2016
Nos termos da justificativa do CJF
TJMSP
Ver justificativa
Abstenção
01/08/2017
TJMG
Ver justificativa
Descartado
27/11/2017
Nos termos do voto do CJF.
TJMG
Ver justificativa
Abstenção
18/09/2018
Considerando que já houve manifestação prévia deste Tribunal.
Tabela de Controle de Classes
385
EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547
PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268
PROCESSO CRIMINAL
11427
PROCESSO ELEITORAL
11028
PROCESSO MILITAR
5
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.01 - Atualizada em: 10/04/2024_16:46:59 - [e8b57e0b]