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DADOS DA SUGESTÃO
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Movimento
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Documentos Processuais
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Sugestão
Título da Sugestão :
Criar classe "Habilitação de crédito" específica para as ações de inventário
Justificativa desta Sugestão:
Inclusão de classe "Habilitação de crédito" específica para as ações de inventário (sob o código 27 - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa).
Justificativa: "Em consulta à TPU, verificou-se que o glossário da classe 111-HABILITAÇÃO DE CRÉDITO somente faz menção ao procedimento de habilitação de crédito da
Lei 11.101/2005 (Lei de Falências). Entretanto, as varas com competência de Órfãos e Sucessões necessitam processar a habilitação de crédito também nas ações de inventário, e essas ações tramitam sob o rito especial dos arts. 642 ss./CPC. Observou-se que muitas dessas unidades já estão utilizando a classe 111, incorretamente, se ela for esepcífica somente para as ações de falências."
Previsão Legal: Lei 13.105/2015, Art. 642
Glossário: "Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.
§ 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.
§ 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.
§ 5º Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades. "
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
Competência Militar
1º Grau
2º Grau
Justiça Federal
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Turma regional de unifor.
Turma nacional de unifor.
CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau
2º Grau
TST
CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau
STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau
TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais
TRE
TSE
Outras Justiças
STF
STJ
CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
Inclusão de classe "Habilitação de crédito" específica para as ações de inventário (sob o código 27 - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa).
Justificativa: "Em consulta à TPU, verificou-se que o glossário da classe 111-HABILITAÇÃO DE CRÉDITO somente faz menção ao procedimento de habilitação de crédito da
Lei 11.101/2005 (Lei de Falências). Entretanto, as varas com competência de Órfãos e Sucessões necessitam processar a habilitação de crédito também nas ações de inventário, e essas ações tramitam sob o rito especial dos arts. 642 ss./CPC. Observou-se que muitas dessas unidades já estão utilizando a classe 111, incorretamente, se ela for esepcífica somente para as ações de falências."
Previsão Legal: Lei 13.105/2015, Art. 642
Glossário: "Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.
§ 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.
§ 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.
§ 5º Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades. "
Justificativa do avaliador
Ao Comitê Gestor
Avaliação Realizada
Sugestão
Aprovadas / Pendente p. alteração
Gestor
Voto
Data
TJMG
Ver justificativa
Aprovado
13/10/2021
STJ
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Abstenção
13/10/2021
TSE
Ver justificativa
Abstenção
14/10/2021
Não aplicar à Justiça Eleitoral
STF
Ver justificativa
Aprovado
14/10/2021
Não habilitar ao STF.
TJDF
Ver justificativa
Aprovado
14/10/2021
Em complementação à sugestão feita por este Tribunal, sugerimos acrescentar ao nome do movimento a expressão %u201Cem Inventário%u201D. Assim, ficará Habilitação de Crédito em Inventário.
TRF1
Ver justificativa
Aprovado
14/10/2021
De acordo com a proposta de nome feita pelo TJDFT: Habilitação de Crédito em Inventário.
TJRN
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Descartado
14/10/2021
Acredito que a melhor solução seja alterar o glossário da classe habilitação de crédito, para incluir todos os tipos de habilitação de crédito, inclusive em inventário. Possivelmente criando assuntos mais específicos para associar a cada hipótese.
TJPR
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Aprovado
14/10/2021
TRT10
Ver justificativa
Abstenção
15/10/2021
Não habilitar para a JT
CNJ
Ver justificativa
Aprovado
15/10/2021
Daniel
CNJ
Ver justificativa
Abstenção
15/10/2021
TJMMG
Ver justificativa
Abstenção
21/10/2021
CNJ
Ver justificativa
Abstenção
21/05/2022
Tabela de Controle de Classes
385
EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547
PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268
PROCESSO CRIMINAL
11427
PROCESSO ELEITORAL
11028
PROCESSO MILITAR
5
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.01 - Atualizada em: 10/04/2024_16:46:59 - [e8b57e0b]