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FAQ
DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe
Movimento
Assunto
Documentos Processuais
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Sugestão
Título da Sugestão :
Alterar o nome da classe "1729 - Agravo Regimental Criminal" para "Agravo Interno Criminal"
Justificativa desta Sugestão:
: O Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (GTPU) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, visando a padronização das classes disponibilizadas para a hipótese de insurgência contra decisão monocrática de Relator nos âmbitos cível e criminal, sugere a alteração do nome da Classe "Agravo Regimental Criminal" (1729) para %u201CAgravo Interno Criminal" (1729), com a consequente alteração da sua sigla para %u201CAgIntCrim%u201D, mantendo-se os seus demais atributos nos seguintes termos:
Classe: Agravo Interno Criminal
Natureza: Recurso Interno
Norma: CPC e Regimentos Internos
Artigo: 1.070 (CPC)
Sigla: AgIntCrim
Pólo Ativo: Agravante
Pólo Passivo: Agravado
Com numeração própria: SIM
Glossário: Classe facultativa para os tribunais que têm agravo regimental previsto nos seus regimentos internos, mas controlam esse recurso por outros meios (movimentação, por exemplo). Para uso nos recursos de agravo existentes nos regimentos internos dos Tribunais e que não estejam contemplados nas demais hipóteses de classes de agravo. Havendo autuação em apartado, receberá numeração própria.
Outrossim, na esfera cível, visando evitar a duplicidade de classes para a hipótese de insurgência contra decisão monocrática de Relator, sugere-se a exclusão da Classe Agravo Regimental Cível (206), mantendo-se apenas a Classe "Agravo Interno Cível (1208)" para tal desiderato".
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
Competência Militar
1º Grau
2º Grau
Justiça Federal
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Turma regional de unifor.
Turma nacional de unifor.
CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau
2º Grau
TST
CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau
STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau
TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais
TRE
TSE
Outras Justiças
STF
STJ
CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
: O Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (GTPU) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, visando a padronização das classes disponibilizadas para a hipótese de insurgência contra decisão monocrática de Relator nos âmbitos cível e criminal, sugere a alteração do nome da Classe "Agravo Regimental Criminal" (1729) para %u201CAgravo Interno Criminal" (1729), com a consequente alteração da sua sigla para %u201CAgIntCrim%u201D, mantendo-se os seus demais atributos nos seguintes termos:
Classe: Agravo Interno Criminal
Natureza: Recurso Interno
Norma: CPC e Regimentos Internos
Artigo: 1.070 (CPC)
Sigla: AgIntCrim
Pólo Ativo: Agravante
Pólo Passivo: Agravado
Com numeração própria: SIM
Glossário: Classe facultativa para os tribunais que têm agravo regimental previsto nos seus regimentos internos, mas controlam esse recurso por outros meios (movimentação, por exemplo). Para uso nos recursos de agravo existentes nos regimentos internos dos Tribunais e que não estejam contemplados nas demais hipóteses de classes de agravo. Havendo autuação em apartado, receberá numeração própria.
Outrossim, na esfera cível, visando evitar a duplicidade de classes para a hipótese de insurgência contra decisão monocrática de Relator, sugere-se a exclusão da Classe Agravo Regimental Cível (206), mantendo-se apenas a Classe "Agravo Interno Cível (1208)" para tal desiderato".
Justificativa do avaliador
Encaminho, ponderando que, dada a ausência de previsão no CPP para o uso do agravo interno no âmbito criminal, sendo o uso de agravo às decisões do relator monocráticas em âmbito penal embasado por regimento, poderia ser mais coerente a manutenção da nomenclatura atual.
Avaliação Realizada
Sugestão
Aprovadas / Alterada
Gestor
Voto
Data
TJDF
Ver justificativa
Aprovado
30/03/2021
CNJ
Ver justificativa
Aprovado
31/03/2021
O agravo regimental penal não acabou nos tribunais superiores. Falei disso em meu livro: "O agravo interno (art. 1.021 do CPC) é o recurso cabível contra as decisões de relator em ações penais originárias, no âmbito dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais e Eleitorais. O agravo regimental, previsto na Lei do Processo nos Tribunais (art. 39), segue em vigor no STF e no STJ, visto que não foi revogado pelo CPC.
" MARCHIONATTI, Daniel. Processo Penal contra Autoridades. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Sugiro manter o nome, porque histórico e uniformizador - ainda que errado.
STJ
Ver justificativa
Aprovado
06/04/2021
TJMMG
Ver justificativa
Aprovado
06/04/2021
TJMG
Ver justificativa
Aprovado
07/04/2021
TRF1
Ver justificativa
Abstenção
07/04/2021
TRT10
Ver justificativa
Abstenção
07/04/2021
Por ser temática afeta ao âmbito da Justiça Comum, e estando atendidos os demais requisitos formais do glossário, a Justiça do Trabalho entende que cabe aos interessados a definição da melhor nomenclatura de padronização a ser utilizada.
TJPR
Ver justificativa
Aprovado
07/04/2021
STF
Ver justificativa
Aprovado
08/04/2021
TJRR
Ver justificativa
Aprovado
08/04/2021
TJRN
Ver justificativa
Aprovado
11/04/2021
De acordo com as justificativas apresentadas pelos demais membros na reunião por video conferência do dia 10/04/2021.
Tabela de Controle de Classes
385
EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547
PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268
PROCESSO CRIMINAL
11427
PROCESSO ELEITORAL
11028
PROCESSO MILITAR
5
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.01 - Atualizada em: 10/04/2024_16:46:59 - [e8b57e0b]