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2143 Criar 5 tipos (documentos) de contestação com base nos padrões do INSS
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20/09/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: O COGETAB propõe a criação dos seguintes documentos processuais externos:
1 - Contestação - Proposta de Acordo
2 - Contestação - Remessa à Conciliação
3 - Contestação %u2013 Inexistência da Qualidade de Segurado Especial
4 - Contestação %u2013 Ausência de Requisitos
5 - Contestação - Complementação de Prova Técnica

Justificativa:

A Procuradoria Federal especializada do INSS, já há pelo menos 2 anos, apresenta as contestações, classificando-as em 05 (cinco) tipos, a saber:

a) Contestação - Proposta de Acordo %u2013 contestação com proposta de acordo direto;

b) Contestação - Remessa à Conciliação %u2013 contestação com pedido de encaminhamento para sessão de conciliação;

c) Contestação %u2013 Inexistência da Qualidade de Segurado Especial %u2013 contestação com manifestação específica, contendo prova documental contrária à existência da qualidade de segurado especial;

d) Contestação %u2013 Ausência de Requisitos %u2013 contestação com manifestação específica, contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos (que não a qualidade de segurado especial) para a concessão do benefício pretendido.

e) Contestação - Complementação de Prova Técnica %u2013 contestação em que há necessidade de complementação da prova técnica (laudo pericial).

Esse tipo de classificação das contestações, inclusive, é objeto de acordo %u2013 já existente ou em curso de celebração - entre as Procuradorias Regionais Federais e os seis Tribunais Regionais Federais ou entre das Procuradorias Federais nos Estados e as respectivas Seções Judiciárias e Subseções Judiciárias.

Em cada caso, os processos que recebem cada tipo de contestação seguirão um fluxo diferenciado, a saber:

a) Contestação - Proposta de Acordo %u2013 contestação com proposta de acordo direto; intimação da parte autora para ciência da proposta e para manifestação sobre a concordância e, em caso afirmativo, conclusão do processo para análise e homologação do acordo;

b) Contestação - Remessa à Conciliação %u2013 contestação com pedido de encaminhamento para sessão de conciliação: remessa do processo para Central de Conciliação ou inclusão em pauta, na própria para, para audiências de conciliação;

c) Contestação %u2013 Inexistência da Qualidade de Segurado Especial %u2013 contestação com manifestação específica, contendo prova documental contrária à existência da qualidade de segurado especial: prosseguimento da instrução ou julgamento conforme o estado em que se encontre o processo;

d) Contestação %u2013 Ausência de Requisitos %u2013 contestação com manifestação específica, contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos (que não a qualidade de segurado especial) para a concessão do benefício pretendido: prosseguimento da instrução ou julgamento conforme o estado em que se encontre o processo.

e) Contestação - Complementação de Prova Técnica %u2013 contestação em que há necessidade de complementação da prova técnica (laudo pericial): devolução do processo à Central de Perícias, para complementação do exame e/ou elaboração de laudo pericial complementar.

A identificação específica do tipo de contestação permitirá a adoção de fluxos individualizados, facilitando a análise do processo pela unidade judiciária e, inclusive, permitindo a elaboração de automações para cada caso. Ademais, aproveita-se a análise já realizada pelo INSS, dispensando, em muitos casos, nova análise do juízo (especialmente nos Tipos 1 e 2, em que poderão ser criadas automações para intimação da parte adversa ou para remessa à Central de Conciliação).

Além disso, a criação dos tipos de documentos solicitados permitirá melhor análise estatística dos dados, gerando informações úteis às áreas de inteligência estratégica, tanto dos Tribunais, como da Procuradoria Federal. Esses dados permitirão, por exemplo, examinar estatisticamente a quantidade de acordos diretos propostos pelo INSS (Tipo 1), a quantidade de processos em que o INSS se dispôs a conciliar mediante prévia escuta da parte autora (Tipo 2), a quantidade de processos em que o INSS possuía prova documental em oposição à condição de segurado(a) especial da parte autora (Tipo 3) e a quantidade de processos em que houve impugnação e pedido de complementação da prova técnica (Tipo 5)

Não obstante esses tipos de contestação se apliquem apenas ao INSS, é necessário salientar que além da Justiça Federal, os juízos estaduais que atuam na competência delegada também poderão se beneficiar de referido tipo de documento. Ademais, é importante asseverar que o Instituto Nacional do Seguro Social é o maior litigante (polo passivo) em todos os ramos da Justiça, tendo quase o dobro de processos pendentes que o segundo maior litigante.
Justificativa: Ao Comitê Gestor.

avaliador: CNJ
2142 Criação de documento processual externo denominado %u201Ccomprovante de implantação de benefício"
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20/09/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: O COGETAB propõe a criação de documento processual externo denominado %u201Ccomprovante de implantação de benefício%u201D, destinado à comunicação, por parte da Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios (CEAB-DJ) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre o cumprimento de obrigações de fazer consistentes na implantação de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Justificativa:

A criação do documento proposto permitirá melhor triagem e análise de cumprimentos de sentenças contra a fazenda pública que tramitam em desfavor do INSS, em que a autarquia previdenciária restou condenada à obrigação de implantar benefício previdenciário ou assistencial.

A identificação específica do tipo de documento permitirá a adoção de fluxos específicos, facilitando a análise do processo pela unidade judiciária e, inclusive, permitindo a elaboração de automações para impulsionamento da fase executória do julgado, reduzindo, inclusive, o tempo processual entre o julgamento e a baixa do processo.

Além disso, a criação do tipo de documento solicitado permitirá melhor análise estatística dos dados, gerando informações úteis às áreas de inteligência estratégica, tanto dos Tribunais, como da Procuradoria Federal. Esses dados permitirão, por exemplo, examinar estatisticamente o tempo médio de cumprimento das ordens judiciais e o percentual de processos em que a comunicação não é realizada.

Não obstante esse tipo de documento se aplique apenas à CEAB/INSS, é necessário salientar que além da Justiça Federal, os juízos estaduais que atuam na competência delegada também poderão se beneficiar da inclusão sugerida. Ademais, é importante asseverar que o Instituto Nacional do Seguro Social é o maior litigante (polo passivo) em todos os ramos da Justiça, tendo quase o dobro de processos pendentes que o segundo maior litigante.
O INSS também figura como maior litigante (polo passivo) na quantidade de novos processos distribuídos nos últimos 12 (doze) meses %u2013 totalizando 2.017.793 processos), sendo que quase 10% de todos os processos distribuídos em todo o território nacional tem como polo passivo a autarquia previdenciária.
Essa elevada litigiosidade, por si só, já demonstra a utilidade da inclusão do documento, que permitirá melhor gestão processual e o desenvolvimento de rotinas de trabalho, fluxos e procedimentos de automação para melhorar o desempenho dos juízos, especialmente dos Juizados Especiais Federais.


Justificativa: Ao Comitê Gestor.

avaliador: CNJ
2141 Pastas e documentos relacionados a Laudo de Perícia Médica e Social
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20/09/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: O COGETAB propõe a criação dos seguintes documentos processuais externos (e dos respectivos níveis na árvore de documentos):

Laudo de Perícia Médica %u2013 Benefícios Previdenciários

1) laudo médico %u2013 incapacidade laborativa temporária;

2) laudo médico %u2013 incapacidade laborativa permanente;

3) laudo médico %u2013 capacidade laborativa;

Laudo de Perícia Médica %u2013 Benefícios Assistenciais:

4) laudo médico %u2013 impedimento;

5) laudo médico %u2013 não impedimento

Laudo de Perícia Social:

6) laudo social %u2013 hipossuficiência;

7) laudo social %u2013 não hipossuficiência


Justificativa:

A criação dos tipos de documentos propostos permitirá melhor análise estatística e a criação de fluxos procedimentais e automações que facilitarão a triagem e análise do resultado de perícias médicas e/ou socioeconômicas realizadas em processos de natureza previdenciária ou assistencial.

A classificação desses documentos, por parte do perito judicial, médico ou assistente social, distribuirá o trabalho que hoje é realizado por servidores (triagem de processos) e permitirá o adequado tratamento dos processos de acordo com a conclusão dos peritos, com a redução não apenas da triagem, como da prática de atos processuais como, por exemplo:

a) Dispensa de intimação do INSS em casos de processos em que o perito concluir de forma desfavorável à pretensão autoral, isto é: pela capacidade laborativa, no caso de benefícios previdenciários ou pelo não impedimento e/ou não hipossuficiência social, no caso dos benefícios assistenciais, conforme praxe já há muitos anos consolidada entre o INSS e diversos juízos;

b) Dispensa da realização de perícia social, conforme a praxe adotada no juízo (e disponibilidade de peritos na localidade), nos casos de benefícios assistenciais em que a perícia médica conclua pelo não impedimento OU dispensa da realização de perícia médica, conforme a praxe adotada no juízo, caso a perícia social conclua pela não hipossuficiência;

c) Permitirá a triagem, análise e tramitação dos processos em blocos, conforme a conclusão do perito, facilitando a criação de pautas específicas de conciliação e, inclusive, acelerando a análise do magistrado conforme o(s) tipo(s) laudo(s) existente(s) no processo;

d) A conclusão pela incapacidade temporária ou permanente facilitará a análise e o julgamento em blocos, de acordo com o tipo de benefício a ser concedido, se benefício por incapacidade laborativa temporária (auxílio-doença) ou benefício por incapacidade laborativa permanente (aposentadoria por invalidez);

e) A dispensa da realização %u2013 pelo Juízo %u2013 de outras diligências relativas à análise da condição de hipossuficiência social, como é o caso de audiência de instrução ou de outras pesquisas %u2013 se o perito assistente social já concluir pela hipossuficiência.

Enquanto os documentos %u201Claudo médico %u2013 incapacidade laborativa temporária%u201D; %u201Claudo médico %u2013 incapacidade laborativa permanente%u201D e %u201Claudo médico %u2013 capacidade laborativa%u201D serão utilizados para a inclusão de laudos periciais em processos relativos aos benefícios previdenciários; os documentos %u201Claudo médico %u2013 impedimento%u201D; %u201Claudo médico %u2013 não impedimento%u201D, %u201Claudo social %u2013 hipossuficiência%u201D e %u201Claudo social %u2013 não hipossuficiência%u201D serão utilizados para os processos relativos aos benefícios assistenciais.

Importante ressaltar que a quantidade de processos em tramitação nos assuntos desta natureza, no país, justifica a criação de documentos específicos ora solicitados, conforme alguns dados obtidos no DATAJUD, relativos ao primeiro grau de jurisdição, inclusive abrangendo a competência delegada:

a) No ano de 2021 foram distribuídos 564.701 novos processos do assunto Auxílio-Doença Previdenciário (4º assunto com maior número de distribuição) e 351.596 processos do assunto Aposentadoria por Invalidez (13º assunto com maior número de distribuição); além de 210.945 processos pleiteando benefícios assistenciais (ao idoso ou à pessoa com deficiência). Apenas esses assuntos, se somados, totalizariam 1.217.242 processos novos, ultrapassando o assunto com maior distribuição (dívida ativa);

b) Entre janeiro e julho de 2022, foram distribuídos 263.750 novos processos do assunto Auxílio-Doença Previdenciário e 351.596 processos do assunto Aposentadoria por Invalidez; além de 160.717 processos pleiteando benefícios assistenciais (ao idoso ou à pessoa com deficiência), totalizando, até 31/07/2022, 776.063 processos.

Árvore:

1 Externos

4 Elementos de Prova

100 Laudo

XXX Laudo de Perícia Médica %u2013 Benefícios Previdenciários (nova pasta)

XXX Laudo médico %u2013 incapacidade laborativa temporária

XXX Laudo médico %u2013 incapacidade laborativa permanente

XXX Laudo médico %u2013 capacidade laborativa

XXX Laudo de Perícia Médica %u2013 Benefícios Assistenciais (nova pasta)

XXX Laudo médico %u2013 impedimento

XXX Laudo médico %u2013 não impedimento

XXX Laudo de Perícia Social (nova pasta)

XXX Laudo social %u2013 hipossuficiência

XXX Laudo social %u2013 não hipossuficiência

Justificativa: Ao Comitê Gestor.

avaliador: CNJ
1981 Criar o documento externo %u201CComunicado de Cumprimento de Mandado de Prisão%u201D
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13/04/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Na tabela de documentos processuais, criar o documento externo %u201CComunicado de Cumprimento de Mandado de Prisão%u201D vinculado a árvore %u201CPeça Informativa%u201D.

Embora conste na tabela de documentos processuais o documento interno %u201CCertidão de Cumprimento de Mandado de Prisão%u201D, não consta em documentos externos a peça informativa correspondente ao %u201CComunicado de Cumprimento de Mandado de Prisão%u201D a ser utilizado pelas autoridades policiais, por petição ou juntada nos autos do procedimento investigatório ou da ação penal em curso, para informar ao juízo competente a prisão ordenada.

Justificasse também o presente pedido em função de não constar o referido documento dentre os complementos tabelados de %u2018tipo_de_peticao%u2019 e de %u2018tipo_de_documento%u2019 dos movimentos de Juntada de Petição (85) e de Juntada de Documento (60).
Justificativa: Ao Comitê Gestor.

avaliador: CNJ
1971 Sustentação Oral
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05/04/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Criar tipo específico de documento para fins de utilização por usuário externo a fim de atender o disposto no §2º-B, do art. 7º da Lei 8.906/94, alterada pela Lei 14365/2022 e possibilitar a utilização da identificação da referida peça nas sessões virtuais de julgamentos.
Justificativa: Ao Comitê Gestor

avaliador: CNJ
1961 Criação do documento LINK DE AUDIÊNCIA
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31/03/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Com a realização de audiências por em modo telepresencial, torna-se relevante identificar nos autos o link que será utilizado para acesso às salas virtuais.
Assim, sugere-se a criação do documento LINK DE AUDIÊNCIA, filho de 412-INFORMAÇÃO, a ser usado com o movimento de JUNTADA DE DOCUMENTO.
Propõe-se o uso da expressão anglicana, por ter sido assimilada em nosso país.
Caso se opte pelo emprego do vernáculo, a palavra LINK pode ser substituída por ATALHO, CAMINHO ou outra similar, porém sem a mesma representatividade.
Justificativa: Ao Comitê Gestor

avaliador: CNJ

Número de registros: 6 Página 1 de 1
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.00 - Atualizada em: 15/01/2024_19:56:23 - [a78da061]