Movimentos - Aprovadas / Alterada
Cód Responsável pela Sugestão Descrição Resumida Data Detalhar
1228 Criação de movimento: Descumprimento de medida protetiva
Movimento - Incluir
11/12/2020 Visualizar Sugestão
  Sugestão: O TJDFT solicita a criação de movimento para o juiz registrar que a medida protetiva foi descumprida, pois, atualmente, só existem os movimentos de concessão (11423), concessão em parte (11424), não concessão (11425), revogação (11426), além dos movimentos de determinação da medida protetiva, por autoridade policial (12476 e 12479).
Previsão legal: artigo 24-A - Lei 11.340/2006;
Justificativa: Geração de relatórios estatísticos sobre tal informação, o DataJud considera as classes, assuntos e movimentos processuais para os diversos relatórios estatísticos e, não, a incidência penal.
Gratos!
Justificativa: Para análise do Comitê Gestor.

avaliador: CNJ
1131 Ativar Movimento Retificação de Movimento
Movimento - Ativar
23/11/2020 Visualizar Sugestão
  Sugestão: O Conselho da Justiça Federal, através do CoGeTab.

Requer-se a ativação do movimento 11983 Retificação de movimento para todas as competências da Justiça Federal (1º Grau, 2º Grau, Juizado Especial, Turmas Recursais, Turma regional de unifor., Turma nacional de unifor., CJF), de modo a melhor ordenar o encadeamento e eventos nos registros do processo.
Justificativa: Para análise do Comitê Gestor.

avaliador: CNJ
1126 Complementação de informações ao movimento 12430 e utilização na Justiça do Trabalho
Movimento - Alterar
27/10/2020 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho apresenta, a título de colaboração, as informações faltantes no "Detalhamento" do movimento "12430-Arquivamento" do Sistema de Gestão, nos seguintes termos:

Norma: CPC

Artigo: 485 e 487

Glossário: Movimento a ser lançado quando o magistrado no TST, após o trânsito em julgado, determina o arquivamento do processo em razão de ter proferido decisão com fundamento nos artigos 485 ou 487 do CPC/2015, ponto fim à fase cognitiva do procedimento.
Obs.: Na data em que for cumprida a determinação de arquivamento, deverá ser lançado, pelo serventuário, o movimento específico %u201C48->861->246-Arquivados os autos definitivamente%u201D.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita que o movimento "12430-Arquivamento" seja marcado para utilização no TST e desmarcado para o 2º Grau.
Justificativa: Para análise do Comitê Gestor.

avaliador: CNJ
1103 Utilização do movimento 447 na Justiça do Trabalho
Movimento - Alterar
27/10/2020 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita que o movimento "447-Habeas corpus" seja marcado para utilização também no 1º Grau da Justiça do Trabalho.
Justificativa: Para análise do Comite Gestor

avaliador: CNJ
1101 Utilização do movimento 451 na Justiça do Trabalho
Movimento - Incluir
27/10/2020 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita que o movimento "451-Habeas corpus" seja marcado para utilização também no 1º Grau da Justiça do Trabalho.
Justificativa: Para análise do Comitê Gestor

avaliador: CNJ
1098 Utilização do movimento 443 na Justiça do Trabalho
Movimento - Alterar
27/10/2020 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita que o movimento "443-Habeas corpus" seja marcado para utilização também no 1º Grau da Justiça do Trabalho.
Justificativa: Para análise do Comitê Gestor.

avaliador: CNJ
872 Cautelares Diversas da Prisão
Movimento - Incluir
11/05/2020 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Sugerimos inserir no item pai Concessão o movimento Cautelares Diversas da Prisão a fim de identificar como essa providência está sendo utilizada.
Justificativa: Pelos próprios fundamentos.

avaliador: CNJ
865 Criação de novo Movimento "Despacho >> Envio para juízo de retratação%u201D
Movimento - Incluir
18/03/2020 Visualizar Sugestão
  Sugestão: O Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (GGTPU) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, visando à instrumentalização do art. 1.030, II, do CPC, referente à admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, sugere a criação de novo subnível denominado %u201CEnvio para juízo de retratação%u201D, a ser inserido na árvore do movimento "Despacho (CodTPU 11009)%u201D, para utilização nas hipóteses em que for o processo encaminhado ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos, com os seguintes atributos:

Movimento: Despacho - Envio para juízo de retratação
Norma: CPC
Artigo: 1.030, II (CPC)
Glossário: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) II - encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; (...).
Justificativa: Encaminho para análise do comitê gestor.

avaliador: CNJ
864 Criação de novo Movimento "Deliberado em sessão >> Manutenção de Acórdão%u201D
Movimento - Incluir
18/03/2020 Visualizar Sugestão
  Sugestão: O Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (GGTPU) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, visando à instrumentalização dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, ambos referentes à adequação do julgamento ao entendimento dos Tribunais Superiores, sugere a criação de novo subnível denominado %u201CManutenção de Acórdão%u201D, a ser inserido na árvore do movimento "Deliberado em sessão (CodTPU 12198)%u201D, para utilização nas hipóteses em que não houver alteração do julgado quando do seu reexame, com os seguintes atributos:

Movimento: Deliberado em Sessão - Manutenção de Acórdão
Norma: CPC
Artigo: 1.041 (CPC)
Glossário: Art. 1.041. Mantido o acórdão divergente pelo tribunal de origem, o recurso especial ou extraordinário será remetido ao respectivo tribunal superior, na forma do art. 1.036, § 1º.
Justificativa: Encaminho, ponderando talvez ser mais indicado criar tal movimento na árvore 193 - Julgamento ou na árvore 3 - Decisão.

avaliador: CNJ
857 Homologação de Acordo de Não Persecução Penal
Movimento - Incluir
10/03/2020 Visualizar Sugestão
  Sugestão: O art. 28-A do Código de Processo Penal trouxe a figura do Acordo de Não Persecução Penal. Dentre a sua disciplina, requer a homologação do acordo pela autoridade judiciária. E que o seu descumprimento implicará retomada do feito. Assim, entendo que a decisão de homologação de ANPP implica a suspensão do feito criminal, até o total cumprimento deste.

Sugere-se, assim, a criação de movimentação de homologação do ANPP e que, ao mesmo tempo, suspende o feito.
Justificativa: Encaminho, sugerindo, entretanto, a criação de um dos dois movimentos a seguir, conforme melhor entendimento do Comitê: 1) 1 - Magistrado ----> 3 - Decisão -----> 378 - Homologação -----> XXXXX - Acordo de Não Persecução Penal OU 2) 1 - Magistrado ----> 3 - Decisão -----> 25 - Suspensão ou Sobrestamento -----> XXXXX - Acordo de Não Persecução Penal

avaliador: CNJ

Número de registros: 117 Página 1 de 12
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.01 - Atualizada em: 10/04/2024_16:46:59 - [e8b57e0b]