Movimentos - Descartadas / Rejeitadas
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Cód |
Responsável pela Sugestão
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Descrição Resumida
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Data
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Detalhar
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2146 |
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Habilitar movimento 787 para as Justiças Militares
Movimento - Incluir
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27/09/2023 |
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Sugestão: O Escritório de Projetos da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais propõe a habilitação, para a Justiça Militar estadual, do movimento 787 (Concessão: Gratuidade da Justiça) para registrar a decisão que concede a gratuidade de justiça requerida nos autos da ação. Ressalta-se que o movimento 334, utilizado nas ocasiões em que a gratuidade da justiça não é concedida, já está habilitado para a esta Justiça especializada.
Justificativa:
Repete a sugestão 2048.
avaliador: CNJ
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2145 |
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Habilitar movimento 787 para as Justiças Militares
Movimento - Ativar
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27/09/2023 |
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Sugestão: O Escritório de Projetos da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais propõe a habilitação, para a Justiça Militar estadual, do movimento 787 (Concessão: Gratuidade da Justiça) para registrar a decisão que concede a gratuidade de justiça requerida nos autos da ação. Ressalta-se que o movimento 334, utilizado nas ocasiões em que a gratuidade da justiça não é concedida, já está habilitado para a esta Justiça especializada.
Justificativa:
Proposta duplicada
avaliador: CNJ
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2134 |
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Desmarcação do movimento "14702" para uso da Justiça do Trabalho
Movimento - Alterar
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12/09/2023 |
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Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a desmarcação do movimento "14702 (Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido" para uso da Justiça do Trabalho por este ramo não possuir incidentes autuados em apartado que não sejam resolvidos por movimentos de julgamento.
Justificativa:
Já realizado
avaliador: CNJ
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2105 |
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A JT retifica a solicitação anterior, código 2104, quanto ao movimento 14973
Movimento - Alterar
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30/08/2023 |
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Sugestão: No pedido 2104 foi solicitado ajuste no campo "Complementos", mas na verdade falta o ajuste no campo "Movimento", conforme solicitação anterior de código 1766.
A descrição do movimento deve ser "Processo suspenso ou sobrestado por recurso de revista repetitivo #{numero_tema_IRR}", com exclusão do complemento referente à sigla do tribunal (que será sempre o TST).
Justificativa:
Já realizado
avaliador: CNJ
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2104 |
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A Justiça do Trabalho solicita correção de erro material no SGT
Movimento - Alterar
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30/08/2023 |
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Sugestão: Conforme orientação da Dra. Ana Aguiar, a JT solicita o ajuste de campos referentes aos seguintes movimentos, no SGT:
14973 - Processo suspenso ou sobrestado por recurso de revista repetitivo #{sigla_tribunal} #{numero_tema_IRR}
Solicita ajuste no campo "Complementos", quadro com os tipos. Só contém #{numero_tema_IRR}, mas não tem #{sigla_tribunal}
11975 - Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
Solicita ajuste no campo "Glossário": Contém referências a tipos de complementos antigos: tribunal, tipo_tema_controversia e numero_tema_controversia.
265 - Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
Solicita ajuste no campo "Glossário": Contém referências a tipos de complementos antigos: tipo_tema_controversia e numero_tema_controversia_STF.
Justificativa:
Proposta retificada.
avaliador: CNJ
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2103 |
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Desmarcação do movimento "12303" para não uso na Justiça do Trabalho
Movimento - Alterar
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28/08/2023 |
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Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a desmarcação do movimento "12303 (Defensor dativo) para que não seja utilizado na Justiça do Trabalho.
Justificativa:
Já realizado
avaliador: CNJ
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2101 |
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Desmarcação de uso do movimento "14231" e seus códigos-filhos para a Justiça do Trabalho
Movimento - Alterar
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18/08/2023 |
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Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a desmarcação de uso pela Justiça do Trabalho do movimento "14231-Impugnação ao Cumprimento de Sentença" e de seus códigos-filhos "14232 a 14235".
Justificativa: A presente sugestão objetiva evitar má compreensão por parte do usuário.
No particular, o Processo do Trabalho se alicerça na figura dos Embargos à Execução, ato impugnativo manejado pelo devedor, e Impugnação à Sentença de Liquidação, remédio jurídico manejado pelo credor trabalhista ou pelo credor previdenciário, na forma do art. 884 e §§ da CLT. Neste tópico, há consenso doutrinário e jurisprudencial de não aplicação subsidiária do CPC, haja vista a existência de regras próprias e, também, latente incompatibilidade com os princípios e singularidades do Processo do Trabalho (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), afastando-se do conceito de "cumprimento de sentença" inserido nas reformas do CPC de 2006 e consagrado pelo CPC de 2015. O cenário se aplica indistintamente para as hipóteses de título executivo judicial ou extrajudicial, no campo individual ou coletivo.
Justificativa:
Já realizado.
avaliador: CNJ
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2080 |
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Alteração do movimento "12261 (Emenda a inicial)
Movimento - Alterar
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04/08/2023 |
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Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a desmarcação de uso do movimento "12261 (Emenda a inicial)" para a Justiça do Trabalho (1º e 2º Graus e TST).
Justificativa:
Já realizado.
avaliador: CNJ
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2079 |
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Alteração no movimento "12307 (Decretação de revelia)
Movimento - Alterar
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04/08/2023 |
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Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a desmarcação de uso do movimento "12307 (Decretação de revelia)" para a Justiça do Trabalho (1º e 2º Graus e TST).
Justificativa:
Já realizado
avaliador: CNJ
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2076 |
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Desmarcação do movimento "15103 (Gratuidade da Justiça)" para uso pela Justiça do Trabalho
Movimento - Alterar
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03/08/2023 |
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Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a desmarcação do movimento "15103" do uso pela Justiça do Trabalho (1º e 2º Graus e TST).
Justificativa:
Já alterado
avaliador: CNJ
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