Movimentos - Descartadas / Rejeitadas
Cód Responsável pela Sugestão Descrição Resumida Data Detalhar
2146 Habilitar movimento 787 para as Justiças Militares
Movimento - Incluir
27/09/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: O Escritório de Projetos da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais propõe a habilitação, para a Justiça Militar estadual, do movimento 787 (Concessão: Gratuidade da Justiça) para registrar a decisão que concede a gratuidade de justiça requerida nos autos da ação. Ressalta-se que o movimento 334, utilizado nas ocasiões em que a gratuidade da justiça não é concedida, já está habilitado para a esta Justiça especializada.
Justificativa: Repete a sugestão 2048.

avaliador: CNJ
2145 Habilitar movimento 787 para as Justiças Militares
Movimento - Ativar
27/09/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: O Escritório de Projetos da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais propõe a habilitação, para a Justiça Militar estadual, do movimento 787 (Concessão: Gratuidade da Justiça) para registrar a decisão que concede a gratuidade de justiça requerida nos autos da ação. Ressalta-se que o movimento 334, utilizado nas ocasiões em que a gratuidade da justiça não é concedida, já está habilitado para a esta Justiça especializada.
Justificativa: Proposta duplicada

avaliador: CNJ
2134 Desmarcação do movimento "14702" para uso da Justiça do Trabalho
Movimento - Alterar
12/09/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a desmarcação do movimento "14702 (Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido" para uso da Justiça do Trabalho por este ramo não possuir incidentes autuados em apartado que não sejam resolvidos por movimentos de julgamento.
Justificativa: Já realizado

avaliador: CNJ
2105 A JT retifica a solicitação anterior, código 2104, quanto ao movimento 14973
Movimento - Alterar
30/08/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: No pedido 2104 foi solicitado ajuste no campo "Complementos", mas na verdade falta o ajuste no campo "Movimento", conforme solicitação anterior de código 1766.

A descrição do movimento deve ser "Processo suspenso ou sobrestado por recurso de revista repetitivo #{numero_tema_IRR}", com exclusão do complemento referente à sigla do tribunal (que será sempre o TST).
Justificativa: Já realizado

avaliador: CNJ
2104 A Justiça do Trabalho solicita correção de erro material no SGT
Movimento - Alterar
30/08/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Conforme orientação da Dra. Ana Aguiar, a JT solicita o ajuste de campos referentes aos seguintes movimentos, no SGT:

14973 - Processo suspenso ou sobrestado por recurso de revista repetitivo #{sigla_tribunal} #{numero_tema_IRR}

Solicita ajuste no campo "Complementos", quadro com os tipos. Só contém #{numero_tema_IRR}, mas não tem #{sigla_tribunal}

11975 - Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}

Solicita ajuste no campo "Glossário": Contém referências a tipos de complementos antigos: tribunal, tipo_tema_controversia e numero_tema_controversia.

265 - Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}

Solicita ajuste no campo "Glossário": Contém referências a tipos de complementos antigos: tipo_tema_controversia e numero_tema_controversia_STF.
Justificativa: Proposta retificada.

avaliador: CNJ
2103 Desmarcação do movimento "12303" para não uso na Justiça do Trabalho
Movimento - Alterar
28/08/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a desmarcação do movimento "12303 (Defensor dativo) para que não seja utilizado na Justiça do Trabalho.
Justificativa: Já realizado

avaliador: CNJ
2101 Desmarcação de uso do movimento "14231" e seus códigos-filhos para a Justiça do Trabalho
Movimento - Alterar
18/08/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a desmarcação de uso pela Justiça do Trabalho do movimento "14231-Impugnação ao Cumprimento de Sentença" e de seus códigos-filhos "14232 a 14235".

Justificativa:
A presente sugestão objetiva evitar má compreensão por parte do usuário.

No particular, o Processo do Trabalho se alicerça na figura dos Embargos à Execução, ato impugnativo manejado pelo devedor, e Impugnação à Sentença de Liquidação, remédio jurídico manejado pelo credor trabalhista ou pelo credor previdenciário, na forma do art. 884 e §§ da CLT.
Neste tópico, há consenso doutrinário e jurisprudencial de não aplicação subsidiária do CPC, haja vista a existência de regras próprias e, também, latente incompatibilidade com os princípios e singularidades do Processo do Trabalho (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), afastando-se do conceito de "cumprimento de sentença" inserido nas reformas do CPC de 2006 e consagrado pelo CPC de 2015.
O cenário se aplica indistintamente para as hipóteses de título executivo judicial ou extrajudicial, no campo individual ou coletivo.
Justificativa: Já realizado.

avaliador: CNJ
2080 Alteração do movimento "12261 (Emenda a inicial)
Movimento - Alterar
04/08/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a desmarcação de uso do movimento "12261 (Emenda a inicial)" para a Justiça do Trabalho (1º e 2º Graus e TST).
Justificativa: Já realizado.

avaliador: CNJ
2079 Alteração no movimento "12307 (Decretação de revelia)
Movimento - Alterar
04/08/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a desmarcação de uso do movimento "12307 (Decretação de revelia)" para a Justiça do Trabalho (1º e 2º Graus e TST).
Justificativa: Já realizado

avaliador: CNJ
2076 Desmarcação do movimento "15103 (Gratuidade da Justiça)" para uso pela Justiça do Trabalho
Movimento - Alterar
03/08/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a desmarcação do movimento "15103" do uso pela Justiça do Trabalho (1º e 2º Graus e TST).
Justificativa: Já alterado

avaliador: CNJ

Número de registros: 144 Página 1 de 15
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.01 - Atualizada em: 10/04/2024_16:46:59 - [e8b57e0b]