Assuntos - Aprovadas / Pendente p. alteração
Cód Responsável pela Sugestão Descrição Resumida Data Detalhar
2021 Criação do assunto Assédio Eleitoral Laboral
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12/06/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a criação do assunto Assédio Eleitoral Laboral, com fundamento na Resolução CSJT n. 355, de 28 de abril de 2023.

Trecho dos "considerandos":

"...considerando, ainda, que a utilização do contrato de trabalho para o exercício ilícito de pressão ou de impedimento da fruição de direitos, de interesses ou de vontades do(a) empregado(a), é prática que viola a função social do contrato, prevista como baliza para os atos privados em geral, conforme art. 5º, inciso XXIII, e art. 170, inciso III, ambos da Constituição da República, bem como art. 421 do Código Civil, que dispõe que %u201CA liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato%u201D;
considerando que, nos termos dos artigos 297, 299 e 301 do Código Eleitoral, a obstrução ao exercício do sufrágio; a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a), configuram crimes eleitorais, e, quando praticados no ambiente de trabalho ou em razão da relação de trabalho, tais condutas configuram assédio eleitoral laboral, ensejando a responsabilização do(a) assediador(a) na esfera trabalhista;..."

Artigo 2º da Resolução CSJT n. 355/2023:

"Art. 2º Para fins da presente Resolução, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão.
Parágrafo único. Configura, igualmente, assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho."


O assunto permitiria a identificação das ações judiciais que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho, facilitando o controle dos procedimentos administrativos a serem adotados.

Sugere-se, na árvore da TPU, o assunto "Direito do Trabalho" como pai, caso o novo assunto não se encaixe em algum outro grupo já existente, mesmo que de outros ramos do Direito.




Justificativa: Ao Comitê Gestor.

avaliador: CNJ
2010 Alterar Glossário Assunto 9990
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30/05/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Sugiro incluir a referência aos artigos 21, V, 34 a 36, 49, IV, 57, §6º, I, 84, X, 90, I, 91, §1º, II e 129, IV, da CF
Justificativa: Ao Comitê Gestor.

avaliador: CNJ
2004 Alterar o nome do assunto "14836 " para "Revisão da Vida Toda"
Assunto - Alterar
12/05/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A Advocacia-Geral da União - AGU sugeriu, durante reunião de acompanhamento do Plano de Trabalho do Termo de Cooperação Técnica n. 004/202 entabulado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a Corregedoria Nacional de Justiça, a AGU, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que o assunto "14836", recentemente criado junto aos Sistemas de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ dentro da árvore do assunto principal "195- Direito Previdenciário" e do Subassunto "6119- RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas", fosse renomeado ou reclassificado para "Revisão da Vida Toda", com vistas à facilitação de eventual identificação dessas demandas multifárias. O referido assunto, atualmente, encontra-se com a seguinte descrição: Cálculo do Benefício com base na rega definitiva prevista no art. 29 da Lei 8213/1991, quando mais favorável que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999.

Sugere-se também o seguinte detalhamento para este assunto:

Habilitação: Justiça Federal (1º e 2º graus, Juizados Especiais, Turma Recursal, Turmas Regionais de Uniformização - TRUs e Turma Nacional de Uniformização - TNU), STJ e STF.

Norma: Leis nº 8.213/1991 e 9.876/1999

Artigo: 29 (Lei nº 8.213/1991); 3º (Lei nº 9.876/1999)

Sigiloso: Não

Assunto Complementar: Não

Exige assunto do crime antecedente: Não

Glossário: Assunto usado para processos que versem sobre Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999.






Justificativa: Opinião do Avaliador (Dra Ana, gestor suplente da JF e Pedro): Sugere-se que o nome seja alterado para %u201CRevisão Conforme o Tema 1102 de Repercussão geral (Vida Toda)".

avaliador: CNJ
1960 Incluir o assunto "Barragem em Mariana"
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28/03/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Solicito, ainda, manifestação do Comitê da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário a respeito da possibilidade de se promover a cisão do assunto de nível 3 "Barragem em Brumadinho e Mariana" (12956), incluída na subcategoria Questões de Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão (12945) da categoria Direito do Trabalho (864), criando-se assuntos distintos para o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana-MG, e da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho-MG, em virtude de distintas consequências humanitárias, sociais, econômicas, ambientais e jurídicas decorrentes de cada um desses infaustos desastres.
Justificativa: Ao Comitê Gestor.

avaliador: CNJ
1959 Barragem em Brumadinho
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28/03/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Solicito, ainda, manifestação do Comitê da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário a respeito da possibilidade de se promover a cisão do assunto de nível 3 "Barragem em Brumadinho e Mariana" (12956), incluída na subcategoria Questões de Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão (12945) da categoria Direito do Trabalho (864), criando-se assuntos distintos para o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana-MG, e da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho-MG, em virtude de distintas consequências humanitárias, sociais, econômicas, ambientais e jurídicas decorrentes de cada um desses infaustos desastres.
Justificativa: Ao Comitê Gestor.

avaliador: CNJ
1958 Inativar o assunto "12956 - Barragem em Brumadinho e Mariana"
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28/03/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Solicito, ainda, manifestação do Comitê da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário a respeito da possibilidade de se promover a cisão do assunto de nível 3 "Barragem em Brumadinho e Mariana" (12956), incluída na subcategoria Questões de Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão (12945) da categoria Direito do Trabalho (864), criando-se assuntos distintos para o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana-MG, e da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho-MG, em virtude de distintas consequências humanitárias, sociais, econômicas, ambientais e jurídicas decorrentes de cada um desses infaustos desastres.
Justificativa: Ao Comitê Gestor.

avaliador: CNJ
1945 Ativar assuntos principais da categoria "DIREITO PENAL" na tabela da Turma Estadual de Uniformização
Assunto - Ativar
08/03/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Solicito providências para ativar os códigos 3386 - Leve, 5558 - Privilegiada (subnível de 3385 - Lesão Corporal < 287 - DIREITO PENAL); 3390 - Perigo para a vida ou saúde de outrem, 3392 - Omissão de socorro, 10508 - Maus Tratos (subnível de 3388 - Periclitação da Vida ou saúde de outrem < 287 - DIREITO PENAL); 3393 - Rixa (subnível de 287 - DIREITO PENAL); 3395 - Calúnia, 3396 - Difamação (subnível de 3394 - Crimes contra a Honra < 287 - DIREITO PENAL); 3492 - Incêndio, 3493 - Explosão, 3494 - Uso de gás tóxico ou asfixiante, 3495 - Inundação / Perigo de Inundação, 3496 - Desabamento ou desmoronamento (subnível de 3491 - Crimes contra a Incolumidade Pública < 287 - DIREITO PENAL); 5869 - Incitação ao Crime, 5870 - Apologia de Crime ou Criminoso (subnível de 3520 - Crimes contra a Paz Pública < 287 - DIREITO PENAL); 12542 - Real, 12544 - Simples (subnível de 3397 - Injúria < 3394 - Crimes contra a Honra < 287 - DIREITO PENAL), cujos assuntos principais devem figurar na tabela da Turma Estadual de Uniformização (Justiça Estadual) a fim de aprimorar os dados estatísticos referentes ao assunto complementar 15169 - Motivação Político Partidária (Provimento CNJ 135/2022).
Justificativa: Ao Comitê Gestor.

avaliador: CNJ
1942 OGM ou seus derivados - Biossegurança
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23/02/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Cogetab propõe:
Inclusão na TUA (Tabela Única de Assuntos) de um código de assunto específico para %u201CProdução, Armazenamento, Transporte, Comercialização, Importação ou Exportação de OGM
ou seus derivados - Biossegurança%u201D, a ser vinculado ao código 3618 %u2013 CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE E O PATRIMÔNIO GENÉTICO
Justificativa:
A inclusão do assunto será importante para a identificação das ações que tratam do referido crime. Destaca-se que os assuntos referentes aos demais crimes contidos na Lei nº
11.105/2022 já estão incluídos na tabela de assuntos do CNJ (códigos 10514, 10515, 10516 e 3626).
Justificativa: Ao Comitê Gestor.

avaliador: CNJ
1941 Tecnologias genéticas de restrição do uso - Biossegurança
Assunto - Incluir
23/02/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Cogetab propõe:
Inclusão na TUA (Tabela Única de Assuntos) de um código de assunto específico para %u201CUtilização, Comercialização, Registro, Patente e Licença de Tecnologias Genéticas de restrição
de uso - Biossegurança%u201D, a ser vinculado ao código 3618 %u2013 CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE E O PATRIMÔNIO GENÉTICO
Justificativa:
A inclusão do assunto será importante para a identificação das ações que tratam do referido crime. Destaca-se que os assuntos referentes aos demais crimes contidos na Lei nº
11.105/2022 já estão incluídos na tabela de assuntos do CNJ (códigos 10514, 10515, 10516 e 3626).
Justificativa: Ao Comitê Gestor.

avaliador: CNJ
1940 Auxílio Brasil (Lei 14.284/2021)
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23/02/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Proposta do Cogetab:
INSERÇÃO NA TABELA ÚNICA DE ASSUNTOS - TUA, EM FACE DA AUSÊNCIA, DO AUXÍLIO BRASIL INSTITUÍDO PELA LEI
14.284, DE 29/12/2021
Justificativa: Ao Comitê Gestor.

avaliador: CNJ

Número de registros: 434 Página 1 de 44
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.01 - Atualizada em: 10/04/2024_16:46:59 - [e8b57e0b]