A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República realiza nestas quinta e sexta-feiras, em Brasília, o 2º Seminário Sobre Subtração Internacional de Crianças. O encontro tem como foco discutir a aplicação da Convenção em nosso país e capacitar juízes federais e estaduais para processar e julgar casos enquadrados na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 25 de outubro de 1980, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 79, de 15 de setembro de 1999 e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.413, de 14 de abril de 2000.
O evento, que acontece no Centro de Convenções Brasil XXI, será aberto pelo Secretário de Direitos Humanos, Ministro Paulo Vannuchi. Entre os assuntos a serem apresentados está a Regulamentação da Convenção de Haia de 1980 e da Convenção Interamericana Sobre Restituição de Menores. A Mesa será presidida pelo juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Reinaldo Cintra Torres de Carvalho.
Como signatário e ratificante de ambas as Convenções, o Brasil tem concentrado esforço para tornar a justiça cada vez mais habilitada a processar e julgar casos que envolvem a privação da convivência de crianças e adolescentes com o pai ou a mãe. Para Reinaldo Cintra, “o que importa nesses casos é a rapidez da solução judicial, quando infrutífera a via administrativa. A demora na apreciação dos pedidos acarreta sérios prejuízos às crianças e adolescentes, que são retiradas do ambiente em que estão habituados e se sentem seguros, para um outro desconhecido”.
Caso Sean– Um exemplo recente e de grande repercussão foi o caso do menino Sean Goldman, envolvido em um conflito legal a respeito de sua guarda. Ele nasceu nos Estados Unidos, em 2000, filho de mãe brasileira e pai norte-americano.
A batalha judicial teve início em 2004 quando Sean foi trazido pela mãe para o Brasil, sem autorização do pai, sendo que ela veio a falecer. Sean ficou sob a guarda da família materna. Em 2009, com base nos termos da Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, foi concedido ao pai o direito de retornar aos Estados Unidos na companhia do filho.
Martha Corrêa
Agência CNJ de Notícias