Semana da Conciliação: Justiça Federal paulista celebra 447 acordos e movimenta R$ 6,2 milhões

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Audiências envolveram a Caixa, entidades de classe e expurgos inflacionários - Foto: Ascom TRF3

A Central de Conciliação de São Paulo (Cecon/SP) celebrou 447 acordos e movimentou R$ 6,2 milhões durante a XX Edição da Semana Nacional da Conciliação, em audiências realizadas de forma presencial e on-line.

Durante o evento, conciliadores atuaram na resolução consensual de conflitos em processos envolvendo a Caixa Econômica Federal (Caixa), entidades de classe e expurgos inflacionários. A Cecon/SP também realizou audiências em pautas das subseções judiciárias das cidades paulistas de Assis, Andradina, Avaré, Barretos, Lins e Tupã.

“A semana superou as expectativas. O número de pessoas nas audiências presenciais foi expressivo e tivemos bons acordos, principalmente em projetos-pilotos da Caixa”, explicou o coordenador da Cecon/SP, juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida.

Ações pioneiras e renegociações

Entre as ações inovadoras, o banco federal implementou a renegociação de financiamentos imobiliários com mutuários que haviam perdido a propriedade, por meio da reabertura do contrato.

Também foi oferecida política de parcelamento para dívidas da carteira comercial. Essa medida beneficiou a ex-microempreendedora Elida Maria, que conseguiu resolver um débito pendente com a instituição.

Ela relatou ter contraído empréstimos para quitar despesas do comércio de roupas, quando atuava no ramo varejista. Após iniciar um tratamento de câncer, não conseguiu trabalhar nem pagar a dívida. O valor inicial era de R$ 68 mil, mas com os atrasos chegou a R$ 550 mil.

Em audiência de conciliação, a Caixa propôs acordo para o pagamento de R$ 7,5 mil, acrescidos de 20%, com a possibilidade de parcelamento. Élida aceitou.

“Foi maravilhoso, agora estou mais tranquila. Esse problema ficou para trás”.

Para o juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, a solução foi emblemática para as partes e para o programa de conciliação da Justiça Federal da 3ª Região.

“O resultado demonstrou que o projeto-piloto funcionou e pode ser expandido”, enfatizou.

Fraude bancária

A advogada Rosangela de Paula Zacarias Neves e sua mãe, Clara Ester de Paula Mendes, participaram de audiência e firmaram acordo em processo de danos materiais e morais sobre fraude bancária contra a Caixa.

Clara representou o esposo, que sofreu um acidente e está internado. Ele é idoso e teve a conta invadida em 2022, causando prejuízo significativo.

Rosangela avaliou a proposta como razoável e finalizou o conflito. “O papel da Justiça Federal é grandioso pela sensibilidade e preparo para essas audiências”, elogiou.

Outro caso envolveu o aposentado Justiniano Roberto, que sofreu uma fraude ao pagar boletos forjados em nome do filho. Em audiência, o processo contra a Caixa foi encerrado e ele receberá indenização por danos materiais.

“A conciliação ajudou bastante. Caso contrário, teria que esperar o julgamento, e o tempo seria muito maior”, afirmou.

Vítima de fraude, Rubens Alves relatou que teve a conta zerada há seis meses, com 17 transferências via Pix em um único dia. Ele também será indenizado.

“Deu tudo certo, estou bem aliviado e feliz”, disse emocionado.

Conselho de classe

O operador de central Alex Constantino Cruz resolveu um problema com o Conselho Regional de Química. Ele havia feito registro provisório na entidade de classe quando atuava em uma empresa alimentícia.  Alex mudou de emprego e achou que o desligamento com a entidade de classe fosse automático. Três anos depois, foi notificado sobre débito de anuidade.

Na sessão de conciliação, o conselho ofereceu proposta facilitando o pagamento, e Alex concordou. “Deu tudo certo. Na audiência, o pessoal foi extremamente educado e receptivo, orientou super bem”, frisou.

A conciliadora da Justiça Federal da 3ª Região, Sylvia Lúcia Giannini Angeli Bressan, comemorou os acordos celebrados.

“Na conciliação, conseguimos desmistificar o medo que as pessoas têm da Justiça e mostrar que as partes possuem autonomia para resolver o conflito”, concluiu.

Fonte: TRF-3