CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Despacho
À Corregedoria Nacional de Justiça,
Trata-se de processo aberto para o traslado das peças processuais do Pedido de Providências n. 0004278-68.2023.2.00.0000, instaurado a partir de ofício proveniente do Colégio Brasileiro de Cirurgiões – CBC, referente à pretensão de alteração de nomenclatura nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do Poder Judiciário.
No referido pedido de providências, o Colégio Brasileiro de Cirurgiões - CBC, sustentou que a tabela processual unificada, quando traz os assuntos 9995, 10503, 10434 e 10440 (erro médico) estaria sendo parcial contra a classe médica e requereu “a substituição imediata dessa nomenclatura, em medida liminar acautelatória, nos estritos moldes do artigo 99 do Regimento interno desse E. Conselho, tendo em vista a presunção de preconceito e parcialidade contra a classe médica, além do confronto direto ao Tema 940, de repercussão geral, de lavra do STF- Supremo Tribunal Federal, nos casos de nosocômios públicos”.
Conforme manifestação do Departamento de Pesquisas Judiciárias, a alteração dos assuntos com a terminologia "erro médico" foi realizada, sendo o termo substituído por "serviços de saúde". Assim, fala-se agora em danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde.
Diante disso, encaminho os autos para conhecimento do inteiro teor da manifestação (1741968).
Atenciosamente,
GABRIEL DA SILVEIRA MATOS
Secretário de Estratégia e Projetos
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