SE: Atividades presenciais de perícias e audiências na Justiça Federal serão retomadas

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Foto: JFSE/TRF5
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Por meio da Portaria nº 93/2020, a Direção do Foro da Justiça Federal em Sergipe (JFSE), ligada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), autorizou o retorno gradual, a partir de 5 de outubro, das atividades presenciais de perícias médicas nos Juizados Especiais Federais e audiências de todas as Varas e no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Também está autorizada a realização de diligências presenciais pelos oficiais de justiça voltadas à consecução de perícias médicas e audiências, inclusive as relativas a mandados de constatação de Perícia Social, considerados urgentes, para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, regulado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

A retomada gradual das atividades presenciais da JFSE considera que a quantidade de perícias e audiências acumuladas, em decorrência do isolamento social, tem repercussões na efetividade da prestação jurisdicional e no atendimento às necessidades dos jurisdicionados. A decisão leva em conta, também, o fato de que os próprios governos estaduais e municipais têm estabelecido programas de retomada das atividades, com fundamento em índices de declínio no número de óbitos decorrentes da Covid-19.

É priorizada a via eletrônica para a realização das audiências e das diligências efetivadas pelos oficiais de justiça, com exceção de perícia ou audiência em processo criminal, cujas diligências serão sempre na modalidade presencial, na forma da legislação processual vigente. Os atos presenciais deverão ser realizados entre as 7h e as 12h, devendo a perícia ou a audiência ser concluída, no máximo, até as 12h.

O atendimento ao público continuará sendo realizado por meio dos meios eletrônicos disponíveis, sendo a presença de servidores e colaboradores limitada ao necessário à realização da atividade presencial designada pelo Juízo. À exceção das perícias médicas e audiências, será mantido o trabalho remoto na JFSE, até nova deliberação do TRF5.

Confira a íntegra da Portaria nº 93/2020

Fonte: JFSE/TRF5