Rondônia adere ao Justiça 4.0 e lança seleção de juízes e juízas para Núcleo

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou, na última terça-feira (27/7), a Resolução n. 214/2021, que cria o primeiro Núcleo de Justiça 4.0 do Judiciário estadual. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Programa Justiça 4.0 busca garantir o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.

Na sexta-feira (30/7), o TJRO lançou o edital para seleção de magistrados e magistradas que vão integrar o Núcleo, que terá como foco de atuação as ações judiciais relacionadas a superendividamento e que tenham como polo passivo empresas prestadoras de serviços públicos. Os Núcleos são unidades judiciais que atuam de forma remota, totalmente digital, proporcionando maior agilidade e efetividade à Justiça. Os processos que tramitam neles podem vir de toda a comarca, atendendo a todas as pessoas que procuram a Justiça em busca de solução para litígios específicos, mas sem exigir que sejam obrigadas a se deslocar até um fórum para comparecer a uma audiência, por exemplo.

O ato marca mais uma etapa do Judiciário Rondoniense para atender às diretrizes do CNJ para ampliação do acesso à Justiça. No ano passado, o TJRO também aderiu ao Juízo 100% Digital e ao Balcão Virtual, políticas que também aprimoram a tramitação de processos e a prestação jurisdicional.

Edital

Podem se inscrever para concorrer às vagas magistrados ou magistradas que sejam titulares de suas unidades judiciárias. No formulário, deverão indicar um servidor ou servidora para atuar no núcleo, prestando assessoria de forma cumulativa às atividades desenvolvidas na sua lotação de origem. Serão preenchidas três vagas.

A lista preliminar com pedidos de inscrição deferidos e indeferidos será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10 de agosto. Após a divulgação da lista preliminar, será dado o prazo de um dia útil para recurso e impugnação de inscrições, cujo teor será apreciado pela Comissão Especial.

Fonte: TJRO