Rio de Janeiro chega a 59 unidades de registros de nascimento e óbito

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ-RJ) aprovou a instalação de mais dois postos de registro civil — um em Campos dos Goytacazes, no interior do estado, e outro em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. As novas Unidades Interligadas funcionam nas dependências do Hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos e da Missão de São Pedro – Hospital Maternidade da Aldeia. Com essas, chega-se a 59 unidades interligadas no estado.

Ambas já estão aptas a realizar registros de nascimento e de óbito, nas dependências dos respectivos hospitais, de forma gratuita, rápida e segura. A medida, além de facilitar a vida da população e proporcionar mais agilidade na emissão dos documentos, contribui para a erradicação do sub-registro de nascimento no estado.

A Unidade Interligada do Hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos está vinculada ao Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito do 1º Distrito da comarca de Campos dos Goytacazes. Já a unidade na Missão de São Pedro está vinculada ao Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito da Comarca de São Pedro da Aldeia.

Campos dos Goytacazes já contava com posto de registro civil, no Hospital Plantadores de Cana. Agora, passa a ter dois. As demais unidades interligadas estão localizadas nas seguintes comarcas: Capital (22), Niterói (4), Duque de Caxias (3), São João de Meriti (3), Belford Roxo (2), Nilópolis (2), Nova Iguaçu/Mesquita (2), São Gonçalo (2), e uma cada em Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Barra Mansa, Itaboraí, Macaé, Nova Friburgo, Resende, Rio das Ostras, Saquarema, Seropédica, Teresópolis, Três Rios, Volta Redonda, Itaperuna e Magé.

As unidades interligadas – O programa foi estabelecido pelo Provimento 13, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 3 de setembro de 2010, para viabilizar a emissão da certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos, facilitando o acesso da população ao registro de nascimento, diminuindo o tempo entre o nascimento e o registro.

Em âmbito estadual, vigora a Lei 7.088/2015, que determina a instalação de Unidades Interligadas de Registro Civil de Pessoas Naturais nos estabelecimentos de saúde públicos e nos conveniados com o SUS, em todo o estado, que realizem, no mínimo, 100 partos ao mês. Para a Corregedoria-Geral da Justiça, a medida evita que crianças deixem de ser registradas, além de agilizar o processo de documentação dentro das maternidades. É mais uma ação com foco na erradicação do sub-registro, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde, e impedindo o pleno exercício da cidadania.

Fonte: CGJ-RJ