Revista CNJ: artigo analisa neutralidade e credibilidade de julgamentos em tempos de polarização

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Foto: Luiz Silveira/CNJ

Limites da participação dos membros da magistratura no debate público e análise dos processos julgados pelo órgão fiscalizador do Judiciário como forma de contribuir para a garantia de limites à liberdade de expressão dos integrantes da Justiça: esse foi o tema do artigo “A Liberdade de Expressão do Poder Judiciário: uma análise da regulação do discurso de magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça”, publicado na edição comemorativa da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ) sobre os 20 anos de políticas implementadas pelo CNJ.

Ao longo de 25 páginas e tendo como base 56 referências teóricas, entre textos jornalísticos, artigos científicos, normativas e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o autor do trabalho, Octavio Sampaio de Moura Azevedo, mestre em Filosofia e doutorando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), analisa o envolvimento de magistrados no debate público brasileiro nos últimos anos, marcado por um cenário de forte polarização política.

Acesse aqui o artigo, contido no volume 9. 

Atualmente pesquisador visitante na Universidade de Yale, nos Estados Unidos, Octavio Sampaio aborda episódios emblemáticos, como as manifestações de integrantes do Judiciário durante o processo de impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, assim como postagens nas redes sociais, que levaram o CNJ a abrir investigações contra diversos juízes após as eleições de 2022.

Ao abordar fenômenos como a judicialização da política e a politização da Justiça, o artigo ressalta que a atuação pública de magistrados pode comprometer a imparcialidade institucional e propõe uma reflexão sobre os limites à liberdade de expressão de integrantes do Judiciário. O texto destaca que as teorias tradicionais sobre o tema não são suficientes para explicar os desafios envolvidos quando o emissor é uma autoridade pública. 

O autor defende que o discurso de magistrados está inevitavelmente vinculado à função institucional que exercem e, mesmo quando proferidos fora do exercício da jurisdição, podem afetar a imagem e a confiança da população na Justiça.

O artigo é dividido em duas partes: na primeira, o autor revisa as bases normativas que regulam a conduta dos magistrados, com destaque para a Resolução n. 305/2019 do CNJ, que estabelece diretrizes para o uso de redes sociais. Na segunda, investiga a jurisprudência recente do Conselho, buscando compreender como os princípios constitucionais são aplicados na prática e de que forma contribuem para a definição de limites ao discurso dos juízes. 

Foram analisados 17 processos, abrangendo três Reclamações Disciplinares (RDs); cinco Pedidos de Providências (PPs); e nove Processos Administrativos Disciplinares (PADs), sendo 16 deles autuados entre novembro de 2022 e novembro 2024 e sendo 14 relativos à utilização de redes sociais. 

Sobriedade

Em um dos PADs citados no artigo, os conselheiros expressam a importância de o magistrado manter discrição e sobriedade, ainda que fora do ambiente judicial. “É importante ressaltar que a conduta do magistrado, na condição de órgão do Poder Judiciário, não diz respeito apenas a si mesmo, mas se confunde com a do poder que representa. O magistrado possui o dever de sobriedade. Mais além, é importante que o magistrado tenha em mente que seus comentários em público podem ser entendidos como representativos da opinião do Poder Judiciário”.

Em outro julgamento citado pelo autor, fica evidenciada a postura requerida e esperada do CNJ em relação aos membros da magistratura, cuja função é de tomar decisões com base em leis e nos fatos, não comprometendo a imagem da Justiça. “A magistratura visa, primordialmente, à pacificação social, o que é incompatível com discursos de ódio e estímulo à segregação”, afirmam na sentença.

e-Revista

Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias