Resolução disciplina arquivamento de documentos digitais na Justiça

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Foto: Arquivo/CNJ
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Quando a parte em um processo judicial eletrônico fizer a juntada de documento digital de tamanho ou extensão incompatíveis com o sistema oficial, o tribunal deverá seguir as regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta sexta-feira (13/8). A nova resolução dispõe sobre o recebimento, armazenamento e acesso a documentos digitais relativos a autos de processos judiciais e administrativos.

Para o gerenciamento desses materiais digitais, os órgãos do Judiciário deverão disponibilizar solução tecnológica para a gestão e tratamento arquivístico de documentos, a exemplo do Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq). Os tribunais deverão garantir o acesso às partes. Além disso, o documento ou a mídia digital que, por qualquer motivo, não puder ser anexado ao sistema de processo eletrônico do tribunal ou ao RDC-Arq, deverá ser relacionados em certidão padronizada pelo tribunal.

O ato normativo de relatoria do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, foi julgado durante a 90ª Sessão Virtual. Em seu voto, o ministro Fux reforçou a necessidade de assegurar a uniformidade, a segurança e a disponibilidade de documentos digitais que, por razões técnicas, não podem ser inseridos nos sistemas processuais. O entendimento está baseado no disposto na Lei 13.964/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal, e do que prevê a Lei 11.419/2006, sobre a informatização do processo judicial.

“Nesse sentido, deve-se preservar a cadeia de custódia de documentos digitais no Poder Judiciário, na forma do artigo 158-A do Código de Processo Penal, sobretudo porque aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social fica sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, conforme o artigo 25 da Lei 8.159/1991”, pontuou, complementando que a destruição, inutilização ou deteriorização de arquivo constitui crime, conforme a Lei 9.605/1998.

No voto, Fux ressaltou, ainda, a importância de observar as diretrizes e normas já estipuladas de gestão de memória e de gestão documental e por meio do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), previstas na Resolução CNJ n. 324/2020. Ela trata dos documentos e das peças digitais encaminhados pelas partes para juntada em autos judiciais ou administrativos, indicando que deverão ser, preferencialmente, compatíveis com os sistemas eletrônicos utilizados pelo respectivo órgão do Poder Judiciário.

Documentos sensíveis

Os documentos ou mídias digitais que representem risco à violação da intimidade ou que sejam especialmente sensíveis deverão ser identificados na juntada ao processo eletrônico como documento “reservado/sensível”, a ele sendo conferido o grau mais elevado de sigilo que permita o acesso por usuários designados, conforme as funcionalidades e regras do sistema eletrônico. As mesmas regras de sigilo serão aplicadas para acesso ao RDC-Arq ou às mídias e aos dispositivos externos que armazenem documentos ou arquivos sensíveis.

“Nessa medida, os processos judiciais eletrônicos deverão ser ajustados para marcar a existência de documentos e arquivos digitais em RDC-Arq ou em dispositivos externos, devendo-se sublinhar que os sistemas processuais deverão impedir a baixa do processo, físico ou eletrônico, até que seja definida a destinação legal, conforme as regras de tratamento arquivístico dos documentos e das mídias digitais mantidos em RDC-Arq ou dispositivos externos”, explicou o presidente do CNJ.

Os tribunais terão o prazo de seis meses para dar cumprimento à resolução, a partir da data de publicação no Diário de Justiça.

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias