Relatório de inspeção feita no TJAC é aprovado pelo CNJ

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Tribunal de Justiça do Acre - TJAC
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Por unanimidade de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o relatório da inspeção ordinária realizada pela Corregedoria Nacional no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O documento, de relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, foi apreciado pelo colegiado durante a 63ª Sessão Virtual do CNJ, realizada no período de 7 a 17 de abril de 2020.

O TJAC foi inspecionado em dezembro de 2019, para verificação do funcionamento dos setores administrativo e judicial da Corte, além das serventias extrajudiciais. Quatro juízes e seis servidores compuseram a equipe de Humberto Martins em Rio Branco.

Recomendações

Entre as recomendações feitas pelo corregedor nacional ao TJAC, constam: a capacitação de servidores das áreas administrativas, com especial atenção à área de licitações e finanças; que o plano de segurança orgânica, relativo à proteção e assistência de juízes em situação de risco ou ameaçados, seja submetido à aprovação do Tribunal Pleno Administrativo em 30 dias; a conclusão, no prazo de 100 dias, do mapeamento das competências e atualização de todo o fluxo de atividades do tribunal e a realização de concurso público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do estado, durante o exercício de 2020.

À corregedoria local foi recomendada, entre outras necessidades, a adoção do sistema o PJeCor, que está sendo desenvolvido pelo CNJ, a fim de unificar a tramitação de processos e procedimentos das  corregedorias de todos os tribunais brasileiros e a implementação de procedimento de controle de processos paralisados há mais de 100 dias, priorizando-se o julgamento dos processos mais antigos.

Determinações

Os achados de maior relevância ensejaram no estabelecimento de determinações. Entre elas: que todos os processos de 1º e 2º Graus sejam migrados para o PJe, com a fixação do prazo de 30 dias para que o tribunal apresente um cronograma para o cumprimento desta determinação; atualização das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) no Sistema de Automação Judiciária (SAJ), no prazo de 60 dias; e utilização, em todos os processos de contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação das diretrizes determinadas na Resolução CNJ n. 182/2013, com os devidos ajustes nos processos em curso, no prazo de 30 dias.

Agência CNJ de Notícias