Os integrantes da Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiram, na terça-feira (21/5), atuar em três subgrupos por eixos de trabalho: administrativo e preventivo de conflitos tributários; de cobrança judicial tributária (execuções fiscais); e de ações de defesa do contribuinte. O grupo congrega diversos atores do sistema tributário e do sistema de justiça para discutir soluções para esse tipo de contencioso e identificar as boas práticas nessa área.
O primeiro eixo tratará de temas relacionados à cobrança do crédito tributário na etapa administrativa e nas medidas que podem ser adotadas antes que surja o contencioso tributário. Já o segundo subgrupo abrangerá os estudos relacionados às execuções fiscais no país, ou seja, àquelas em que o Estado aciona o devedor. O terceiro subgrupo, por sua vez, diz respeito aos processos movidos por contribuintes que divergem de cobranças realizadas por órgãos da administração tributária.
Além de representantes do Poder Judiciário, a rede nacional é formada por integrantes das administrações tributárias, procuradorias, tribunais administrativos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), defensorias públicas, Ministério Público e instituições de ensino superior.
As atividades do grupo consideram os dados do Diagnóstico do Contencioso Tributário Nacional, estudo elaborado pelo Conselho em parceria com o Insper. Publicado em 2022, o diagnóstico integra a série Justiça Pesquisa, do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.
Ele levantou as principais causas para a excessiva litigiosidade tributária, com base na análise de dezenas de perguntas, respondendo-se às hipóteses inicialmente levantadas, para, ao final, recomendar a adoção de medidas voltadas à redução dos litígios tributários. Foram analisadas informações de 25 tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), cinco tribunais regionais federais e 18 tribunais de justiça. O recorte temporal abrange dez anos, de 2011 a 2021.
Contencioso tributário
De caráter permanente, a rede nacional atua à luz da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário no âmbito do Poder Judiciário, instituída pela Resolução n. 471/2022.
O normativo prevê ainda o Prêmio Eficiência Tributária, que irá reconhecer boas práticas relacionadas ao tratamento adequado da litigiosidade. As inscrições estão abertas até 30 de junho, para premiar “tribunal”, “juízo”, “sistema de justiça” e “outras instituições”.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias