Rede de inteligência da 1ª Região debate desafios da implementação da LGPD no Judiciário

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Perspectivas e desafios na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pelo Poder Judiciário foi o tema da reunião promovida pela Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint1), realizada no dia 5 de maio de 2026. O encontro reuniu magistradas(os), servidoras(es) e especialistas para refletirem sobre os avanços e os riscos envolvidos no tratamento de dados pessoais em processos judiciais e na gestão administrativa dos tribunais.

O desembargador federal do TRF-1, Rui Costa Gonçalves, reforçou a importância do tema e a necessidade de cautela na divulgação de informações processuais. “Enquanto Administração Pública, estamos abrangidos pela LGPD e por regulamentações do CNJ. É preciso atenção à divulgação de dados para não expor informações sensíveis que podem resultar em fim de reparação”, alertou.

LGPD

A reunião foi conduzida pela especialista em Direito Digital Kássia Zinato Santos Machado Araújo, assessora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que destacou a complexidade da aplicação da lei no Judiciário em razão da natureza de suas atividades.

“O Judiciário lida com dados pessoais em duas frentes: na gestão administrativa e na atividade jurisdicional. Isso amplia significativamente o nível de responsabilidade e exige um olhar diferenciado”, afirmou. Segundo a especialista, ao contrário de outros poderes, em que o tratamento de dados se concentra majoritariamente na esfera administrativa, o Judiciário precisa lidar com grandes volumes de informações sensíveis dentro dos próprios processos, como produção de provas, análise de fatos e exposição de informações pessoais, o que exige cuidado redobrado.

Citando a LGPD, Kássia Zinato destacou que os artigos do 23 ao 32 da legislação tratam especificamente do setor público, com ênfase no compartilhamento de dados: “foi considerado no momento de sua construção, porque os órgãos públicos trabalham com um grande volume de informações, e no Judiciário isso se torna ainda mais crítico”.

A convidada ressaltou, ainda, que a atividade judicial exige constante equilíbrio entre o princípio da publicidade e o dever do sigilo: “A publicidade é essencial para garantir acesso à Justiça, mas é preciso saber o que divulgar e como divulgar. Nem toda informação pode ser exposta”.

Durante a exposição, foram destacados normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orientam a aplicação da LGPD no Judiciário. Entre eles, resoluções que tratam de governança de dados, segurança da informação, transparência e adequação dos tribunais à legislação. São eles:

Resolução CNJ n. 647/2025 — regulamenta o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais sob custódia do Conselho Nacional de Justiça em conformidade com a LGPD. A norma estabelece regras para acesso, proteção e transferência de informações com foco na governança de dados e no uso ético, seguindo diretrizes da ANPD.

Portaria CNJ/Presidência n. 369/2025 — estabelece diretrizes técnicas e administrativas adicionais para o tratamento de dados pessoas sensíveis e garante o exercício dos direitos dos titulares com ênfase na acessibilidade para pessoas com deficiência.

Resolução CNJ n. 574/2024 — norma relacionada à segurança da informação e à governança de dados no contexto de sistemas informatizados.

Resolução CNJ n. 363/2021 — estabelece medidas obrigatórias para o processo de adequação à LGPD a serem adotados por todos os tribunais do país, incluindo a implementação de um plano de adequação e a designação de encarregados de dados (DPO).

Resolução CNJ n. 215/2015 — acesso à informação e à transparência.

Resolução CNJ n. 121/2010 — dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede de computadores e a expedição de certidões judiciais.

A especialista enfatizou que essas normas deixam clara a responsabilidade institucional pela proteção dos dados: “a responsabilidade não é do CNJ nem da União. É de cada tribunal. Se houver falha na proteção, o próprio órgão será responsabilizado. É preciso dar transparência às informações, mas protegendo os dados”.

Atividade jurisdicional

No campo da atividade judicial, foram apontadas situações críticas relacionadas à exposição de dados pessoais, especialmente em decisões, sentenças e atos públicos. “Precisamos nos atentar à forma como os dados aparecem nos documentos. Muitas vezes há exposição desnecessária de informações”, alertou Kássia.

Ela também chamou a atenção para desafios relacionados ao uso de tecnologias e reforçou que o uso de inteligência artificial e a digitalização podem ampliar os riscos. Para a especialista, é preciso certificar-se de que essas ferramentas não exponham dados.

Outro ponto sensível é o direito de acesso do titular às informações. “O cidadão tem direito aos seus dados, mas isso não significa acesso irrestrito. Há limites, especialmente quando envolvem dados de terceiros ou informações protegidas por sigilo”, explicou.

LGPD na gestão dos tribunais

Com relação à gestão dos tribunais, Kássia Zinato reforçou que é indispensável cumprir as obrigações institucionais mínimas, adequadas à LGPD, entre elas a nomeação do encarregado de dados (DPO), o mapeamento de dados, a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) e a implementação de políticas de governança e compliance, com auditorias internas e externas.

Além das medidas técnicas, a especialista destacou a importância da cultura organizacional. “Não basta ter norma. É preciso que a proteção de dados seja prioridade e incorporada ao dia a dia. Isso envolve treinamento, conscientização e mudança de comportamento”, afirmou.

A prevenção de incidentes também foi destacada como prioridade. “Precisamos investir em monitoramento e prevenção de vazamentos. A segurança da informação é parte central deste processo”, disse.

Um dos principais desafios apontados pela especialista foi a ausência de padronização nacional na aplicação da LGPD entre os tribunais. “Estamos chegando a um momento em que será necessário padronizar práticas. Não adianta um tribunal ter alto nível de proteção e compartilhar dados com outro que não tem”, pontuou.

Contribuições

Durante o debate, a desembargadora Rosimayre Gonçalves de Carvalho trouxe exemplos concretos que evidenciam vulnerabilidades. “Há golpes em que criminosos têm acesso a dados completos de processos como valores, nomes, telefones. Um momento como esse nos convida a refletir e a ter um olhar mais cuidadoso sobre o tratamento de dados”.

A magistrada também apontou a exposição indevida de dados sensíveis em atos públicos. “Vemos situações em que informações protegidas, como doenças, são expostas em sessões públicas e são gravadas, o que contraria a legislação. Essa sensibilização é extremamente necessária”, afirmou.

Conscientização

Ao fim, Kássia Zinato reforçou que a consolidação da LGPD no Judiciário depende de três pilares: padronização nacional, fortalecimento da governança e mudança cultural. “Ainda estamos em um processo de amadurecimento. Mas o caminho passa pela sensibilização, pela responsabilidade institucional e pela construção de diretrizes seguras”, concluiu.

O encontro evidenciou que, embora os avanços no cumprimento da LGPD já sejam percebidos, a proteção de dados no Judiciário ainda exige atenção diante do volume de dados que são tratados e na necessidade de conciliar transparência com sigilo.

Acompanhe as próximas reuniões da Reint1, realizadas às terças-feiras, às 11h (horário de Brasília), por meio da plataforma Teams.

Fonte: TRF-1

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária