O reconhecimento da união estável dos casais homoafetivas foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 5 de maio do ano passado. O voto que prevaleceu no julgamento foi o do ministro Ayres Britto, atual presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça.
Para o ministro, a Constituição proíbe a discriminação das pessoas – seja em razão do gênero ou opção sexual. “Consignado que a nossa Constituição vedou às expressas o preconceito em razão do sexo e intencionalmente nem obrigou nem proibiu o concreto uso da sexualidade humana, o que se tem como resultado dessa conjugada técnica de normação é o reconhecimento de que tal uso faz parte da autonomia de vontade das pessoas naturais, constituindo-se em direito subjetivo ou situação jurídica ativa”, afirmou Ayres Britto, na ocasião.
A questão chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, respectivamente.
No julgamento, os ministros acompanharam o entendimento de Ayres Britto de conferir efeito vinculante à decisão da mais alta corte para excluir das demais instâncias do Poder Judiciário qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias