Em recomendação à Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Polícia Federal de Santa Catarina vai realizar, no dia 11 de março, um leilão de 11 veículos apreendidos, com autorização dos juízes responsáveis pelos processos judiciais relacionados àqueles bens.
A Recomendação 30 do CNJ determina aos juízes de primeiro grau e tribunais que, na medida do possível, promovam audiências para a alienação antecipada dos bens dos processos sob sua jurisdição, com ampla divulgação, permitindo o maior número de participações.
Apesar da resolução do CNJ, raras vezes há iniciativa de fazer o leilão antecipado de bens, que acabam perecendo nos depósitos e pátios da polícia.
De acordo com Ademar Stocker, superintendente regional da Polícia Federal, ao assumir a superintendência, tomou conhecimento de que os veículos apreendidos não têm destinação, e acabam se deteriorando nos pátios da polícia, o que se tornou um fato corriqueiro. Conforme com ofício encaminhado pela Polícia Federal ao conselheiro Jefferson Kravchynchyn, não raras vezes a polícia é surpreendida por ações judiciais pedindo indenizações por danos aos veículos.
Dentre os veículos leiloados, estão desde um Gol Special, do ano de 2002, no valor de R$ 4.500, até um Porsche Conversível no valor de R$ 170 mil.
Segundo Stocker, a resolução nº30 do CNJ foi a ferramenta fundamental para organizar a venda antecipada dos veículos. “Faltava comunicação entre a Polícia Federal e o Judiciário, e é isso que estamos mudando agora”, diz Stocker, que por meio de contato com o Judiciário obteve diversas sentenças autorizando o leilão dos veículos. De acordo com o superintendente, outros 50 veículos já estão prontos para serem leiloados em uma próxima oportunidade.
Evento: Leilão Judicial de veículos apreendidos – Recomendação 30 do CNJ
Data: dia 11/3 às 14h00
Local: Sede da Polícia Federal
Av. Governador Irineu Bornhausen, nº 4744 – Bairro Agronômica
Florianópolis – SC
Tel 48 3281 6500
Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias