
Outra mudança ocorre no que diz respeito à marcação de perícias, quando será disparado e-mail automático para o profissional. Na hipótese de alteração de data ou horário da perícia, a Secretaria da Vara deverá cancelar o bloqueio anterior no Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos (Samp) e fazer um novo.
Um artigo trata especialmente da funcionalidade de Solicitação de Habilitação, que permite o acesso automático e integral dos advogados da parte ao processo respectivo, inclusive para peticionamento direto e recebimento de notificações no Diário da Justiça. O texto aborda as responsabilidades nos casos dos polos ativo e passivo.
Havendo necessidade de habilitação de advogados no polo ativo após ajuizada a ação, deverá ser utilizada a funcionalidade Peticionamento Avulso, devendo a unidade judiciária proceder à retificação da autuação, se for o caso. Em qualquer caso, o servidor deverá efetuar a devida conferência da regularidade da representação processual, consultando os agrupadores “Processos” com “Habilitações nos Autos não Lidas” e “Processos com Petições Avulsas”, concluindo ao magistrado para despacho, caso necessário.
Fonte: TRT-BA