Projeto piloto testa conciliação conforme o Código de Processo Civil

Você está visualizando atualmente Projeto piloto testa conciliação conforme o Código de Processo Civil
Compartilhe

A tristeza que se abateu sobre Milton Joaquim da Silva nos últimos cinco meses foi resolvida em apenas uma hora. Foi o tempo necessário para a sessão de conciliação entre ele e o representante de uma empresa de TV por assinatura de Santa Catarina. O nome dele constava como devedor há cinco anos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa, banco de dados que registra os quem têm problemas com dívidas. Mas Milton da Silva só descobriu que uma conta havia sido realizada indevidamente com seu cartão de crédito em julho, quando tentou efetuar uma compra. Diante do constrangimento, ingressou com uma ação judicial por danos morais.

No primeiro encontro entre as partes, a empresa reconheceu o erro e aceitou pagar uma indenização de R$ 5 mil em 30 dias e “limpar” o nome de Milton. Para ele, “a sessão de conciliação foi uma excelente ideia”. A advogada do litigante, Luciane Fernandes, considerou o método “muito amigável” e pretende encaminhar casos de outros clientes para serem resolvidos nas sessões de conciliação.

As conciliadoras que atuaram no caso, Josi Magalhães e Luciana Teixeira, acreditam que as audiências permitem que as próprias partes, de forma voluntária, sugiram um acordo. “Somos só facilitadoras do diálogo”, afirmou Luciana. Representaram a empresa os advogados Anderson Valença e Geovana Delanêz.

Até o dia 15 de dezembro, serão realizadas 756 sessões de conciliação como a de Milton Joaquim da Silva e a empresa de TV por assinatura no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre. São todas ações passíveis de resolução por intermédio da conciliação, distribuídas para as duas Varas Cíveis locais, segundo a supervisora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Porto Alegre, Dionara Oliver Albuquerque.

Agendamento – O projeto piloto é realizado já nos moldes do Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016. “Fica determinado que quando uma ação começa já se agenda a sessão de conciliação, visando à autocomposição; sem contestação, sem réplica”, destacou.

A supervisora adiantou que o TJRS pretende estar preparado para a implantação do CPC e que a ideia é “ter um panorama da realidade que se avizinha, para fins de estruturação e atendimento da nova política pública judiciária”. Nos primeiros dois dias de execução do projeto, houve um índice de 60% de acordos. Mas os conciliadores ainda reclamam do grande número de ausências das partes. Para Dionara Albuquerque, o novo Código de Processo Civil deve resolver esse problema. “Serão estipuladas multas de até 2% da pretensão inicial ou do valor da causa para quem não comparecer à sessão de conciliação”, ressaltou.

Ao final das sessões, os presentes responderão pesquisa de satisfação para aprimorar o trabalho do Cejusc.

Fonte: TJRS