O cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, popularmente conhecido como “lista suja”, constitui um dos principais instrumentos da política pública de combate ao trabalho escravo. 

A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorre após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao trabalho escravo. 

Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH n. 4º de 11/05/2016 dispõe sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Acesse o cadastro aqui.