Esclarecimentos e orientações sobre a Resolução CNJ n. 594/2024 e sua aplicação no âmbito institucional

O cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 8º da Resolução CNJ n. 594/2024 deverá ser demonstrado nos autos do CUMPRDEC 0008031-96.2024.2.00.0000, nos termos a serem definidos pelo Conselheiro Guilherme Feliciano, presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ e Relator do procedimento.


Cartilha Programa Justiça Carbono Zero

Passo a passo para a descarbonização do Poder Judiciário

Esta cartilha foi elaborada com o objetivo de apoiar os órgãos do Poder Judiciário e demais instituições públicas na construção de uma trajetória rumo à neutralidade de carbono, por meio da medição, redução e compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE). Além de apresentar conceitos-chave e de exemplos práticos, a publicação compartilha a experiência do Programa STF +Sustentável, do Supremo Tribunal Federal (STF), e da gestão sustentável do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no processo de descarbonização.