Justiça Restaurativa

Diretrizes do Plano Pedagógico Mínimo Orientador para Formações em Justiça Restaurativa

1. Contexto no CNJ:

O Primeiro movimento ou a primeira onda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a Justiça Restaurativa foi a construção e a promulgação de um marco normativo que implementou a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional: a Resolução CNJ n. 225 de 31 de maio de 2016.

Operou-se, então, nos anos de 2018 e 2019, o segundo movimento ou a segunda onda, por meio de Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, no sentido de desenvolver e implementar o Planejamento da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de tornar a Justiça Restaurativa realidade em todo o país, mas de forma estruturada e sem perder de vista a sua qualidade. Características e diretrizes:

· Construído em diálogo com os Tribunais e com a sociedade; considera a diversidade de métodos de implantação e de práticas restaurativas desde que condizentes com os princípios restaurativos.

· Respeita a autonomia dos Tribunais para a sua implantação de gestão, observadas as diretrizes normativas.

· Busca efetivar a Justiça Restaurativa em toda a sua amplitude, para além de uma metodologia de resolução de conflitos, mas como instrumento de transformação social que atua nos fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores do conflito e da violência.

· Funda-se em cinco pilares: (I) implantação e ao fortalecimento da Justiça Restaurativa nas estruturas institucionais dos Tribunais (itens 6.1 e 6.2); (II) construção de um plano pedagógico mínimo orientador das formações (itens 6.3 e 6.4); (III) ações de articulação sistêmica, interinstitucional, intersetorial e multidisciplinares (itens 6.5 e 6.6); (IV) implantação, pelos

Tribunais, dos espaços qualificados e seguros para as práticas restaurativas (itens 6.7 e 6.8); e (V) monitoramento e avaliação (itens 6.9 e 6.10).

A Resolução CNJ nº 300/2019 fez inserir o artigo 28-A na Resolução CNJ nº 225/2016, para fins de determinar aos Tribunais a elaboração e apresentação de seus respectivos planos de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa, com observâncias das diretrizes do Planejamento da Política Nacional de Justiça Restaurativa.

Então, no ano de 2020, na gestão do Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen na coordenação do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, inicia-se o terceiro movimento ou a terceira onda, que visa a garantir suporte aos Tribunais para que deem cumprimento ao disposto no dispositivo supramencionado, destacando-se, dentre outras ações, o Curso Fundamentos para a Implantação da Justiça Restaurativa nos Tribunais, como parceria entre o CNJ e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM); o suporte e acompanhamento da implantação e desenvolvimento da Justiça Restaurativa junto aos Tribunais; o Manual 10 Passos para a Implantação da Justiça Restaurativa; a consultoria dos membros do Comitê aos Tribunais na construção de suas políticas de Justiça Restaurativa; o Curso Essência da Justiça Restaurativa, em parceria com a ENFAM e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud); e, ainda, a inserção da Justiça Restaurativa, como critério, na Portaria nº 35/2021, que regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade 2021.

Insere-se, também, nesse contexto, a construção das presentes Diretrizes do Plano Pedagógico Mínimo Orientador para as Formações em Justiça Restaurativa.

2. Elaboração das diretrizes de um Plano Pedagógico Mínimo Orientador para as Formações em Justiça Restaurativa (“plano pedagógico básico” ou “plano disciplinar básico”)

A Justiça Restaurativa pretende-se como uma nova filosofia de vida, uma transformação de paradigma que implica novos modelos sobre como se enxergar o mundo e sobre como estar nele, em relação a si mesmo, às outras pessoas, à sociedade e ao meio ambiente, para o que as formações e capacitações, com qualidade, são fundamentais. Em assim sendo, é necessário incentivar que os Tribunais contem com cursos de formação, capacitação e aperfeiçoamento:

· Promovidos pelas Escolas da Magistratura e Judiciais, diretamente ou por meio de parcerias.

· Voltados a Juízes e Servidores do Poder Judiciário, mas envolvendo, também, outros integrantes do Sistema de Justiça, bem como pessoas dos mais diversos setores da comunidade (gestores e integrantes de órgãos públicos, de instituições públicas e privadas, e da sociedade civil organizada).

· Pautados pela qualidade, de forma a apresentar aos participantes outras maneiras de estabelecer o diálogo social, buscando, nos princípios e valores da Justiça Restaurativa, em suas metodologias e práticas restaurativas, bem como na lógica comunitária, interinstitucional, intersetorial e interdisciplinar, respostas efetivas para contribuir com um novo paradigma na construção da paz, em sintonia com as diretrizes maiores da Resolução CNJ nº 225/2016.

O presente Plano Pedagógico Mínimo Orientador para as Formações tem por objetivo exatamente aquilo que está externado de forma clara em sua denominação, ou seja, colocar-se como um orientador, a partir de diretrizes mínimas, para que as formações observem elementos que lhes garantam qualidade, mas, ao mesmo tempo, sem engessá-las em modelos rígidos, que privilegiem uma determinada visão ou metodologia, ou, ainda, que gerem reservas de mercado.

Assim, garante-se efetividade ao escopo dos artigos 16, § 2º, 17, caput, e 19, caput e parágrafo único, do marco normativo nacional da Justiça Restaurativa, no sentido de apresentar um Plano Pedagógico Mínimo Orientador para as Formações, que respeita os diversos métodos de práticas restaurativas e as conecta à concepção ampla da Justiça Restaurativa em todas as suas dimensões, mas, ao mesmo tempo, traz balizamentos para a garantia da qualidade das formações e capacitações em Justiça Restaurativa.

E, nessa linha, o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, de acordo com o que estabelece o parágrafo único do artigo 28-A, Resolução CNJ nº 225/2016, coloca-se como parceiro dos Tribunais, das demais instituições públicas e privadas, e da sociedade em geral, na construção da Justiça Restaurativa em sua essência coletiva, para que, todos juntos, em conexão e de mãos dadas, sejam corresponsáveis pela qualidade das formações e da construção da Justiça Restaurativa como instrumento de transformação social.

Premissas e diretrizes:

· As diretrizes de um Plano Pedagógico Mínimo Orientador das Formações, alinhavadas e legitimadas pelo CNJ, devem-se configurar de forma minimalista, como uma “espinha dorsal”, composta com elementos suficientes e necessários para garantir qualidade às formações, de modo que possa acolher e legitimar todos os modelos de formação existentes, com a diversidade de metodologias constatada, desde que observem os elementos mínimos garantidores da qualidade.

· Pretende-se evitar a imposição de um projeto pedagógico de formação extremamente detalhado e fechado, que privilegie um determinado formato e/ou uma certa metodologia, o

que poderia sufocar as formações já em curso nas várias regiões do país e até mesmo criar reserva de mercado para determinadas instituições ou pessoas.

· Referido modelo, no formato como ora proposto, não se pretende como “máximo”, pelo que permite que as entidades formadoras, públicas ou privadas, ou os formadores pessoas físicas tenham espaço e abertura para acrescentar conteúdos que entendam como pertinentes e necessários à formação, de acordo com as características e personalidades de cada localidade e de cada formação, de maneira que as formações sejam realizadas de forma viva e sempre se reinventando.

· O presente Plano Pedagógico Mínimo Orientador para as Formações faz-se como parâmetro a ser seguido pelos Tribunais e suas Escolas da Magistratura e Judiciais, sem prejuízo das formações eventualmente levadas a efeito por outros órgãos ligados à estrutura do Judiciário, e para fins de contratação ou da formalização de parcerias, por parte dos Tribunais e outros órgãos do Judiciário, para com entidades formadoras ou formadores pessoas físicas da sociedade civil, ou mesmo como critério para cadastramento de formadores ou de facilitadores.

3. Trabalhos do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ para a construção do Plano Pedagógico Mínimo Orientador para as Formações

O primeiro passo do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, no mês de março de 2020, foi oficiar a todas as entidades com expertise em formações em Justiça Restaurativa, tanto públicas (como Escolas da Magistratura e Judiciais) quanto privadas (na forma de empresas ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos), para convida-las a contribuir com a construção do modelo de Plano Pedagógico Mínimo Orientador, disponibilizando o(s) plano(s) pedagógico(s) que orienta(m) seu(s) curso(s) de formação e capacitação em Justiça Restaurativa, de forma a dialogar com tais instituições e com o que vem sendo desenvolvido em termos de formação.

Para fins de contribuir com o presente trabalho, foram apresentados 79 (setenta e nove) planos pedagógicos de cursos de formação em Justiça Restaurativa, tanto teóricos, como práticos e teórico-práticos, enviados por 27 (vinte e sete) entidades formadoras públicas e privadas, sendo 11 (onze) (41%) Tribunais de Justiça e suas respectivas Escolas da Magistratura, Judiciais e de Servidores, 10 (dez) (37%) entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e empresas, 03 (três) (11%) Universidades e 03 (três) (11%) Núcleos de Justiça Restaurativa ou Secretarias Municipais.

Referido material foi a base para a construção de uma primeira minuta do Plano Pedagógico Mínimo Orientador para as Formações em Justiça Restaurativa, que, após os primeiros debates do Comitê, foi submetida a consulta pública, contando com mais de 150 contribuições, as quais, no que pertinente, foram incorporadas ao documento. Em seguida, novos debates se sucederam no âmbito do Comitê, até se chegar ao texto final, que ora se submete ao Plenário do CNJ para aprovação.

Plano Pedagógico Orientador

Plano Pedagógico Mínimo Orientador para Formações em Justiça  Restaurativa – Tabela 1 (Formações Teóricas)

Plano Pedagógico Mínimo Orientador para Formações em Justiça Restaurativa – Tabela 2 (Formações Práticas)