Enunciados do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje

O Fonaje foi instalado no ano de 1997, sob a denominação de Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, e sua idealização surgiu da necessidade de se aprimorar a prestação dos serviços judiciários nos Juizados Especiais, com base na troca de informações e, sempre que possível, na padronização dos procedimentos adotados em todo o território nacional.

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Enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - Fonajef

Em 10 de setembro de 2019, por meio da Portaria nº 126, a Presidência do CNJ instituiu um Grupo de Trabalho para “elaboração de diagnóstico, estudos e apresentação de propostas voltadas à melhoria da prestação jurisdicional entregue pelos Juizados Especiais”.

Coordenado pela Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim e composto por magistradas e magistrados representando os Juizados Especiais Estaduais e Federais, inclusive Turmas Recursais, o grupo tem escopo amplo de trabalho, mas apenas seis meses de duração. Em vista disso, na primeira reunião do grupo foi decidido concentrar esforços em elaborar um formulário para diagnóstico dos problemas e em definir grandes linhas de atuação.

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Enunciados do Conaje/Fonaje/Fonajef/Coordenações dos Juizados Especiais 

Enunciados aprovados em reunião conjunta realizada com os representantes do Comitê Nacional de Juizados Especiais (CONAJE), Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF) e Coordenações dos Juizados Especiais dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados.

Enunciados aprovados na reunião do dia 20 de agosto de 2025

ENUNCIADO 1 – Os membros da diretoria da associação ou da entidade poderão ser alcançados pelo instituto da desconsideração da personalidade jurídica, caso não se encontrem bens disponíveis para assegurar o cumprimento da sentença condenatória.

ENUNCIADO 2 – O aposentado ou pensionista poderá propor a ação no foro de sua residência ou no foro do domicílio de uma das partes rés.

ENUNCIADO 3 – É obrigatória a apresentação na propositura da ação do comprovante de residência da parte requerente, bem como o extrato de seu benefício em que constem todos os descontos reclamados.

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Enunciados aprovados na reunião do dia 29 de outubro de 2025

ENUNCIADO 1O INSS tem responsabilidade (solidária ou subsidiária) para reparação de danos no caso das fraudes praticadas contra aposentados e pensionistas que geraram descontos indevidos em seus benefícios.

ENUNCIADO 2 – A instituição financeira tem responsabilidade (solidária ou subsidiária) para reparação de danos no caso das fraudes praticadas contra aposentados e pensionistas que geraram descontos indevidos em seus benefícios.

ENUNCIADO 3A entidade ou associação que apresentou a solicitação de empréstimo tem responsabilidade (solidária ou subsidiária) para reparação de danos no caso das fraudes praticadas contra aposentados e pensionistas que geraram descontos indevidos em seus benefícios.

ENUNCIADO 4É obrigatória a inclusão da instituição financeira e da associação ou entidade que intermediou o empréstimo.

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