
Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp)
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A Resolução CNJ n. 570, de 13 de agosto de 2024, instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp) em caráter nacional e permanente, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos relacionados à previdência e à assistência social.
Cabe ao Fonassp:
I – o monitoramento das ações judiciais que envolvam benefícios previdenciários e assistenciais;
II – o monitoramento das ações judiciais relativas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas);
III – a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à otimização de rotinas processuais, à organização e à estruturação de unidades judiciárias especializadas;
IV – a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direitos previdenciários e assistenciais;
V – a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à construção colaborativa de Protocolos e Fluxos interinstitucionais, que orientem a atuação judicial no tocante às principais demandas do Poder Judiciário;
VI – o fomento à implementação e à participação de instâncias de articulação e diálogo entre o Poder Judiciário e o Sistema Único de Assistência Social;
VII – o fomento à implementação e à participação de instâncias de articulação e diálogo entre o Poder Judiciário e a Previdência Social; e
VIII – o estudo e a proposição de outras medidas consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum Nacional.
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