A prática estabelece um fluxo ágil entre a Vara Estadual da Saúde Pública e a Central de Transplante do Rio Grande do Sul, vinculada à Secretaria Estadual da Saúde, para autorizar judicialmente, de forma imediata, a doação de órgãos post mortem, nos casos previstos no Art. 20 do Decreto nº 9.175/2017 e na Lei nº 9.434/1997. A autorização judicial é necessária quando inexiste familiar utorizado por lei para consentir a doação, ou nos casos em que, por impedimento ou ausência, não seja possível colher esse consentimento no prazo compatível com o tempo máximo de isquemia. O protocolo padronizado, com canais diretos de comunicação e análise prioritária, elimina a morosidade, ampliando o número de transplantes bem-sucedidos. Leia mais